Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 40, de 11.09.2014 – D.J.E.: 12.09.2014 – (Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC).

Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 40, de 11.09.2014 – D.J.E.: 12.09.2014.

Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A habilitação dos órgãos públicos de que trata o caput deste artigo será solicitada diretamente ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em campo a ser disponibilizado no sítio www.censec.org.br , no qual será informado o nome, cargo, matrícula e número do CPF das pessoas autorizadas para acesso ao sistema.

Art. 2º O art. 19 do Provimento nº 18, de 2012, de que cuida o art. 1º deste Provimento passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

§ 3º O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal consultará a Corregedoria Nacional de Justiça, antes de efetivar o acesso, sobre a solicitação de habilitação feita nos termos do § 2º deste artigo, sempre que estiver ausente qualquer dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2014.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

Este texto não substitui o publicado no D.J.E.–CNJ de 12.09.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6594 | 12/09/2014.

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Publicada Instrução Normativa da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico – Prefeitura do município de São Paulo

Dá nova redação ao item 5, altera o Anexo II e acrescenta o anexo VII da Portaria SF nº 008, de 28 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o requerimento das certidões negativa de tributos imobiliários e de valor venal do imóvel, relativas aos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O item 5 da Portaria SF nº 008, de 28 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5 – A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico disponibilizará, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/iptu:

a) a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, sem restrição de acesso;

b) a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel para o exercício de 1995 e seguintes e o espelho da 2ª via da Notificação de Lançamento para o exercício de 2000 e seguintes com acesso mediante a utilização da senha web.

5.1 – A certidão expedida por meio da Internet é equivalente, para todos os efeitos, às certidões expedidas presencialmente e obedecerá aos modelos constantes dos anexos I, II e VII.

5.2 – A autenticidade da certidão expedida por meio da Internet será efetuada por consulta no mesmo endereço eletrônico."

Art. 2º Alterar o Anexo II e acrescentar o Anexo VII da Portaria SF nº 008, de 28 de janeiro de 2004, na conformidade dos anexos desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo II da Portaria SF nº 08/2004

Anexo VII da Portaria SF nº 08/2004

Fonte: Diário Oficial – CNB/SP | 20/06/2014.

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Portaria nº 2999/2014 – Altera a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para os serviços notariais e de registro de MG

PORTARIA Nº 2999/2014

Altera a Portaria nº 2.929, de 2013, que constitui Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 2.929, de 29 de outubro de 2013, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o pedido de dispensa da função, formulado pelo Registrador Guilherme Nacif;

CONSIDERANDO a necessidade de se recompor a referida Comissão;

CONSIDERANDO a indicação do Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada em 28 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado o Registrador Guilherme Nacif, a pedido, da função de membro da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Ficam designados para integrar a referida Comissão Examinadora:

I – a Registradora Maria Candida Faggion Batista;

II – o Registrador Célio Vieira Quintão, na condição de membro suplente.

Art. 3º O inciso VIII e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.929, de 29 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

VIII – Registradora Maria Candida Faggion Batista.

§ 1º A Comissão Examinadora terá como suplentes:

I – o Tabelião João Carlos Nunes Júnior;

II – o Registrador Célio Vieira Quintão.

[…].”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG.

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