TJ/SP: CONSUMIDORA RECEBE INDENIZAÇÃO POR EXTRAVIO DE MALA

 A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros julgou parcialmente procedente ação proposta por uma consumidora contra a TAM Linhas Aéreas. A autora teve uma de suas malas extraviadas durante viagem entre São Paulo e Nova Iorque.

Na sentença, a juíza Paula Lopes Gomes afirmou que ”ante a ausência de provas dos objetos transportados pela autora, mas considerando como incontroverso o fato de que a bagagem foi efetivamente extraviada, deve ser utilizado como parâmetro o valor previsto no artigo 22 da Convenção de Montreal”.

Em sua decisão, a magistrada concluiu que a autora teria direito à indenização tanto pelos danos materiais como pelos danos morais experimentados em razão dos transtornos sofridos e condenou a empresa a indenizá-la em R$ 5.110,60 por danos materiais e R$ 3.000 por danos morais.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0007274-31-2013-8.26.0011

Fonte: Comunicação Social TJ/SP I 05/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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