TJ/MG: Aula aborda paternidade e filiação frente aos avanços tecnológicos

A biotecnologia permite a análise do material genético do embrião, a avaliação do sexo e do fenótipo. No entanto, essas escolhas podem ser feitas dentro do nosso arcabouço jurídico? Essas reflexões fizeram parte da aula ministrada pela professora de direito civil e advogada Renata de Lima Rodrigues nesta segunda-feira, 10 de novembro.

“Paternidade e filiação frente aos mais recentes avanços técnico-científicos” foi o tema da aula, que integra o curso Paternidade e Filiação, realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
 

A professora iniciou sua apresentação lembrando que a temática é relevante e demanda atenção por parte do legislador. A discussão sobre os limites que o indivíduo tem, dentro do sistema jurídico, para planejar a filiação, deve considerar os princípios da dignidade da pessoa humana e a parentalidade responsável, destacou Renata Rodrigues.

Outros aspectos abordados pela professora foram a secularização da sociedade e o surgimento de múltiplos estilos de vida. “O texto constitucional olha para a sociedade e percebe a diversidade; cada um quer construir a sua personalidade”, destacou.
 

Conforme explicou Renata Rodrigues, o princípio da dignidade da pessoa humana visa garantir que todas as pessoas tenham o mesmo espaço de atuação dentro da pluralidade. Por ser a família brasileira plural, o Estado protege os diferentes arranjos familiares, que possuem a mesma hierarquia, garantindo o livre planejamento familiar. Entretanto, ressaltou, a idealização da prole difere de modelo para modelo.

Arranjos familiares
 
Renata Rodrigues abordou o estudo da filiação a partir do livre planejamento familiar. Nesse sentido, falou dos diferentes modelos de família, das lacunas da legislação e do avanço biotecnológico. Propôs reflexões sobre as possibilidades permitidas pela tecnologia e os limites do ordenamento jurídico.
 

Ainda em sua exposição, discorreu sobre o direito fundamental de constituir ou não a prole, lembrando que a ideia de liberdade passa pelo conceito social. Não basta ser livre para decidir como ter ou evitar filhos. O Estado precisa nos auxiliar, nos informar, nos prover de recursos técnicos e financeiros para que sejam efetivadas essas escolhas livres, completou.

Na opinião da professora, o conceito de planejamento familiar, entendido como as condições necessárias para se regular a fecundidade, mostra-se limitado, não abarcando a diversidade e complexidade do que seja planejamento familiar. O conceito deve ser reconstruído, acrescentou, considerando que as escolhas alcançam esferas como adoção, socioafetividade, reprodução humana natural e assistida, entre outras.

Em sua exposição, a professora discutiu também a biotecnologia aplicada à pós-concepção, que busca definir a qualidade da prole. Informou que não há legislação sobre o assunto, apenas resolução do Conselho Nacional de Medicina.

O curso, oferecido nas modalidades presencial e a distância, tem carga horária de 20 horas, distribuída em cinco encontros. Essa é a terceira aula do curso; as outras duas serão realizadas nos dias 21 e 28 de novembro.
 

Fonte: TJ/MG | 10/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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