TJRS: Partilha extrajudicial. Testamento. Inventário judicial – abertura – obrigatoriedade.

TJRS: Partilha extrajudicial. Testamento. Inventário judicial – abertura – obrigatoriedade.

“Inviável a homologação judicial da partilha efetuada extrajudicialmente, na medida em que necessária a abertura de inventário judicial, dada a existência de disposição de última vontade da de cujus.”

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Sétima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70052671344, que tratou acerca da inviabilidade de homologação judicial de partilha efetuada extrajudicialmente, sendo necessária a abertura de inventário judicial, dada a existência de disposição de última vontade da de cujus. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros e foi, à unanimidade, provido.

No caso em tela, o Ministério Público gaúcho interpôs recurso em face de sentença judicial que homologou a partilha extrajudicial de bens deixados por ocasião do falecimento da de cujus. Argumentou, em suas razões, que a homologação é impossível, uma vez que, existe testamento deixado pela falecida. Afirmou, ainda, que a partilha realizada pareceu não ter respeitado a última vontade da de cujus, reafirmando a necessidade de que partilha deve ser realizada, obrigatoriamente, através de inventário judicial.

Ao analisar o caso, a Relatora afirmou ter razão o Ministério Público. De acordo com seu voto, a Relatora entendeu que “ainda que a Lei nº 11.441/2007 tenha trazido inovações no sentido de possibilitar ‘a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa’, ela não dispensa a obrigatoriedade da abertura do inventário judicial quando existirem herdeiros incapazes ou – e esse o caso dos autos – testamento.”

Posto isto, a Relatora votou no sentido de dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 06/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.