CGJ-MG divulga Ofício-Circular aos notários e registradores para cumprimento do Aviso nº 44/CGJ/2014

Oficiais devem comunicar à direção do Foro toda e qualquer vacância que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso n° 35/CGJ/2014

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais está encaminhando aos notários e registradores cópia do Ofício-Circular n° 119/2014, para que fiquem cientes do Aviso nº 44/CGJ/2014 e não percam o prazo estipulado. Os oficiais devem comunicar à direção do Foro, impreterivelmente até o próximo dia 20 de agosto, toda e qualquer vacância que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso n° 35/CGJ/2014.

Clique aqui e leia a íntegra do Ofício-Circular n° 119/2014 e do Aviso nº 44/CGJ/2014.

Clique aqui e veja a íntegra do Aviso n° 35/CGJ/2014.

Fonte: Recivil | 14/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Defensoria Pública de Minas Gerais orienta registradores quanto à comunicação de registros de nascimento sem a identificação de paternidade

Comunicados devem ser direcionados ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

No dia 22 de julho, o Recivil recebeu ofício da Defensoria Pública de Minas Gerais solicitando que o sindicato orientasse seus filiados, de distritos onde não há atuação da Defensoria Pública, que encaminhem as comunicações de registro de nascimento sem a paternidade estabelecida diretamente ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

De acordo com o documento, algumas comunicações não foram encaminhadas diretamente ao Gabinete, o que prejudicou a resposta a tempo.

“As referidas comunicações não foram direcionadas diretamente ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, órgão responsável pelo seu recebimento e envio da respectiva resposta ao cartório competente, não aportando nesta unidade a tempo e modo”. (Ofício nº 378/2014/DPMG-DPG)

A Defensoria encaminhou listagem das serventias que não enviaram as comunicações diretamente ao Gabinete.

O órgão solicitou ainda que os Cartórios de Registro Civil das localidades onde não há atuação da Defensoria Pública remetam as eventuais comunicações futuras ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, quando possível, por meio eletrônico.

Endereço para envio das comunicações por meio físico: Gabinete da Defensoria Pública-Geral: Rua Bernardo Guimarães, nº 2640 – 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG.

E-mail para envio por meio eletrônico:  gabinete@defensoria.mg.gov.br

Clique aqui e leia a íntegra do ofício.

Fonte: Recivil | 28/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/GO marca sessão pública de escolha das serventias extrajudiciais por aprovados

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula designou para o dia 2 de abril, às 9 horas, no auditório do TJGO, sessão pública de escolha das serventias extrajudiciais pelos candidatos aprovados em ambos os certames (remoção e ingresso). Ele encaminhou ofício ao corregedor Nacional de Justiça em substituição, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, informando a data da sessão.

Na mesma ocasião, será realizada a outorga de delegação, conforme previsto na Resolução nº 4, de 17 de setembro de 2008, que regulamenta o concurso público unificado para ingresso e remoção dos serviços notarias e registrais do Estado de Goiás.

Assim que tomou conhecimento do pedido de intimação eletrônica pelo órgão correicional sobre o concurso, Ney Teles de Paula prontamente encaminhou o Ofício nº 110, informando sobre o seu andamento. Explicou que o processo foi recebido pela Secretaria Executiva da Presidência em 28 de fevereiro (véspera do Carnaval), após a publicação da homologação e julgamento dos recursos interpostos ao Conselho Superior da Magistratura. Os autos foram conclusos ao seu gabinete somente na tarde de quarta-feira (5), quando as atividades foram retomadas após o feriado. 

Edital

O edital de convocação para esta audiência pública de escolha das serventias – obedecida a ordem de classificação e a listagem das serventias vagas aprovadas pelo Conselho Superior da Magistratura – será disponibilizado nesta quinta-feira (6) e publicado na sexta-feira (7), no Diário da Justiça Eletrônico (DJ'e), Edição nº 1498. Conforme o expediente, o candidato aprovado poderá ser representado por mandatário legalmente constituído, com o fim específico para o exercício do direito de escolha.

Eles deverão comparecer à audiência com uma hora de antecedência, para credenciamento, munidos de documento de identificação oficial, com foto. Será eliminado o candidato que não comparecer ou nela não se manifestar expressamente, “ sendo inadmissível pedido que importe adiamento de escolha, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outra modificação”.

Cada candidato terá o prazo máximo de dois minutos, cronometrados, para escolha da serventia. A escolha, pelo aprovado como portador de necessidades especais (PNE), será feita em ordem de classificação dos mesmos, caso haja mais de um candidato nessa condição.

A escolha da serventia que esteja sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato que, em caso de eventual anulação de sua investidura, não terá, em nenhuma hipótese, direito de exercer nova opção e nem retornar ao serviço ao qual renunciou, caso fosse delegatório, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.

Após o procedimento de escolha, os candidatos serão declarados habilitados na ordem de classificação nos certames, com a outorga da delegação por ato do presidente do TJGO. Eles receberão os serviços perante o diretor do foro da respectiva comarca, no prazo de 30 dias, após a publicação do ato de delegação no DJ'e. Este prazo é prorrogável por igual período, pelos titulares dos foros, a requerimento do interessado.

Ao final, o edital observa que, caso o início do exercício da atividade não ocorra no prazo legal, o presidente do TJGO tornará sem efeito a delegação, ficando vaga a serventia, como dispõe o § 7º, do art. 26, da Resolução nº 4/2008.

Fonte: TJ/GO | 06/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.