Cuiabá: Cartório humaniza o casamento

O casamento civil, realizada pelos cartórios, ganhou uma cerimônia digna de celebração no Cartório Xavier de Matos, em Cuiabá. Para humanizar o que seria somente um registro formal da união de casais, a serventia utiliza um juiz de paz, que discursa falando sobre o amor e dá sua benção aos noivos, um violinista, que toca uma música romântica enquanto os noivos entram na sala de casamentos. Todos os convidados são envolvidos e convidados a dar sua bênção ao novo casal, o que sai do comum quanto à realização do casamento civil nos cartórios. 

Realizada há cerca de três anos, a cerimônia é padrão para as uniões civis realizadas no cartório. Uma média de 80 casais passa por ali todos os meses, e cada um deles sai emocionado com a celebração. 

São apenas 15 minutos de cerimônia – entre a entrada na sala ao som do violino, o discurso do juiz de paz, declarações do casal, troca de alianças e assinatura da união civil – mas a emoção é grande. “Estamos há pouco tempo em Cuiabá, e o pastor da nossa igreja nos indicou para realizar o casamento aqui no cartório e agora vimos que não foi à toa”, diz a noiva Diná Maria. Seu noivo, Francis Marques de Oliveira, mesmo depois de finalizada a cerimônia continuava emocionado. “Estou gelado até agora”, diz ele. Ao final da cerimônia as caixinhas que levam as alianças de casamento, e que possuem os nomes dos noivos gravados, são guardadas pelo cartório. Elas formam uma espécie de memorial na sala em que os casais e seus convidados são fotografados, e podem ser vistas pelos noivos mesmo anos depois de a cerimônia ser realizada. 

Edézio Arruda de Jesus é juiz de paz desde 2002, e celebra as uniões no cartório Xavier de Matos desde 2011, quando o casamento humanizado começou a ser realizado na serventia. “Neste pouco tempo de cerimônia podemos colocar vibrações positivas que eles vão levar para a família que agora constituem. Damos espaço também para os pastores e padres darem suas bênçãos, além de dar espaço para os convidados também abençoarem os casais. Acho que isto fez com que a procura aumentasse”, diz Edézio. 

Em alguns casamentos realizados fora do cartório, o juiz de paz explica que são realizadas cerimônias simbólicas. Dentre elas está a cerimônia das areias, na qual dois vidros com areia de cores diferentes são entregues aos noivos. Em seguida, eles despejam a areia colorida em um terceiro vidro, misturando as cores, demonstrando a união do casal. Outra bastante realizada é a cerimônia das velas, na qual duas velas pequenas acesas são entregues aos noivos, que acendem juntos uma vela maior. 

Segundo o juiz de paz, a celebração realizada no cartório está dentro daquilo que o código civil permite. Os discursos realizados por ele eram de textos retirados da internet, inicialmente. Contudo, na medida em que mais casamentos foram realizados a celebração foi aprimorada. “Hoje procuramos aproximar o casamento das características de cada casal, com a história deles, e buscamos fazer algo com mais personalidade. Posso fazer 30, cada um é diferente do outro”, conta. 

O tabelião Antonio Xavier de Matos, cartorário há 48 anos e oficial do cartório Xavier de Matos, conta que a mudança na celebração começou por sentir a necessidade de se aproximar mais dos clientes. “Não é somente no casamento, temos que ter mais contato com quem passa por aqui”, conta ele.

Fonte: Diário de Cuiabá | 24/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/BA: Corregedoria Geral de Justiça institui figura do juiz de paz para casamentos em Salvador

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Salvador poderão indicar interessados em atuar como juiz de paz voluntário, com competência apenas para celebração de casamentos, conforme Portaria nº 533/2014, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia.

A atividade deverá ser desenvolvida por pessoas que se identifiquem com solenidades dessa natureza, pois o papel será, exclusivamente, para a celebração do casamento. Todo o trâmite legal, da preparação da papelada às assinaturas e validação, será da competência do juiz da Vara de Família e dos servidores dos cartórios de Registro Civil.

O trabalho não será remunerado e, por ser voluntário, não vai gerar direito trabalhista de qualquer espécie. Na portaria, o corregedor geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas, informa que a figura do juiz de paz voluntário na Comarca de Salvador perdurará enquanto não se edita legislação específica, que regulamente a atuação no âmbito do Estado da Bahia.

O corregedor explicou que, com a descentralização dos casamentos, ao levar as solenidades para os mais diversos bairros da capital baiana, os juízes das Varas de Família tiveram que se deslocar, e isso sobrecarregou a atuação dos magistrados. “A Corregedoria Geral de Justiça quer diminuir as tarefas do juiz de Direito das Varas de Família”, disse.

“A celebração de casamento é uma competência do juiz de Direito, mas pessoas que se identifiquem com solenidades, poderão requerer ao corregedor geral a vaga de juiz de paz”, completou.

Ele citou, entre os que geralmente pleiteiam a função, servidores e advogados aposentados. É necessário que os interessados tenham nacionalidade brasileira e esteja no pleno exercício dos seus direitos políticos, além de ter escolaridade equivalente ao ensino médio.

A portaria da Corregedoria Geral também define as atribuições do juiz de paz: celebrar exclusivamente casamentos, observando, estritamente, o procedimento legal e as diretrizes normativas incidentes; e encaminhar à apreciação das autoridades competentes as questões administrativas, de interesse da comunidade, trazidas ao seu conhecimento.

Clique aqui e veja a portaria.

Fonte: TJ/BA | 11/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Juiz de paz e oficial de cartório terão que pagar R$ 10 mil por ausência em casamento

Celebrante não compareceu à cerimônia. Suboficial foi enviado ao local, mas não conduziu o casamento corretamente, sendo que esqueceu a troca de alianças

Um juiz de paz e o oficial titular de um cartório de Belo Horizonte foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização a um casal porque o juiz não compareceu ao casamento civil, agendado para celebração a domicílio. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em 2009, um gerente de restaurante e sua noiva, uma administradora de empresas, fizeram o requerimento para a nomeação de um juiz de paz para seu casamento, que seria celebrado em um salão de festas no Bairro Fernão Dias, Região Nordeste da capital. Um cartório de Registro Civil e Notas foi o responsável pelo registro, nomeando o juiz de paz J.C.L.R, para realizar a cerimônia, marcada para 4 de setembro, às 20h30.

No entanto, o casal afirma que o juiz de paz não compareceu à cerimônia, mesmo tendo sido pagas todas as gratificações, inclusive as de realização de casamento em domicílio e locomoção do juiz. Após uma hora e meia de atraso, um suboficial do cartório compareceu ao local, mas não conduziu a cerimônia de maneira satisfatória, tendo esquecido da troca de alianças. Ao ajuizar a ação, o casal pediu a devolução do dinheiro e indenização por danos morais, já que tudo aconteceu na frente de parentes e convidados.

De acordo com o TJMG, o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou o pedido de devolução dos valores pagos, considerando que, apesar dos problemas, o casamento foi realizado. No entanto, condenou o juiz de paz J.C.L.S. e o oficial titular do cartório, J.A.S., a indenizarem o casal em R$ 10 mil pelos danos morais causados, sendo que ambos recorreram ao Tribunal. O juiz de paz alegou que não foi intimado pelo cartório, que seria o responsável pelo problema. Por sua vez, o oficial do cartório afirma que foi comprovada a comunicação do casamento ao juiz, que seria o único responsável pelos danos. J.A.S. Também alegou que há falta de estrutura e normatização adequada ao caso, pois não há subordinação do juiz de paz ao serviço registral.

O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, afirmou em seu voto que os dois condenados possuíam obrigações com o casal: o oficial de cartório, que recebeu pelo serviço a ser prestado, realizando todo o trâmite necessário para o casamento, e o juiz de paz, nomeado pela celebração. Ainda segundo o relator, o oficial não intimou o juiz designado de maneira formal, mas foi comprovado que o juiz de paz recebeu uma ligação do cartório em agosto de 2009, o que, juntamento com as informações prestadas pelo casal e pelo cartório, comprovam que o juiz sabia da cerimônia e suas obrigações. Assim, a sentença foi confirmada.

Fonte: Cristiane Silva | Estado de Minas | 02/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.