Recivil distribuirá aos registradores civis o livro Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais – Comentado

Livro de autoria do desembargador Marcelo Rodrigues será encaminhado às serventias de RCPN do estado durante o início do mês de outubro.

A partir da primeira semana do mês de outubro, as serventias de registro civil das pessoas naturais de Minas Gerais receberão gratuitamente o livro Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais – Comentado, recém-lançado pelo desembargador Marcelo Rodrigues.

O livro traz a doutrina das atividades reguladas na Lei dos Registros Públicos (6.015/73), e na Lei dos Cartórios (8.935/94). A edição compara ainda os diversos dispositivos do Código de Normas mineiro, em vigor desde dezembro de 2013. Em acréscimo, indica toda a legislação pertinente a cada uma das atividades desempenhadas pelos cartórios do extrajudicial.

A publicação é recomendada a oficiais registradores, tabeliães de notas e protestos, bem como seus respectivos escreventes. Além de ser uma ferramenta valiosa aos advogados com atuação em direito civil, família, imobiliário, urbanístico e empresarial.

Os exemplares serão encaminhados via correios para as serventias de registro civil das pessoas naturais de Minas Gerais.  As demais especialidades devem entrar em contato com a Serjus-Anoreg/MG.

Fonte: Recivil | 22/09/2014.

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CCJ aprova regularização de remoções em cartórios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (2), projeto que regulariza as remoções nos serviços notariais e de registro realizadas entre 1988, ano de promulgação da Constituição, e 1994, ano em que foi editada a Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). O PLC 89/2014 teve voto favorável do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e seguiu para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

Pelo texto constitucional, o ingresso nas atividades notarial e de registro deve ocorrer por meio de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Apesar de esta determinação ter sido estabelecida em 1988, apenas seis anos depois é que foi regulamentada pela edição da Lei dos Cartórios.

O PLC 89/2014 pretende resguardar quem ingressou regularmente no serviço cartorário durante esse período de vácuo legal. Na ausência da lei federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratou de recomendar que o provimento provisório dos cargos notariais e de registro vagos em serventias extrajudiciais tivesse amparo na legislação estadual em vigor. A proposta insere o critério do STJ na Lei dos Cartórios.

"A atual proposição apenas reconhece expressamente uma situação de fato já reconhecida pelo Direito. Não obstante, sua aprovação se faz necessária pelo fato de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter declarado a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados sem concurso público entre 1988 e 1994, sob o argumento de que a ocupação estava em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria", explicou Jucá.

O relator considerou ainda que os princípios da segurança jurídica e da boa fé dos atuais ocupantes das serventias devem ser levados em conta pela nova regra. Conforme advertiu, a eventual desestruturação de serviços notariais e de registro consolidados há mais de 20 anos pode não apenas gerar um transtorno para a população, como também ofender o direito de terceiros bem intencionados que decidiram assumir essa missão pública.

Fonte: Agência Senado | 02/09/2014.

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OAB-GO entrega minuta de projeto da nova lei dos cartórios ao TJ-GO

O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, entregou nesta terça-feira (27) ao presidente da Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Ney Teles de Paula, minuta do projeto de lei sobre redistribuição dos recursos de cartórios extrajudiciais. Em ofício, o Conselho Seccional propõe, ainda, uma nova divisão territorial dos cartórios de protesto e de registro de imóveis.

A proposta da OAB-GO é que seja seguido o modelo de divisão das zonas eleitorais. Sendo assim, Goiânia passaria a ter dez cartórios de registro de imóveis, em vez dos quatro atuais. "A atual distribuição territorial vigora há 40 anos. O advogado e o cidadão não podem mais ser penalizados", afirma Tibúrcio.

Segundo o presidente, a OAB-GO cumpre, com a iniciativa, sua tarefa de propor soluções aos desafios enfrentados pela justiça. "É preciso rediscutir não apenas no âmbito estadual, mas em todo o País a operação dos cartórios extrajudiciais, porque o modelo atual vigora desde o Brasil imperial."

Ney Teles afirmou que a Presidência do TJ-GO fará um estudo do projeto, o mais rápido possível, para posteriormente encaminhar à Comissão de Regimento e Organização Judiciária.

A competência da Comissão é elaborar projetos, regimentos e normas de interesse do Tribunal. A presidência vai remeter essa proposta à comissão que, por sua vez, vai escolher um membro como relator. Ele vai emitir um voto, que, em seguida, será encaminhado à Corte Especial do TJ-GO. O presidente da Comissão é o desembargador Carlos Escher, vice-presidente do TJ-GO, também presente na reunião.

Recursos

A OAB-GO solicitará ao Conselho Federal da Ordem que ajuíze Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), questionando o art. 28 da Lei n. 8.935/94, que diz que "Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei".

No entendimento da OAB-GO, a remuneração do cartorário deveria ser limitada ao teto constitucional dos servidores públicos, que hoje é de R$ 29.462,25.

Até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre o assunto, a OAB-GO propõe alteração da legislação estadual dos cartórios extrajudiciais, com redistribuição dos recursos. Hoje, a arrecadação do cartório é destinada exclusivamente ao cartorário (90%) e ao Fundesp (10%). Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, os 501 cartórios extrajudiciais arrecadaram em 2013 R$ 420.727.963,39. 

Na redistribuição aprovada pelo Conselho da OAB-GO, o Fundesp ficaria com 15% desse valor e ainda seriam criados outros quatros novos fundos: de auxílio ao menor, penitenciário, de reembolso de serviços gratuitos e da advocacia dativa. 

Os advogados dativos são aqueles que, no interior, são nomeados pelos juízes para defenderem cidadãos que não têm recursos para contratar um profissional. Nesse caso, o Estado é responsável por pagar os honorários, mas deixou de pagar entre 2009 e 2011. O fundo destinado a esse serviço garantiria a regularidade dessa remuneração e o direito à defesa da população. 

O Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Adolescente teria a finalidade de garantir investimentos na construção de centros de internação e estruturação de conselhos tutelares. O penitenciário seria destinado a melhorias da infraestrutura de presídios no Estado.

A proposta foi entregue em reunião entre diretores e conselheiros da OAB-GO com desembargadores no TJ-GO. Participaram o secretário-geral da OAB-GO, Julio Meirelles, o diretor-tesoureiro da OAB-GO, Enil Henrique de Souza Filho, e os conselheiros seccionais Dyogo Crosara e Thiago Miranda, além do vice-presidente do TJ-GO, Carlos Escher.

Também participaram da reunião os desembargadores Gilberto Marques Filho, Amaral Wilson, Sandra Regina Teodoro Reis e Olavo Junqueira; o juiz-auxiliar da Presidência do TJ-GO, José Ricardo Machado; diretor do Foro de Goiânia, Átila Naves Amaral; o juiz  Levine Raja Gabaglia Artiaga; o diretor-geral do TJ-GO, Wilson Gamboge Júnior, e o secretário-geral da Presidência, Fernando Sousa Chaves.

Distribuição atual

90% para cartorários
10% para o Fundesp
Redistribuição proposta
50% para cartorários
15% para o Fundesp
10% para o Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Adolescente
12% para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Socioeducativas e Penais
10% para o ressarcimento dos atos notariais e registrais gratuitos e isentos
3% para o Fundo Especial de Reembolso dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça

Fonte: OAB – GO | 27/05/2014.

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