TJ/GO: Negado pedido contra cobrança do ISS para cartorários com base no preço dos serviços

A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou antecipação de tutela aos cartorários e da Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg) para que o Município de Goiânia deixasse de cobrar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no percentual de 5% sobre o preço dos serviços prestados.

A medida havia sido pleiteada pelos cartorários Maria Alice Coutinho Seixo de Brito Bezerra, Maria Baia Peixoto Valadão, Wander Barbosa de Faria, Antônio do Prado, Índio do Brasil Artiaga Lima, João Teixeira Álvares, Francisco José Taveira e Clotilde Souza Frausino Pereira.

Segundo eles, em 27 de dezembro de 2013, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou projeto de lei que deu origem à Lei Complementar Municipal nº 256. Essa norma modificou a base de cálculo do ISS de registros públicos, cartórios e notariais, que passou a ser de 5% sobre o preço dos serviços prestados.

Com a publicação da lei, a Secretaria de Finanças enviou notificações aos titulares de Cartórios de Registros Públicos e Tabelionatos de Goiânia informando que, a partir de 2014, as atividades desenvolvidas por eles passariam a ser tributadas pelo preço do serviço.

Os cartorários e a Anoreg alegam que, mesmo depois do envio da notificação, o município, por meio da Secretaria de Finanças, enviou-lhes a cobrança do ISS na condição de profissional autônomo para o exercício de 2014, com o cálculo em valor fixo e igual para todos os meses do ano. Para eles, essa cobrança aponta divergência quanto à forma de tributação de ISS.

Ressaltam também que alguns titulares dos cartórios já fizeram o pagamento de todas as cobranças de ISS, através dos boletos, num total de 12, referente ao exercício de 2014. Eles afirmam que não concordam com essa mudança de tributação – sobre os preços dos serviços prestados – por entenderem que é inconstitucional, mas concordam com o recolhimento do ISS como profissionais autônomos.

A juíza observou que, para a concessão da antecipação de tutela, são necessárias provas evidentes e verossimilhança das alegações iniciais, o que não existe nos autos. Jussara relatou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a incidência do ISS à luz da capacidade contributiva dos tabeliães e notários, sendo a tributação fixa, do artigo 9º, § 1º, do Decreto-lei 406/1698, o exemplo de cobrança ou arrecadação de impostos. Ela explicou que não existe verossimilhança necessária para antecipação de tutela quando a tese que dá base ao pedido discorda da indicação dominante jurisprudencial.

Fonte: TJ/GO | 24/04/2014.

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Aprovado projeto sobre financiamento a herdeiro de propriedade rural

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 362/06, do Poder Executivo, que permite ao trabalhador rural usar financiamento público do Banco da Terra para comprar a parte de outros beneficiários de imóvel herdado. O texto aprovado é um substitutivo do Senado. A matéria será enviada à sanção da Presidência da República.

Atualmente, a Lei Complementar 93/98, que instituiu o Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra), proíbe o uso de recursos do fundo para financiar a compra, entre parentes, de parte da terra herdada.

A medida beneficia, por exemplo, um irmão que deseja comprar a parte dos demais herdeiros da propriedade rural. O texto do Senado evita a interpretação de que somente poderia ser objeto de financiamento o imóvel já beneficiado pelo Banco da Terra.

Prazo maior
O substitutivo do Senado também aumentou, de 20 anos para 35 anos, o prazo de amortização dos contratos de financiamento com recursos do banco. Um regulamento poderá ampliar o prazo da carência de pagamento, de 36 para 60 meses, “quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do empreendimento assim exigir”.

Outra novidade proposta pelos senadores – a obrigatoriedade de seguro – foi excluída do texto por um destaque do PT, que contou com o apoio de 279 deputados. O seguro seria obrigatório para garantir a liquidação da dívida em caso de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato.

Segundo o deputado Bohn Gass (PT-RS), que defendeu o destaque, o governo aceitou incluir o tema do seguro obrigatório no relatório da Medida Provisória 636/13.

Mudança dos limites
O texto aprovado também abre uma brecha para o Executivo aumentar ou diminuir o limite de renda bruta familiar anual para que o trabalhador possa ter acesso ao financiamento do Banco da Terra. A lei complementar fixa o limite máximo de renda em R$ 15 mil. Um regulamento estabelecerá o novo teto.

Igual regra valerá também para aquele que já tiver patrimônio, composto por bens de qualquer natureza. O regulamento definirá o teto, fixado atualmente pela lei em R$ 30 mil.

Trabalhadores rurais
O Banco da Terra concede financiamentos com juros limitados a 12% ao ano, mas pode haver redutores de até 50% sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o prazo de vigência da operação.

Podem ser beneficiários desses financiamentos os trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente os assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários. Eles precisam comprovar, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade agropecuária.

Agricultores proprietários podem pedir o financiamento desde que a terra que possuam não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja insuficiente para gerar renda capaz de gerar o próprio sustento e o de sua família.

Força de escritura
Com 302 votos, o Plenário também aprovou um segundo destaque do PT e retirou do texto artigo prevendo força de escritura pública para os contratos de financiamento com recursos do fundo. O deputado Bohn Gass esclareceu que essa previsão já consta de outra lei.

Clique aqui e veja na íntegra a proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/04/2014.

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TJ/SC CONCEDE LIMINAR CONTRA AUMENTO DE IPTU E ITBI EM BALNEÁRIO PIÇARRAS

O desembargador José Trindade dos Santos concedeu liminar para suspender imediatamente os efeitos da Lei Complementar n. 90/2013, do município de Balneário Piçarras, que institui o cálculo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e, por extensão, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Os aumentos foram elaborados com base em "Planta de Valores", para os terrenos, e no CUB, para as construções. 

Tal prática, para o magistrado, fere disposições da Lei Orgânica Municipal e das Constituições Federal e Estadual, bem como do Código Tributário Nacional. O pedido foi ajuizado pelo Partido Progressista (PP) – Diretório Regional do Estado de Santa Catarina e pelos vereadores do PP no município, por meio de ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar. 

O relator anotou que a liminar tem cabimento em razão do perigo da demora, verificado pelo fato de que a cobrança dos tributos, nos patamares pretendidos pelo município, poderá, na hipótese de procedência da ação, acarretar prejuízos econômicos aos contribuintes e dispendioso trabalho ao próprio município de Balneário Piçarras, no que tange à devolução de valores. 

De outro lado, no caso de reversão da medida, simplesmente se retrocederá à situação original. “Além disso, a inconstitucionalidade da norma se vislumbra nos novos parâmetros de cobrança para o IPTU, que desde 2007 vinha sendo reajustado anualmente pelo INPC, tendo como base de cálculo o CUB-SC (para as edificações), cujos parâmetros são restritos ao setor privado da economia da construção civil”, anotou o relator. 

No caso do CUB, acrescentou, o "preço" é resultado de fórmula que contém variantes como mão de obra e insumos, e não serve para embasar a valoração do IPTU, porque deste modo fere os princípios da legalidade tributária e da segurança jurídica. Trindade destacou, ao concluir a liminar, que não há explicação ou justificativa para a alteração da “Planta de Valores" do Município – só a título de exemplo, no caso de terrenos, ela representaria reajustes entre 100% e 1.000%, sem qualquer lógica ou estudo técnico.

Fonte: TJ/SC | 21/03/2014.

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