STF: Presidente do STF participa da última sessão plenária e diz que deixará cargo com a tranquilidade do dever cumprido

Após participar de sua última sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa, que permanece no exercício da Presidência da Corte até que o decreto de sua aposentadoria seja publicado, disse nesta terça-feira (1º), em entrevista coletiva a jornalistas, que deixará o cargo com a sensação do cumprimento do dever. “Foi um período de privilégio imenso de poder tomar decisões importantes para o nosso país. Foi um período que, não em razão da minha atuação individual, o STF coletivamente teve um papel extraordinário no aperfeiçoamento da nossa democracia. Saio absolutamente tranquilo, com a alma leve, com aquilo que é fundamental para mim: o cumprimento do dever”, afirmou.

Depois de onze anos no Supremo, o ministro anunciou, no final de maio deste ano, que iria se aposentar. “É importante que o brasileiro se conscientize da importância da obrigação de todos cumprirem as normas, as leis e a Constituição Federal. Esse é o norte principal da minha atuação: pouca condescendência com desvios e a inclinação natural a contornar os ditames da lei”, declarou.

Em relação ao ministro que será indicado em seu lugar, o presidente do STF avaliou que os integrantes do Supremo precisam ter como característica fundamental ser um estadista. “O caráter da pessoa escolhida é também muito importante. Este tribunal toma decisões fundamentais que influenciam enormemente a vida cotidiana de todos os brasileiros. Aqui não é lugar para pessoas que chegam com vínculos a determinados grupos de pressão. Não é lugar para se privilegiar determinadas orientações”, ponderou.

A seu ver, o futuro ministro deve ter abertura de espírito para eventualmente mudar seus pontos de vista anteriores e tomar as medidas que sejam do interesse da nação. “Essa constante queda de braço, essa tentativa de instrumentalização da jurisdição para fins partidários, de fortalecimento de grupos, de certas corporações, tudo isso é extremamente nocivo à credibilidade do tribunal e à institucionalidade do país”, assinalou.

O ministro enfatizou que o Judiciário é o Poder cuja força está na sua credibilidade. “No momento em que há complacência no Judiciário com abusos cometidos por certas pessoas e organizações, todo o edifício democrático rui, porque um Judiciário forte, com credibilidade, é um elemento fundamental de qualquer democracia”, salientou.

Fonte: STF | 01/07/2014.

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Para o Nosso Próprio Bem

"Porque nisto consiste o amor a Deus: obedecer aos seus mandamentos. E os seus mandamentos não são pesados." (1 João 5:3)

Normalmente não gostamos de ordens e mandamentos por serem restritivos. O fundador da CNN, Ted Turner, certa vez fez esta declaração a respeito dos Dez Mandamentos: "São leis fora de moda. Hoje em dia os Dez Mandamentos não colam. Ninguém gosta de ser comandado".

Podemos concordar com Turner quando ele diz que ninguém gosta de ser comandado. Mas se quisermos viver vidas plenas, temos que aceitar o fato de que algumas restrições são para o nosso próprio bem.

É como se alguém dissesse: "Eu não gosto das leis de trânsito. Não gosto dos semáforos e não vou viver de acordo com essas leis. Quero dirigir do jeito que eu quiser e poder ir para onde eu bem entender. Quero liberdade total". Será que isso daria certo? As leis de trânsito existem para a nossa própria proteção. Os semáforos, sinais de trânsito e faixas de pedestres existem para que possamos ir com segurança aonde necessitamos ir.

A Bíblia diz, de fato, que não devemos fazer certas coisas. A Bíblia afirma que devemos ficar distantes de coisas específicas. Mas nos diz também que, ao ficarmos distantes de alguma coisa inadequada, devemos fazer outras coisas em troca.

Por exemplo: "Não se embriaguem com vinho"(Efésios 5:18). Esse é o "não". Mas: "Deixem-se encher pelo Espírito, falando entre si com salmos, hinos e cânticos espirituais, cantando e louvando de coração ao Senhor" (Efésios 5:18-19). Este é um exemplo de que Deus diz: "não faça isso, mas sim aquilo".

O plano de Deus sempre é melhor para a nossa vida. Sempre que Ele disser para não fazermos certas coisas, é para o nosso próprio bem.

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Devocionais Diários I 25/11/2013.

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TJ/MA: Aprovado novo Código de Normas da CGJ-MA

O documento que reúne as normas e procedimentos referentes aos serviços judiciais de 1º Grau e extrajudiciais é objeto do Provimento nº 11/2013.

Foi assinado nesta terça-feira (08), pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, Des. Cleones Cunha, o Provimento nº 11/2013 que aprova o novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. O documento reúne todas as normas e procedimentos referentes aos serviços judiciais de 1º Grau e extrajudiciais.

“Este novo Código de Normas foi um trabalho minucioso realizado ao longo dos quase dois anos à frente da Corregedoria, para que a magistratura estadual tivesse em mãos um código renovado e atualizado para auxílio no dia a dia das atividades jurisdicionais”, declarou o corregedor Cleones Cunha.

O novo Código de Normas da CGJ-MA foi atualizado considerando as profundas alterações no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e leis extravagantes, além do tempo decorrido desde a última edição, publicada em 2003. O primeiro Código de Normas da CGJ-MA foi editado em 1999.

Das edições anteriores, os três títulos originais foram mantidos, mas tiveram novos capítulos e seções acrescidos. São títulos do código: Corregedoria Geral da Justiça, Serviços Judiciais e Serviços Extrajudiciais. Entre os destaques dos novos capítulos e seções estão as secretarias judiciais (criadas em 2003 pela Lei Complementar nº 68) e os capítulos exclusivos à Infância e Juventude e aos sistemas auxiliares da Justiça como INFOJUD, Bacen Jud, INFOSEG, RENAJUD, Hermes – Malote Digital, SIEL.

Outra atenção especial foi dada aos serviços extrajudiciais diante das inúmeras alterações no campo normativo nacional e necessidade da definição de procedimentos específicos para a uniformização dos serviços extrajudiciais na área de Registros Públicos. Ainda no extrajudicial, mereceram seções próprias o registro da regularização fundiária urbana, a retificação administrativa registral e o georreferenciamento.

“As matérias tratadas neste código foram estudadas à exaustão, apresentado anteprojeto aos juízes para que oferecessem sugestões, críticas e complementos. Claro que este documento não esgota a diversidade de matérias que são apreciadas pelos magistrados, servidores, notários e registradores, mas que ele seja um instrumento importante para a prestação jurisdicional e dos serviços extrajudiciais”, completa o corregedor Cleones Cunha.

O Provimento nº 11/2013 e a íntegra do Código de Normas estarão disponíveis no site da CGJ-MA assim que publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: TJ/MA I 08/10/2013.

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