Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é uma das novas comissões criadas no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família.

Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é uma das novas comissões criadas no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família. Confira a entrevista com Karin Regina Rick Rosa (RS), vice-presidente da comissão:

Qual o objetivo da comissão?

A comissão de notários e registradores tem como principal objetivo promover ações relacionadas ao direito de família e das sucessões voltadas às atividades notariais e de registro, permitindo um intercâmbio de experiências e o aprofundamento no estudo do direito notarial e registral, especialmente dos temas que tem repercussão direta nas relações familiares.

Quais serão as diretrizes adotadas por esta comissão?

A ideia da comissão é fazer a aproximação do Instituto com as entidades de classe que representam os notários e registradores, de forma a desenvolver um trabalho conjunto.

Quais seriam os temas mais urgentes a serem discutidos pela sua comissão?

As questões de família e de direito sucessório fazem parte do cotidiano dos notários e registradores, como por exemplo, a discussão da lavratura de inventários com testamentos pelos tabeliães e alguns outros pontos da Lei 11.441/07.

Como pretende levar as discussões desta comissão para a sociedade? 

A proposta de trabalhar em parceria com entidades de classe visa permitir o aprimoramento profissional, a discussão e a reflexão sobre os assuntos de direito de família e de sucessões que fazem parte da rotina de notários e registradores. Ter um espaço para discussão e reflexão, contando com a participação de profissionais qualificados, sem dúvida repercutirá diretamente na atuação junto à sociedade. Neste sentido, o primeiro projeto da comissão é a realização em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família do XIV Congresso Notarial Brasileiro, que ocorrerá no mês de maio de 2014. 

Como pretende contribuir com a sociedade por meio desta comissão? 

Estudar e entender a família contemporânea é fundamental, inclusive para o implemento de garantias constitucionais. O tabelião e o registrador são agentes delegados do Poder Público, que têm o dever de garantir a segurança jurídica e a eficácia dos atos jurídicos, dentre outros. Unir esforços para sempre melhor atender as expectativas sociais, respeitando esses deveres, é a tarefa a que se propõe a comissão.  

Fonte: IBDFAM I 18/12/2013. 

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CNJ determina novos concursos para cartórios

Após decisão, Tribunal de Justiça do Paraná declarou 33 cartórios vagos no Estado.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) irá retomar o concurso público para ocupar os cartórios do Estado. O TJ segue a decisão aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda no final de outubro. Conforme o CNJ, "as inscrições deverão ser reabertas e o certame deverá ocorrer com a máxima urgência". Uma liminar anterior do Conselho, revogada com a decisão, mantinha o concurso suspenso desde dezembro de 2012.

Com a determinação do Conselho para que fosse retomado o concurso, o TJ-PR já declarou a vacância de 33 cartórios.

A lista de cartórios que serão disputados pelos candidatos do concurso público deverá incluir tanto aqueles já declarados vagos pelo CNJ como os que estejam sub judice (que dependem de decisão judicial), desde que não haja decisão expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo determinada serventia do concurso ou da lista de cartórios vagos.

Em 2010, o CNJ considerava 350, dos 1.100 mil cartórios do Estado, sem titular por entender que houve irregularidades nas designações, tais como a falta de concurso. Na época, constatou-se que a maioria das irregularidades ocorria por permutas ou remoções ilegais, com manobras para que um cartório com alto rendimento permanecesse em uma mesma família.

Lei n° 8.935/94

Toda a atividade de notários e registradores é determinada pela Lei n° 8.935/1994, que regulamenta o Artigo 236, da Constituição Federal, o qual afirma que "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público".

O artigo 14 da referida lei apresenta os requisitos obrigatórios para o exercício da atividade, em que aponta, no 1º item, a "habilitação em concurso público de provas e títulos".

Antes dos concursos estaduais, a seleção ocorria para cada cartório especificamente. Agora, as provas são realizadas visando todas as serventias vagas e, conforme a classificação no concurso, cada um pode escolher qual cartório pretende assumir.

Parado desde 2008

No Paraná, o TJ busca realizar o primeiro concurso desde 2008, mas várias liminares seguraram a realização até agora. "Ficou parado todo este tempo. Agora, o CNJ determinou e pediu que o TJ desse prosseguimento. Só que desconstituíram a comissão organizadora do concurso, e vão ter que formar uma nova comissão. Enfim, vão começar do zero e isso ainda pode demorar um pouco para acontecer, sem contar a possibilidade de alguém entrar com nova liminar contra", relata o cartorário Arion Cavalheiro Júnior, de Francisco Beltrão, atual presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR). Arion destaca ainda que, conforme prevê a lei, o concurso deveria ser realizado semestralmente. "Só que o tribunal demora demais para realizar, e daí muita gente entra com liminar. Acredito que se respeitassem os prazos não haveria acúmulo de serventias, e em cada concurso seria mais tranquilo. Além disso, o próprio TJ acaba promovendo várias irregularidades na organização do concurso, e isso também atrapalha. Somos a favor de que tenha o concurso, isso é muito benéfico", aponta o cartorário.

Um plano de carreira

Apesar de defender a realização, Arion acredita que deveria haver algumas modificações na forma do concurso, incentivando o plano de carreira. "O concurso deveria priorizar a ocupação dos cartórios pequenos, e então se criar um plano de carreira. Desta forma, os pequenos cartórios sempre teriam titulares, e estes teriam que trabalhar para crescer até alcançar os maiores. Pois o que acontece hoje é que os primeiros colocados selecionam os maiores, e consequentemente mais rentáveis, e acabam sobrando os pequenos. Temos um projeto de lei, apresentando na Câmara dos Deputados, sobre o plano de carreira para cartorários, que está em andamento", revela.

Sobre as definições do Conselho, o TJ disse que vai cumprir todas as determinações, mas ainda não divulgou se já estão abertas as inscrições para o concurso e quais os prazos.

Fonte: Site Jornal de Beltrão – Geral I 14/11/2013.

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