MT: Curso orientou notários e registradores para dar segurança jurídica ao Registro de Imóveis

Na sexta-feira (12.09), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) realizou um curso sobre noções elementares de cartografia e o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) com notários e registradores de todo o Estado. Para o professor do curso, o registrador do 1º Ofício de Comodoro (MT), Rogério Vilela Victor de Oliveira, é necessário que quem realiza os registros e recebe os documentos de registros de imóveis nos cartórios tenha conhecimentos para evitar possíveis erros e fraudes, dando segurança jurídica à população.

“Há dez anos nós estamos passando por um momento de transição. Estamos abandonando um modelo antigo de descrição imobiliária para adotar um modelo mais técnico, apurado e preciso. O Sigef é somente uma ferramenta deste procedimento. A grande importância está nos conhecimentos sobre a cartografia, como os apresentados durante o curso. São eles que garantirão que as serventias trabalhem com segurança, para que esta transição ocorra com o mínimo de falhas possível”, avaliou o registrador.

Para ele, a mudança tem de ser feita com cuidado, pois os registradores de imóveis estão sujeitos a erros e, especialmente a ações fraudulentas. Sem os conhecimentos de cartografia não é possível dar segurança jurídica à transição. Rogério conta que as antigas descrições eram rasas, com informações imprecisas, mas supriam a necessidade para aquele momento histórico vivido pelo país. Contudo, hoje seria absurdo que a situação continuasse da mesma maneira.

Por experiência própria, o registrador garante que os conhecimentos técnicos são fundamentais nos serviços de registro de imóveis. No 1º Ofício de Comodoro, dentre outras situações, ele já presenciou tentativa de retificação de uma área localizada em outra serventia do Estado e registrado a 150 km do local de fato. O procedimento de retificação permite somente que sejam feitas alterações dentro da área original, ou “intramuros”, e as evidências apontavam uma tentativa de aumento do imóvel original. O registro foi negado por Rogério.

A registradora substituta do 1º Ofício de Peixoto de Azevedo, Patrícia Taborda Lemos, esteve presente no curso e avaliou como positivos os conteúdos mostrados. “Nós não tínhamos este tipo de conhecimento com relação ao georrefenciamento, e isto irá nos ajudar no trabalho diário da serventia. Acho que o curso é muito proveitoso”, disse.

Com relação ao Sigef, a opinião tanto de Rogério quanto de Patrícia é a mesma: existe dificuldade no acesso à plataforma.

“A maior dificuldade deles é que eles não estão conseguindo acessar o sistema. Mesmo que ele traga uma linguagem própria, uma interface própria, que não batem com àquelas às quais estamos habituados, ele é auto-explicativo. Ao conseguir fazer os acessos você acaba vendo que o sistema é simples”, disse o registrador do 1º Ofício de Comodoro.

A dificuldade se dá devido a um erro provavelmente do próprio INCRA, criador da plataforma, segundo ele. Os cartórios realizaram um cadastro prévio junto ao instituto, contudo em alguns casos, como o do próprio Rogério, não consta que o cadastrado é registrador, e assim o sistema não permite o acesso. O problema só é resolvido por meio de contato feito diretamente com o órgão.

Sistema de Gestão Fundiária

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) é uma plataforma desenvolvida pelo INCRA em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais de todo o país.

Por meio deste sistema os notários e registradores analisam os limites de um imóvel rural com auxílio de um mapa, e verificam se há ou não conflitos ou sobreposição do tamanho do imóvel rural sobre outra propriedade, o que garante maior segurança jurídica no registro de imóveis.

Fonte: Anoreg/MT | 15/09/2014.

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“Os Imóveis Rurais na Prática Notarial e Registral” é tema do volume nº7 da Coleção Cadernos IRIB

Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza é o autor da obra. Versão eletrônica disponível no site.

Os Imóveis Rurais na Prática Notarial e Registral – Noções Elementares” é o tema do volume nº 7 da Coleção Cadernos IRIB, que acaba de ser publicado. A obra é assinada pelo registrador de imóveis e tabelião em Teresópolis/RJ e membro do Conselho Editorial do Instituto, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza. A versão eletrônica já está disponível na área restrita do site www.irib.org.br aos associados, que também recebem exemplares via correios.

O autor divide a edição em três partes: Doutrina, Planilha de Qualificação e Legislação. Na primeira, Eduardo Pacheco traz os conceitos básicos de imóveis rurais, além de abordar sobre os seguintes temas: cadastro do imóvel rural e georreferenciamento, os imóveis rurais e os estrangeiros, parcelamento de imóveis rurais, cursos d’água e estradas seccionando imóveis rurais, usucapião de imóveis rurais, a lavratura de atos notariais e o registro imobiliário.

A coordenação editorial da Coleção Cadernos IRIB fica a cargo de Francisco José Rezende dos Santos, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto e Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 03/09/2013.

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