Vingança é Natural, Não Espiritual

Quando somos maltratados, nossa resposta animalesca é ir à caça. Vingar-se é natural. O que, incidentalmente, é precisamente o problema. Vingança é natural, não espiritual. É a lei da selva. Dar graça é a lei do reino.

Pode ser que você esteja pensando, fácil pra você dizer, Max. Você não tem ideia do quanto minha vida tem sido difícil. Você está certo. Eu não tenho ideia. Mas eu tenho uma ideia bem clara de como seu futuro será, a não ser que você lide com sua raiva.

Faça um Raio X da alma do vingador e lá está: o tumor da amargura; ameaçador, maligno. Você não pode mudar o ontem, mas pode mudar sua reação ao ontem. Afinal de contas, não temos todos nós coisas o suficientes para fazer, sem contar com fazer o trabalho de Deus também? Perdoar não é dizer que o que lhe machucou estava certo. Perdoar é declarar que Deus fará o que é certo.

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Max Lucado – Site Max Lucado – Devocional Diário | 14/07/2014.

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Pesquisa revela que maioria dos agressores de crianças são os pais

Levantamento feito com dados do Sistema de Informações para a Infância e Juventude, do governo federal, divulgado recentemente, revelou que pais e mães são responsáveis por metade dos casos de violações aos direitos de crianças e adolescentes, como maus-tratos, agressões, abandono e negligência.

Os números apontam que em 119.002 dos 229.508 casos registrados desde 2009, os autores foram os próprios pais (45.610) e mães (73.392). O levantamento, baseado em informações de 83% dos conselhos tutelares brasileiros, mostra também que os responsáveis legais foram autores de 4.403 casos. Padrastos tiveram autoria em 5.224 casos e madrastas foram responsáveis em 991.

A Procuradora de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Rio de Janeiro, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel, presidente da Comissão da Infância e da Juventude do IBDFAM, observa que essa violência tem origem na disfunção da família, seja por uso de drogas, alcoolismo, doenças mentais, miséria extrema, dentre outros problemas sociais, além da ausência de afeto e de responsabilidade parental. Ela explica que essa violência pode acarretar, além das marcas físicas, marcas emocionais e psicológicas muito graves e, “com frequência, implica em um desenvolvimento deturpado da personalidade da criança, que pode vir a reproduzir estes comportamentos de risco no futuro, com o abuso de drogas e álcool e comprometimento com atos violentos”, reflete.

A procuradora relata que, segundo sua experiência, a proximidade entre agressor e vítima dificulta a descoberta da situação de violência, elevando o risco de reincidência.  “O núcleo familiar, muitas vezes, é conivente com o agressor que é o provedor da casa. Para que a violência seja descoberta, preventivamente, todas as pessoas que lidam no dia a dia com crianças e jovens deveriam estar capacitadas para detectar precocemente suspeitas ou confirmação de violência doméstica e sexual contra as crianças e notificar os órgãos competentes. A notificação é um fator decisivo para interrupção do processo ou ciclo de violência, como o disque denúncia ou as ouvidorias do Ministério Público. Aliás, os médicos, professores e responsáveis por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino têm o dever de comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, sob pena de responderem por infração administrativa prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.  
 
A procuradora destaca que a melhor forma de coibir a violência contra as crianças é atuar preventivamente apoiando e orientando os pais sobre as responsabilidades parentais, desde a concepção do filho. “Lembro que esta responsabilidade é de todos nós, conforme rezam o art. 227 da CF/88 e o art. 70 do ECA. A prevenção deve ocorrer, a meu ver, desde a concepção da criança, através de apoio e orientação aos futuros pais acerca das responsabilidades parentais e do planejamento familiar”, ressalta.
 
Falta de estrutura do sistema prejudica combate – Kátia Maciel explica que há inúmeros meios de punição aos pais/familiares agressores, tais como a perda da guarda, a suspensão e a destituição do poder familiar; o afastamento do agressor do lar; a busca e apreensão do infante vítima, responsabilização cível e administrativa (art. 249 do ECA) na seara legislativa cível e a tipificação de crimes sexuais contra vulnerável; exploração sexual; desassistência familiar e maus tratos em face dos filhos na legislação penal. Todavia, a solução para diminuir a violência em face dos filhos passa não somente pela punição, mas pela existência de equipamentos, programas, ações e serviços de acompanhamento disponibilizados em número e qualidade suficientes para atender aos pais, voltados para o fortalecimento de vínculos familiares e à prevenção da violência intrafamiliar e demais formas de violação de direitos.
 
“O acompanhamento das famílias com histórico de violências aos filhos deveria ser obrigatoriamente determinado pela autoridade judiciária competente, mesmo depois de aplicada a sanção, a fim de evitar a reincidência”, afirma. Para ela, o sistema de garantia dos direitos infanto-juvenis, que abrange os Conselhos Tutelares, o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Executivo, Organizações não governamentais, Poder Legislativo, Conselhos de Direitos e sociedade em geral, padece de falhas de articulação e estrutura, o que prejudica o enfrentamento da violência intrafamiliar.
 
“Para que a violência praticada pelos pais contra os próprios filhos seja banida, a prioridade absoluta dos direitos infanto-juvenis, consagrada no art. 227 da Constituição Federal, deve ser levada a sério pelos governantes e pela sociedade. Em outras palavras, dar à criança primazia de receber proteção e socorro; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos nas áreas de proteção à infância (art. 4º do ECA) significa salvar vidas”, assegura.
 
Fonte: IBDFAM | 30/04/2014.
 

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TJ/SP: JUSTIÇA DETERMINA RETIFICAÇÃO DE ATESTADO DE ÓBITO DE ESTUDANTE MORTO DURANTE DITADURA MILITAR

A juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, determinou, em sentença proferida no dia 16, a retificação da causa da morte do estudante Alexandre Vannucchi Leme, assassinado durante o período da ditadura militar.        

O expediente de retificação foi instaurado pela Comissão da Verdade – órgão incumbido de esclarecer violações de direitos humanos ocorridas entre setembro de 1946 e outubro de 1988 – por solicitação de irmãos da vítima, que pleiteavam a alteração da ‘causa mortis’ do estudante. De acordo com a Comissão, sua morte teria resultado de lesões decorrentes de torturas e maus tratos sofridos quando estava nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo, e não em razão de “lesão traumática crânio-encefálica” causada por suposto atropelamento, conforme consta em seu atestado de óbito.        

Com base nesses argumentos, a magistrada, acolhendo a manifestação da Comissão da Verdade, deferiu o pedido e ordenou a retificação no assento de óbito da vítima, para constar que a morte decorreu de lesões provocadas por tortura e maus tratos.

Fonte: TJ/SP I 16/12/2013.

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