TJ/SC: NOVO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTAS

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ofereceu para consulta o novo Código de Normas no endereço http://cgj.tjsc.jus.br/cncgj/cncgj20131108.pdf, veiculado pelo Provimento n. 10/2013, disponibilizado no Diário da Justiça n. 1761, de 19 de novembro 2013, e considerado publicado no dia seguinte. A vigência respeitará o período de 180 dias de vacância e terá início no dia 19 de maio de 2014, sem prejuízo da adoção imediata dos procedimentos regulamentados no código. 

Segundo o desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral do TJSC, o novo Código de Normas da CGJ é fruto de trabalho minucioso desenvolvido por equipe comandada pelo juiz-corregedor Antônio Zoldan da Veiga, que, ao longo dos últimos 18 meses, debruçou-se sobre o tema com a árdua missão de sistematizar e consolidar o que estava esparso em uma série de resoluções e normativas. 

“Nosso código já estava ultrapassado”, resumiu Romer. A nova versão, disponibilizada nas versões impressa e eletrônica, abarca os foros judicial e extrajudicial.

Fonte: TJ/SC I 20/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SC: CORREGEDORIAS DE SC E MG LANÇAM SEUS NOVOS CÓDIGOS DE NORMAS DURANTE ENCOGE

As Corregedorias-Gerais de Justiça de Santa Catarina e Minas Gerais lançaram na manhã do dia 8/11/13, durante a programação do 64º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que ocorre em Florianópolis, os seus respectivos novos códigos de normas. 

O desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral do TJSC e anfitrião do evento, explicou que o novo Código de Normas da CGJ é fruto de trabalho minucioso e detalhista desenvolvido por uma equipe comandada pelo juiz-corregedor Antônio Zoldan da Veiga, que, ao longo dos últimos 18 meses, debruçou-se sobre o tema com a árdua missão de sistematizar e consolidar aquilo que estava esparso em uma série de resoluções e normativas. “Nosso código já estava ultrapassado”, resumiu Romer.

A nova versão, disponibilizada nas versões impressa e eletrônica, abarca os foros judicial e extrajudicial. Já traz embutidas diretrizes sobre o uso das novas tecnologias no Judiciário, ainda que o tema deva passar por crescente e constante atualização. O desembargador Luiz Audebert Delage, corregedor-geral de Justiça do TJMG e atual presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais, também promoveu o lançamento do seu Código de Normas, em versão exclusiva para os foros extrajudiciais. 

São 1.074 artigos reunidos no documento. O desembargador Audebert Delage aproveitou a oportunidade para fazer uma ampla exposição sobre todo o processo que culminou na elaboração do novo código, antigo anseio da comunidade jurídica mineira. Os trabalhos do 64º Encoge prosseguem ao longo desta sexta-feira, com previsão da divulgação da “Carta de Florianópolis”, documento final do evento, ao final da tarde.

Fonte: TJ/SC I 08/11/13.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MT: CORREGEDOR CONCLAMA NOTÁRIOS A RECOLHER FUNAJURIS

Com a missão de fiscalizar o devido recolhimento de verbas ao Funajuris (Fundo de Apoio ao Judiciário), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou, em caráter de urgência, o levantamento de todos os notários e registradores de Mato Grosso que não estão cumprindo com a obrigação de efetuar o repasse do referido fundo aos cofres do Poder Judiciário Estadual. “Serão todos, indistintamente, intimados para procederem ao recolhimento, sob pena de procedimento disciplinar”, pontua o magistrado, que determinou aos juízes diretores de Foro a adoção de todas as providências necessárias para tal.

O corregedor explica que após ter assumido a Corregedoria-Geral da Justiça constatou a existência de muitas irregularidades, pois há notários que além de não efetuarem o repasse mensal, também não cumprem com o acordo feito junto à Corregedoria para quitar a dívida parceladamente, “em total descumprimento com os princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal”, complementa.
 
O desembargador assinala ainda ser totalmente contra os parcelamentos desse tipo de débito, pois entende se tratar de apropriação indevida de valores pertencentes ao Judiciário. Entretanto, os parcelamentos anteriores – desde que cumpridos conforme acordado – serão mantidos. “Com relação aos débitos parcelados e não cumpridos, serão intimados a efetuarem o pagamento total do remanescente encontrado e seus acréscimos legais”, destaca.
  
Sebastião de Moraes Filho ressaltou que não compactua com agentes públicos que recebem numerários, mas não efetuam o devido repasse, sendo que os notários e registradores reincidentes no descumprimento de suas obrigações vão responder administrativamente por seus atos junto aos diretores dos Foros ou mesmo à Corregedoria-Geral da Justiça, no caso de avocação do processo. A avocação ocorre nos casos em que o juiz diretor do Foro não cumpre, em prazo razoável, processo administrativo para aplicação da pena disciplinar correspondente, que pode chegar até mesmo à perda de delegação.
  
O corregedor lembra que recentemente determinou o afastamento cautelar do titular do 2º Serviço Notarial e Registral de Pedra Preta, Edison Garcia, enquanto transcorrer o processo administrativo instaurado para apurar irregularidades praticadas pelo delegatário, consistentes no não-recolhimento das verbas ao Funajuris. “Conclamo a todos os notários e registradores que se encontram em situação irregular e, em tese, apropriando-se indevidamente do dinheiro público para que, com a maior urgência possível, sanem a irregularidade. Quem não cumpre com o seu dever e apropria-se indevidamente do erário não pode exercer a função delegada de agente público”, afirma o magistrado, salientando que “na vida não há prêmios nem castigo, só consequências, e o homem é o arquiteto do seu próprio destino”.

Após a conclusão do levantamento determinado pelo magistrado, os resultados serão remetidos ao Conselho da Magistratura do TJMT (formado pelo presidente, corregedor e vice-presidente), que tem a competência para aplicação de pena grave, conforme prescreve o Regimento Interno da Instituição.

Fonte: TJ/MT – Assessoria de Comunicação do CGJ/MT I 18/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.