Lançamento da 2ª EDIÇÃO de LIVRO PRÁTICO do Registro de Imóveis: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS”

Já é possível adquirir um exemplar da 2ª EDIÇÃO do Livro: “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral” e/ou assinar a sua versão eletrônica.

A 2ª Edição foi ampliada e encontra-se de acordo com o Novo CPC (Código de Processo Civil)- especialmente com abordagem sobre a usucapião administrativa, e de acordo com as recentes decisões judiciais e administrativas sobre o Registro de Imóveis.

O Manual do Registro de Imóveis foi escrito por Luís Ramon Alvares. O autor é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/ SP. Exerceu, por mais de 12 anos, a função de 1º Substituto do Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos/SP.

O autor promove uma abordagem ampla das práticas registrais e as informações do livro estão dispostas em sequência lógica e ordenada, como deve ser qualquer manual.

O livro é uma ferramenta de trabalho para cartorários em geral e fonte de pesquisa para advogados, promotores e estudiosos do direito registral e notarial.

O Oficial do Registro de Imóveis que adotar o Manual do RI em sua serventia, certamente ficará mais tranquilo com a qualificação registral promovida por seus colaboradores.

Acesse o site da Editora Crono (www.editoracrono.com.br) e efetue já a compra ou a assinatura do livro em edição eletrônica.

+ SOBRE O LIVRO:

Confira nos arquivos abaixo o Sumário e algumas partes do livro.

+ SOBRE O AUTOR:

Luís Ramon Alvares é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/ SP (Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Taiaçupeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP – www.cartorioMOGI.com.br). Exerceu, por mais de 12 anos, a função de 1º Substituto do Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos/SP. É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil, autor de O que você precisa saber sobre o Cartório de Nota (Editora Crono, 2016), idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.

MANUAL DO RI | O LIVRO DO REGISTRO DE IMÓVEIS SEMPRE À MÃO

QUER GANHAR UM EXEMPLAR DO LIVRO: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS”?

Veja as instruções abaixo. Sorteio no dia 20/12/2016

O Portal do RI- Registro de Imóveis sorteará, no dia 20 de dezembro de 2016, um exemplar do Livro “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral (2ª Edição)”, de autoria de Luís Ramon Alvares.

Para concorrer:

1- “Curta” a fanpage do Portal do RI (facebook: https://www.facebook.com/PORTALdoRI)

2- Curta o post: Lançamento da 2ª EDIÇÃO de LIVRO PRÁTICO do Registro de Imóveis: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/xxxxxxxxxxxxxxx)

3-Compartilhe, na sua página pessoal do facebook, o post: Lançamento da 2ª EDIÇÃO de LIVRO PRÁTICO do Registro de Imóveis: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS” (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/xxxxxxxxxxxxx).

4- Cadastre-se na “aba” “Promoções” da fanpage do Portal do RI (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/app_154246121296652).

A partir do dia 20/12/2016, um exemplar do Livro da 2ª EDIÇÃO do Livro: “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral”

OBS.: SOMENTE SERÃO CADASTRADOS NA PROMOÇÃO OS PRIMEIROS 200(DUZENTOS) PARTICIPANTES. CORRA!!

 

Por que utilizar o Manual do Registro de Imóveis?

O Manual do Registro de Imóveis é um guia prático para a qualificação registral (procedimento pelo qual o oficial do registro de imóveis ou seus prepostos examinam o título e analisam se estão preenchidos todos os requisitos legais e normativos para a prática do ato registral).

Como se sabe, a qualificação do registrador imobiliário é complexa; abrange diversas verificações, cuja memória possivelmente falhará (há título, p. ex., que tem mais de 200 itens para verificação). Por isso, o autor procurou sintetizar, em frases curtas, as principais verificações na maioria dos títulos submetidos à qualificação registral.

O Manual é uma ferramenta indispensável e obrigatória na qualificação de praticamente todos os títulos submetidos ao Registro de Imóveis.

A abordagem do manual é prática. Reúne, em tópicos, legislação, doutrina e jurisprudência do Registro de Imóveis, especialmente do Estado de São Paulo, abordando, essencialmente, aspectos práticos da qualificação registral.

O manual é destinado aos registradores imobiliários, tabeliães, prepostos, escreventes e auxiliares dos registros de imóveis e tabelionatos de notas, advogados, juízes e ao público em geral, especialmente estudantes de direito, concursandos e aqueles militam no direito registral e notarial.

Por que fazer um plano mensal para obter, de imediato, a atualização do Manual do Registro de Imóveis?

1-) O direito notarial e registral é dinâmico. Praticamente todo dia, toda semana temos alterações legislativas ou novas decisões com efeito normativo da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Superior da Magistratura. Assim, periodicamente é disponibilizada, via webservice, uma nova atualização do Manual do Registro de Imóveis.

2-) Com a assinatura mensal, o Tabelião e o Registro de Imóveis não precisarão mais aguardar a nova edição física da obra, possibilitando aos seus prepostos o acesso imediato à nova atualização do Manual, já incorporadas as novas diretrizes registrárias na qualificação dos títulos que serão submetidos a registro.

3-) E mais, a assinatura mensal assegura ao tabelião ou ao registrador a emissão de declaração de que o Manual trazia orientação sobre o assunto em determinada data. Tal declaração, mais a comprovação de que o tabelião ou registrador orientou os seus prepostos a observar o Manual do Registro de Imóveis, é um importante meio de prova para demonstrar, em eventual procedimento disciplinar, o zelo e a boa-fé do titular da delegação.

4-) É possível fazer pesquisa textual, facilitando o encontro do ponto desejado.

5-) O valor da mensalidade de atualização tem pouca repercussão nas despesas da serventia e a proporção custo-benefício é inteiramente favorável à contratação desse “plus”.

Solicite já sua assinatura! Preencha o formulário, pague (via PagSeguro- UOL) e comece a usufruir dessa importante ferramenta da qualificação registral.

+ SOBRE O LIVRO :

Clique em cada imagem para ver o respectivo PDF.


 

 


10 MOTIVOS para PASSAR ESCRITURA pelo VALOR REAL DO NEGÓCIO

Você já dever ter ouvido falar que as pessoas costumam passar escritura por valor abaixo do real, especialmente para economizar na escritura e registro, e pagar menos imposto. Você deve ter ouvido falar que não há problemas nessa prática ou que muitos já fizeram negócios dessa forma. No entanto, você tem o direito de saber antecipadamente quais são de fato os problemas que poderão ser enfrentados por aquele que abraçar essa simulação.

No Livro Como Comprar Imóvel com Segurança- O Guia Prático do Comprador (Editora Crono, 2017, Autor Luís Ramon Alvares)”, consta a seguinte abordagem do tema, relativamente à correta indicação do valor da venda.

Esta é uma pergunta que muita gente faz: Posso fazer (passar) escritura por valor inferior ao valor real da venda (p. ex., pelo valor venal indicado pela Prefeitura)?

Não! Porque, se a escritura for passada por valor inferior ao valor real acordado pelas partes, todo mundo poderá ter problemas, inclusive o Tabelião.

Haverá as seguintes implicações:

  • Recolhimento a menor de tributo, pois o imposto de transmissão do bem (ITBI ou ITCMD) e o recolhimento das custas cartorárias devem levar em conta o valor real do negócio, se este for superior ao valor venal. Sobre a diferença não recolhida incide multa, juros e correção monetária.
  • Há possibilidade de ação penal em face das partes e dos envolvidos (corretor, tabelião, intermediários etc.) por sonegação fiscal (recolhimento inferior do imposto de transmissão e das taxas pagas), falsidade ideológica etc.
  • Se houver algum problema no imóvel ou execução contra o vendedor, com questionamento do negócio realizado, o valor declarado pelas partes (valor inferior) será levado em conta na fixação da indenização. Imagina-se, por exemplo, que um prédio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com escritura “passada” por R$ 100.000,00 (cem mil reais), caia, desmorone. O valor de indenização será que R$ 100.000 (cem mil reais)? Ou o comprador pedirá indenização por valor maior e confessará que sonegou tributos e demais taxas na transferência do imóvel?!
  • Se o imóvel estiver locado e o vendedor e o comprador não locatário acordarem um valor inferior ao valor real, o locatário, que tem direito de preferência, poderá adquirir o imóvel pelo preço (menor) indicado na escritura.
  • O comprador poderá pleitear judicialmente a devolução da quantia paga que for superior à aquela quantia declarada na escritura [vide Acórdão Proferido no Agravo Interno na Apelação Cível n. 230130-87.2012.8.09.0051 (201292301309) – TJGO].
  • Se a aquisição do bem se dá por valor inferior ao valor real, na posterior venda desse bem pelo valor real (p.ex.: por exigência do novo comprador, especialmente para obtenção de financiamento bancário), o vendedor (anterior comprador) deverá pagar Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (pelo menos 15%) sobre a diferença entre o preço de aquisição e de venda (o barato sai caro, pois terá trocado uma “economia” (ilegal) de 2% ou 4%, para depois pagar à Receita Federal pelo menos 15% de lucro imobiliário, acrescidos de multa, juros e correção monetária).
  • O ato é nulo (art. 167, § 1º, inciso II, do Código Civil).
  • Possibilidade de perda do imóvel em favor do Município, que tem o direito de preferência na aquisição pelo mesmo valor declarado na escritura (artigo 25 da Lei n. 10.257/2001).
  • Se o comprador devolver o imóvel por vícios ou defeitos ocultos (artigos 441 e 442 do Código Civil), receberá, apenas, a quantia declarada como preço na escritura.
  • Gastos desnecessários com processos judiciais e advogados. OBS.: Atualmente, os órgãos fazendários têm muitos instrumentos para verificar (in)consistência entre o valor (irreal) declarado pelas partes e o valor efetivo da negociação, uma vez que: (1) o Poder Público recebe informação de toda transação bancária a partir de R$ 2.000,00 (art. 7º, inciso I, da Instrução Normativa RFB n. 1.571/2015); (2) as imobiliárias emitem a DIMOB- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, com indicação do valor da transmissão do imóvel; (3) os cartórios de imóveis e de notas são obrigados a emitir a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias, com indicação do valor declarado de cada a transação lavrada ou registrada.

Considere toda implicação (legal, jurídica, ética) exposta anteriormente. Não passe ou pare de passar escritura pelo menor valor, se for diferente do valor da venda! Não passe ou pare de passar escritura pelo valor venal!

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Luís Ramon Alvares é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/ SP (Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Taiaçupeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP – www.cartorioMOGI.com.br). É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil. É autor de Como Comprar Imóvel com Segurança- O Guia Prático do Comprador(Editora Crono, 2017), O que você precisa saber sobre o Cartório de Nota (Editora Crono, 2016) e do Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral (Editora Crono, 2015). É idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.

Como citar este artigo: ALVARES, Luís Ramon. 10 MOTIVOS para PASSAR ESCRITURA pelo VALOR REAL DO NEGÓCIO. Boletim Eletrônico – Portal do RI nº. 117/2016 | 24 de Janeiro (sexta-feira). Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/06/24/10-motivos-para-passar-escritura-pelo-valor-real-do-negocio. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.


Manual do Registro de Imóveis: Lançamento!!

Já é possível adquirir um exemplar do Livro: “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral” e/ou assinar a sua versão eletrônica.

O Manual do Registro de Imóveis foi escrito por Luís Ramon Alvares, 1º Substituto do Oficial de 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP e idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis.

O autor promove uma abordagem ampla das práticas registrais e as informações do livro estão dispostas em sequência lógica e ordenada, como deve ser qualquer manual.

O livro é uma ferramenta de trabalho para cartorários em geral e fonte de pesquisa para advogados, promotores e estudiosos do direito notarial.

Acesse o site da Editora Crono (www.editoracrono.com.br) e efetue já a compra ou a assinatura do livro em edição eletrônica.

MANUAL DO RI | O LIVRO DO REGISTRO DE IMÓVEIS SEMPRE À MÃO

Por que utilizar o Manual do Registro de Imóveis?

Veja os motivos: https://www.portaldori.com.br/manual-do-ri/!

Por que fazer um plano mensal para obter, de imediato, a atualização do Manual do Registro de Imóveis?

Veja os motivos: https://www.portaldori.com.br/manual-do-ri/!

SOBRE O LIVRO

O Manual do Registro de Imóveis é um guia prático para a qualificação registral (procedimento pelo qual o oficial do registro de imóveis ou seus prepostos examinam o título e analisam se estão preenchidos todos os requisitos legais e normativos para a prática do ato registral). Como se sabe, a qualificação do registrador imobiliário é complexa; abrange diversas verificações, cuja memória possivelmente falhará (há título, p. ex., que tem mais de 200 itens para verificação). Por isso, o autor procurou sintetizar, em frases curtas, as principais verificações na maioria dos títulos submetidos à qualificação registral. O Manual é uma ferramenta indispensável e obrigatória na qualificação de praticamente todos os títulos submetidos ao Registro de Imóveis. A abordagem do manual é prática. Reúne, em tópicos, legislação, doutrina e jurisprudência do Registro de Imóveis, especialmente do Estado de São Paulo, abordando, essencialmente, aspectos práticos da qualificação registral. O manual é destinado aos registradores imobiliários, tabeliães, prepostos, escreventes e auxiliares dos registros de imóveis e tabelionatos de notas, advogados, juízes e ao público em geral, especialmente estudantes de direito, concursandos e aqueles militam no direito registral e notarial.

NÚMERO DE PÁGINAS: 504

I.S.B.N: 978-85-68742-00-6

IDIOMA: Português

ANO: 2015

EDIÇÃO: 1ª

PAÍS: Brasil

FICHA CATALOGRÁFICA:

Alvares, Luís Ramon

Manual do registro de imóveis : aspectos práticos da qualificação registral / Luís Ramon Alvares. — 1. ed. — São José dos Campos, SP : Editora Crono, 2015.

Bibliografia.
1. Registro de propriedade – Brasil 2. Registro de propriedade – Leis e legislação – Brasil I. Título.

Quer ganhar um Manual do Registro de Imóveis? SORTEIO REALIZADO

O Portal do RI- Registro de Imóveis sorteará, no dia 30 de março de 2015, um exemplar do Livro “Manual do Registro de Imóveis, Aspectos Práticos da Qualificação Registral”, de autoria de Luís Ramon Alvares.

Para concorrer:

1- “Curta” a fanpage do Portal do RI (facebook: https://www.facebook.com/PORTALdoRI)

2- Curta o post: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. LANÇAMENTO !!” (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/photos/a.202563826534535.1073741829.196367883820796/281148895342694/?type=1&theater)

3-Compartilhe, na sua página pessoal do facebook, o post: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. LANÇAMENTO !!” (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/photos/a.202563826534535.1073741829.196367883820796/281148895342694/?type=1&theater).

4- Cadastre-se na “aba” “Promoções” da fanpage do Portal do RI (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/app_154246121296652).

A partir do dia 30/03/2015, um exemplar do Livro “Manual do Registro de Imóveis, Aspectos Práticos da Qualificação Registral” será enviado ao endereço brasileiro do sorteado.