Nota oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará sobre concurso de cartório

O Tribunal de Justiça do Pará encaminhou na terça-feira mesmo (dia 19) informações solicitadas pelo CNJ sobre o concurso para cartorários. São informações preliminares apuradas junto à Comissão Organizadora do Concurso em atenção à decisão do CNJ, que deu prazo de 15 dias para o TJPA se manifestar. O Tribunal está tomando todas as medidas para esclarecer o motivo da liminar e evitar intercorrências no cronograma do concurso.

Fonte: Concurso de Cartório | 20/08/2014.

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PUBLICADO PARECER: 243/2014-E. PROPOSTA DE PROVIMENTO – OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA CRCJUD PARA PESQUISAS DE REGISTROS DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E ÓBITOS, BEM COMO REQUISIÇÕES DE CERTIDÕES.

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2005/526 – SÃO PAULO – ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARPEN-SP.

Parecer: 243/2014-E

PROPOSTA DE PROVIMENTO – OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA CRCJUD PARA PESQUISAS DE REGISTROS DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E ÓBITOS, BEM COMO REQUISIÇÕES DE CERTIDÕES.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

O Provimento 19/2012 instituiu a Central de Informações do Registro Civil (CRC), um sistema de banco de dados alimentado por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que pode ser consultado por todas as serventias extrajudiciais e por magistrados para que façam buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitem certidões eletrônicas (CRC-Jud).

O Comunicado CG nº 349/2013, publicado diversas vezes a partir de 25 de abril de 2013, informou aos magistrados do Estado sobre a forma de cadastramento e operação do CRC-Jud, bem como sobre a possibilidade de se efetuarem diretamente, por meio da Central, as pesquisas de registros civis e solicitações de certidões.

A CRC vem apresentando bons resultados interligando as diferentes serventias, facilitando o acesso aos documentos e economizando tempo.

Mostra-se conveniente que se torne obrigatória a utilização da CRC-Jud por parte dos Juízes de Direito do Estado de São Paulo para as pesquisas e requisições de certidões do registro civil, providência que atende aos anseios sociais de celeridade na prestação jurisdicional.

A obrigatoriedade, porém, há de ser escalonada e deve se iniciar em 90 (noventa) dias nas Comarcas de entrância inicial e em 180 (cento e oitenta) nas Comarcas de entrância intermediária e final.

Os prazos acima se mostram razoáveis para a realização de eventuais ajustes ou adaptações, bem como para que os juízes se familiarizem com a ferramenta, cumprindo lembrar, ainda, que poderão cadastrar escreventes para auxiliálos conforme “passo a passo” divulgado por meio do Comunicado CG nº 843/2014.

Pelo exposto, o parecer que respeitosamente submetemos a Vossa Excelência é para propor provimento tornando obrigatório que as consultas e as requisições judiciais de certidões feitas aos Registros Civis de Pessoas Naturais sejam feitas por meio do sistema CRC-Jud, conforme minuta anexa.

Sub censura.

São Paulo, 05 de agosto de 2014.

(a) Alberto Gentil de Almeida Pedroso

Juiz Assessor da Corregedoria

(a) Gabriel Pires de Campos Sormani

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: 1. Aprovo o parecer dos Juízes Assessores da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, determino a edição do provimento conforme minuta apresentada. 2. Publiquem-se o provimento e o parecer por cinco dias alternados. 3. Publiquem-se novamente os Comunicados CG nºs 349/2013 e 843/2014, por cinco vezes, em dias alternados. São Paulo, 05 de agosto de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. 

Fonte: DJE/SP | 20/08/2014.

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Central de Informações incentivará registro de nascimento em maternidades

A recepcionista Kamylla Monteiro nem sequer precisou deixar o quarto da maternidade do Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília, para registrar seu primeiro filho, Hugo Gabriel Monteiro Dantas. Nascido às 23h15 do dia 29 de julho, o bebê já possuía certidão de nascimento na manhã seguinte, antes de receber alta com a mãe. A poucos metros do quarto, no cartório integrado ao hospital, o documento foi emitido via internet, gratuitamente, apenas na presença do pai.

Bastou apresentar a Declaração de Nascido Vivo expedida pelo hospital, o documento de identidade e a certidão de casamento. “Em menos de dois minutos, meu marido estava de volta com a certidão”, afirmou Kamylla, enquanto amamentava o filho recém-nascido. “Para nós, foi melhor fazer o registro por aqui. Poderemos ir para casa sem a preocupação de procurar um cartório depois da alta”.

Publicado no final do último mês, o Provimento n. 38, da Corregedoria Nacional de Justiça, dará mais um incentivo para que os pais registrem os filhos em um dos 1.352 cartórios integrados aos hospitais e maternidades. Por meio da norma, foi instituída a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) que interligará os oficiais de registro civil para intercâmbio de documentos eletrônicos e tráfego de informações e dados.  

Quando a Central estiver em funcionamento completo, uma pessoa que mora em São Paulo, por exemplo, poderá obter eletronicamente sua certidão de nascimento de um cartório de Manaus. Atualmente, é necessária a presença física do solicitante na serventia onde foi feito o registro, ou a solicitação de remessa pelo Correio, se o oficial assim concordar.

De acordo com cartorários, muitos pais deixam de fazer o registro no local do parto porque o cartório que presta o serviço fica longe da residência do casal, o que dificulta a obtenção de certidões e outros documentos.  “Pela lei, há a opção de registrar no local do nascimento ou no domicílio. Com o provimento, haverá incentivo ao registro em uma unidade interligada ao hospital ou maternidade, uma vez que a emissão das certidões poderá ser eletrônica e sua entrega será feita no cartório de Registro Civil escolhido pela pessoa”, disse o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Silva.

A CRC será implantada de forma escalonada. A previsão é que todos os cartórios do país estejam interligados no prazo máximo de um ano a partir da vigência do provimento. De acordo com o sistema Justiça Aberta, mais de 370 hospitais e maternidades emitem certidões de nascimento via internet, nos moldes do que determina o Provimento n. 13, de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça. Apenas no Estado de São Paulo, existem 243 unidades interligadas que já efetuaram cerca de 580 mil registros de nascimento desde 2010.

A medida tem contribuído para erradicar os casos de falta ou atraso de registros. Sem o registro oficial, o indivíduo tem dificuldade para obter os benefícios a que tem direito, como tomar as primeiras vacinas, matricular-se em escolas, casar e obter benefícios do governo, como a aposentadoria.

De acordo com o IBGE, a estimativa de sub-registro caiu de 20,3%, em 2002, para 6,7%, em 2012. A meta da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) é que esse percentual chegue a 5%. Segundo o IBGE, a proporção de registros extemporâneos, ou seja, de crianças que não são registradas no ano de seu nascimento ainda está acima da média nacional, de 6,2%,  em 14 Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No Maranhão, o percentual caiu de 67,4% para 15,4%, em dez anos.

Sirc – Instituído no final de junho, o Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc) possibilitará o levantamento mais completo e rápido de dados que estimem a proporção de sub-registros, no Brasil. O Sirc reunirá informações de todos os cartórios de registro civil do país sobre nascimento, casamento e óbito.

“Com o Sirc não haverá redução imediata dos sub-registros, mas será um dado a mais para levantar estatísticas, localizar onde há falta de registros de nascimento e saber o que está acontecendo para elaborar políticas públicas e de assistência social”, afirmou o juiz José Marcelo Tossi Silva, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ | 18/08/2014.

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