STF: Programa Artigo 5º discute o desvirtuamento de imóveis

A Constituição Federal garante o direito de propriedade e determina que ela deve atender à função social. Diz ainda que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação, quando necessário. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre o que acontece quando um imóvel é usado para uma finalidade diferente da original.

O desvirtuamento de imóveis é discutido com Paulo José Leite, promotor de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e professor de Direito Urbanístico, e com o advogado Jésio Fialho, especialista em Direito Imobiliário. O advogado explica o que é o desvirtuamento de um imóvel. “É quando determinado imóvel foge às regras estabelecidas para uso e ocupação do solo. Se esse imóvel está em área comercial e o dono transforma em residência, ele está desvirtuando e causando problemas para o setor.” O promotor Paulo Leite fala sobre a importância do planejamento urbano. “Planejar na cidade é mais do que preciso, é necessário para garantir a função social da propriedade”.

Exibições:

Inédito: 18/12, às 21h

Reapresentações: 19/12, às 12h30; 20/12, às 10h; 21/12, às 9h30; 22/12, às 7h e 12h30.

Fonte: STF I 18/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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