MG: Registradores civis devem se atentar para DO assinada por médicos estrangeiros

Declarações de Óbito assinadas por médicos com diploma não revalidado, com inscrição que se inicia por EME, devem ser devolvidas para que sejam assinadas por médico regular.

A Gerência de Epidemiologia e Informação da Secretaria Municipal de Saúde BH entrou em contato com o Colégio Registral de Minas Gerais pedindo que seja divulgada a Resolução CFM nº 1832/2008, nos termos da qual estudantes formados em escolas de medicina estrangeiras com diplomas não revalidados (com registros inciados por EME) não podem assinar Declarações de Óbito.

Esclareça-se que mesmo os médicos cubanos do Programa Mais Médicos somente podem atuar como médicos e assinar Declarações de Óbito se possuírem inscrição que se inicia por RMS (Registro Ministério da Saúde) ou por PMM (Programa Mais Médicos). Por força do parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 8.126/2013, compete exclusivamente ao Ministério da Saúde a emissão de número de registro único para cada médico intercambista e a respectiva carteira de identificação, que o habilitará para o exercício da medicina no âmbito do Projeto Mais Médicos. Assim, aqueles profissionais que possuam em sua identificação as siglas PMM e/ou RMS são médicos intercambistas do Programa Mais Médicos – PMM com Registro do Ministério da Saúde – RMS e que estão em situação regular.

Os Conselhos de Medicina não efetuam o registro de tais médicos estrangeiros intercambistas e, portanto, não dispõem das informações cadastrais dos mesmos. Assim, para verificar se um determinado indivíduo está regularmente inscrito e autorizado pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 2.477/2013 do Ministério da Saúde, devem ser consultadas as listas no Diário Oficial da União ou por meio da página de publicações de Portarias do Ministério da Saúde/SGTES (vide http://maismedicos.saude.gov.br/manuais.php).

Em conclusão, se os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais receberem Declarações de Óbito assinadas por médicos com diploma não revalidado, com inscrição que se inicia por EME, devem devolvê-las para que sejam assinadas por médico regular.

A Gerência informa ainda que foi detectada em Belo Horizonte e em outras cidades do Brasil a circulação de DO’s falsas. Nesses documentos não constava o controle de informação feito pelo Ministério da Saúde, que se encontra na parte inferior de cada DO, conforme imagem abaixo.

 

Portanto, os registradores civis mineiros de todo o estado também devem se atentar para essas declarações falsas.

Em caso de dúvida, pode ser consultada a Dra. Eliane, no e-mail: elianedrumond@pbh.gov.br.

Fonte: Recivil – Colégio Registral de Minas Gerais | 10/10/2014.

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STF: Programa Artigo 5º discute aspectos legais da doação de órgãos

Nos últimos dez anos, o número de transplantes no Brasil dobrou, passando de 7.500 para mais de 15 mil cirurgias. A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida. Muitas vezes, a pessoa tem um problema grave de saúde e depende de um transplante de órgãos. Dados do Ministério da Saúde mostram que tem amadurecido a consciência sobre a importância da doação de órgãos. Mais de 50% das famílias brasileiras são favoráveis à prática.

O programa Artigo 5º desta semana fala sobre os aspectos legais da doação de órgãos. Debatem sobre o tema Daniela Salomão, coordenadora da Central de Transplantes, do Distrito Federal (DF) e o promotor Thiago Gomide, da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde, Pró-vida.

Daniela Salomão conta que as campanhas de esclarecimento dão resultados: “Nós somos procurados por famílias com parentes internados em UTIs, com suspeita de morte encefálica. As famílias se adiantam e procuram a Central de Transplantes querendo agilidade no diagnóstico para que a doação seja efetivada”, comenta.

O promotor Thiago Gomide explica que não existe uma forma legal de garantir o desejo de doar os próprios órgãos, mas que o melhor caminho é expressar a vontade aos amigos e familiares: “Não há uma maneira rígida de se declarar doador. Você pode fazer isto oralmente para seus familiares, pode fazer em cartório de notas, por testamento, até mesmo pela internet. O CNJ tem um programa Doar é legal e a pessoa entra no site e imprime uma espécie de certidão”, salienta.

Exibições:
Inédito: 11/12, às 21h
Reapresentações: 12/12, às 12h30; 13/12, às 10h; 14/12, às09h30; 15/12, às7h; e 16/12, às 12h30.

Fonte: STF I 11/12/2013.

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Governo suspende redução da idade para mudança de sexo no SUS

Portaria prevê procedimento aos 18 anos, cujo tratamento começa com 16. Lei foi publicada e suspensa no mesmo dia

Ministério da Saúde publicou e suspendeu no mesmo dia a portaria que prevê a redução da idade mínima de 21 para 18 para cirurgia de mudança de sexo no SUS. De acordo com medida publicada ontem, no Diário Oficial, adolescentes de 16 anos poderiam começar o tratamento hormonal e o acompanhamento psicológico, processo que dura dois anos e é feito antes da operação, permitida apenas com a maioridade. Ainda segundo a portaria, o SUS passaria a custear a troca de sexo feminino para o masculino. Hoje, só o inverso é contemplado no rol de serviços públicos.

De acordo com o Ministério, a decisão foi suspensa até que sejam definidos os protocolos clínicos e de atendimento no processo de mudança de sexo. O órgão convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam este processo e especialistas para definir os critérios de avaliação do indivíduo que deseja ser operado. Também serão discutidas as questões da obtenção da autorização dos responsáveis (para os menores) e do acompanhamento multidisciplinar ao paciente e familiares.

Fonte: O Dia | 01/08/2013.

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