TJES volta atrás em mudanças de regras em concurso para cartórios

Atendendo à decisão do CNJ, os candidatos não poderão mais acumular diplomas de pós-graduação na fase de avaliação de títulos

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, voltou atrás na tentativa de mudança nas regras de pontuação do concurso para ingresso na atividade de cartórios. Na quarta-feira (21), o magistrado anulou os efeitos do Edital nº 12, que havia permitido aos candidatos que apresentassem na fase de avaliação de títulos até seis certificados de cursos de pós-graduação. A determinação partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu essa prática em concursos desse tipo.

Segundo a norma impugnada, os candidatos aprovados poderiam apresentar até dois certificados de mestrado, doutorado e de especialização. No edital original, cada candidato só poderia apresentar um certificado de cada. Além disso, o presidente do TJES havia alterado a pontuação referente ao peso do doutorado, que era de apenas um ponto e passou para dois pontos, e do mestrado, de 0,75 para um ponto no edital revogado. Somente o “peso” da especialização havia sido mantido em 0,50 pontos.

Na fase de exame de títulos, a qualificação acadêmica dos candidatos pode render até dez pontos – no antigo modelo, somente com a comprovação de dois doutorados era possível atingir 40% do total. Também compõem a nota de avaliação os comprovantes do exercício da advocacia, atuação em cartórios e até a experiência no magistério da área jurídica.

Pelas regras do concurso, a pontuação nesta fase pode resultar na escolha de um cartório mais rentável entre as 171 unidades distribuídas no concurso público. Desta forma, o CNJ entendeu que a “cumulação, sem limite, de cursos de pós-graduação para obtenção de pontos de títulos” em concursos para cartórios pode distorcer a disputa com a valorização de títulos que não comprovem a efetiva distinção intelectual do candidato.

Na decisão prolatada no último dia 10 de abril, o conselheiro Saulo Casali Bahia entendeu que a modificação no edital “ofendeu os princípios da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório, bem como não se amolda ao entendimento firmado pelo Conselho”. Ele determinou a anulação do Edital nº 12, que só agora foi cumprido pelo presidente do TJ capixaba.

Ao todo, o concurso para cartórios terá seis etapas, sendo que as provas objetivas (primeira fase) e escrita (segunda fase), bem como a comprovação dos requisitos para ingresso em cartórios (terceira fase) já foram realizadas. A próxima etapa (quarta) prevê a realização de exame psicotécnico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa – esta aguarda a confirmação oficial dos aprovados. As duas últimas etapas serão: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e a prova de títulos, também de caráter classificatório.

A seleção prevê a distribuição de até 171 vagas, deste total, 114 serão de provimento (novas tabeliães) e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representava uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Hoje, essa média caiu para uma vaga para cada dois candidatos na disputa.

O edital do concurso público foi lançado em julho do ano passado, após a intervenção do próprio CNJ, que obrigou a realização de seleções para as vagas existentes em cartórios de todo País.

Fonte: Site Seculo Diario | 21/05/2014.

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CNJ: Qual o efeito da Resolução 175 para os homossexuais?

O que mudou na vida dos homossexuais após a aprovação da Resolução n. 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)? O conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ, explica aqui os direitos que os casais homoafetivos conquistaram com a medida, que completou este mês um ano de vigência.

O vídeo faz parte do programa CNJ Responde, que pode ser acessado no Canal YouTube do CNJ. Toda quinta-feira, a partir das 11 horas, um novo filmete responde às dúvidas dos internautas.

A Resolução CNJ n. 175 entrou em vigor no ano passado. O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Quem quiser conhecer a Resolução n. 175 aprovada pelo CNJ, pode acessá-la aqui.  

“Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento. Simplesmente, alguns estados reconheciam, outros não. O que fizemos foi unificar esse entendimento”, disse o conselheiro Guilherme Calmon.

Nesta semana, a pergunta veio pela fanpage do CNJ no Facebook. Quem quiser encaminhar questões ao programa pode gravar um vídeo com a pergunta (pode ser por celular) ou enviá-la por escrito para o e-mail: ideias@cnj.jus.br.

Fonte: CNJ | 23/05/2014.

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TJ/GO: Negado pedido contra cobrança do ISS para cartorários com base no preço dos serviços

A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou antecipação de tutela aos cartorários e da Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg) para que o Município de Goiânia deixasse de cobrar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no percentual de 5% sobre o preço dos serviços prestados.

A medida havia sido pleiteada pelos cartorários Maria Alice Coutinho Seixo de Brito Bezerra, Maria Baia Peixoto Valadão, Wander Barbosa de Faria, Antônio do Prado, Índio do Brasil Artiaga Lima, João Teixeira Álvares, Francisco José Taveira e Clotilde Souza Frausino Pereira.

Segundo eles, em 27 de dezembro de 2013, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou projeto de lei que deu origem à Lei Complementar Municipal nº 256. Essa norma modificou a base de cálculo do ISS de registros públicos, cartórios e notariais, que passou a ser de 5% sobre o preço dos serviços prestados.

Com a publicação da lei, a Secretaria de Finanças enviou notificações aos titulares de Cartórios de Registros Públicos e Tabelionatos de Goiânia informando que, a partir de 2014, as atividades desenvolvidas por eles passariam a ser tributadas pelo preço do serviço.

Os cartorários e a Anoreg alegam que, mesmo depois do envio da notificação, o município, por meio da Secretaria de Finanças, enviou-lhes a cobrança do ISS na condição de profissional autônomo para o exercício de 2014, com o cálculo em valor fixo e igual para todos os meses do ano. Para eles, essa cobrança aponta divergência quanto à forma de tributação de ISS.

Ressaltam também que alguns titulares dos cartórios já fizeram o pagamento de todas as cobranças de ISS, através dos boletos, num total de 12, referente ao exercício de 2014. Eles afirmam que não concordam com essa mudança de tributação – sobre os preços dos serviços prestados – por entenderem que é inconstitucional, mas concordam com o recolhimento do ISS como profissionais autônomos.

A juíza observou que, para a concessão da antecipação de tutela, são necessárias provas evidentes e verossimilhança das alegações iniciais, o que não existe nos autos. Jussara relatou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a incidência do ISS à luz da capacidade contributiva dos tabeliães e notários, sendo a tributação fixa, do artigo 9º, § 1º, do Decreto-lei 406/1698, o exemplo de cobrança ou arrecadação de impostos. Ela explicou que não existe verossimilhança necessária para antecipação de tutela quando a tese que dá base ao pedido discorda da indicação dominante jurisprudencial.

Fonte: TJ/GO | 24/04/2014.

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