Projeto obriga município a atualizar valor de imóvel para fins de cobrança do IPTU

O senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) apresentou projeto para incrementar a arrecadação dos municípios por meio de correções na cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Pelo Projeto de Lei complementar 277/2014, os municípios serão obrigados por lei a atualizar suas plantas genéricas de valores (PGVs) a cada quatro anos, no máximo. Essas plantas são tabelas de critérios fixados em lei que determinam o valor de cada imóvel, chamado de valor venal. O IPTU tem o valor venal como base de cálculo: quanto maior esse valor, maior o imposto.

Rodrigues explica que os governos municipais receiam atualizar periodicamente o valor venal dos imóveis por iniciativa própria devido ao desgaste político acarretado pela maior taxação imposta aos contribuintes. Como resultado, as PGVs ficam defasadas em relação à valorização imobiliária, fazendo com que os municípios deixem de coletar o montante tributário a que teriam direito.

Sua proposição acrescenta a obrigatoriedade da atualização à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que forçará os governos das cidades a realizá-las. Rodrigues destaca que, nesse cenário, o peso da impopularidade da medida será também diluído.

O projeto de lei impõe obrigações tanto ao Executivo quanto ao Legislativo do município, pois a revisão da base de cálculo do IPTU, consubstanciada na PGV, dependerá da edição de lei. Já a atualização monetária da base de cálculo depende apenas de ato do Executivo, explica o senador.

De acordo com o projeto, os municípios que não efetuarem a atualização dentro do período estabelecido ficam impedidos de receber recursos a partir de transferências voluntárias de outros entes da federação, como os estados ou a União.

Prevendo a possibilidade de muitos municípios elevarem excessivamente o valor do IPTU de uma vez, como forma de compensar anos de desatualização, Rodrigues incluiu também um dispositivo que permite a fixação de um limite máximo para a majoração do imposto.

Também pensando em não onerar demais a população com correções súbitas, o projeto autoriza ainda a distribuição do aumento da cobrança ao longo de quatro anos seguidos.

A proposição está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.

Fonte: Agência Senado | 14/10/2014.

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Corregedor-geral de Justiça em São Paulo anuncia sua candidatura à presidência do TJ-SP

Entrou em cena um novo personagem no xadrez político da sucessão à Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo – maior Corte estadual do País, com 360 desembargadores.

José Renato Nalini, atual corregedor-geral da Justiça de São Paulo, lançou sua candidatura ao posto mais alto do TJ paulista.

Em e-mail que encaminhou nesta sexta feira, 11, simultaneamente a todos os desembargadores das seções de Direito Privado, Direito Criminal, Direito Público e juízes de segundo grau e substitutos, Nalini disse que vai disputar a Presidência nas eleições marcadas para 4 de dezembro.

O TJ é presidido desde janeiro de 2012 pelo desembargador Ivan Sartori.

Na mensagem a seus pares, Nalini informa. “O Presidente Ivan Sartori comunicou ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, na última quinta-feira (10), não ser candidato à reeleição. Essa postura me anima a disputar a Presidência do nosso Tribunal, nas eleições do próximo dezembro.”

O corregedor apresenta sua plataforma e enaltece enfaticamente a gestão Sartori. “Minha proposta é continuar, consolidar e incrementar a dinâmica administração, com ênfase no resgate do prestígio da Magistratura e dos servidores, restauração das estruturas que o tempo deteriorou e ousadia em novas conquistas materiais e institucionais.”

“Ofereço a experiência de 37 anos de carreira, antecedidos por 4 anos de Ministério Público, acrescentados com a Vice-Presidência e Presidência do saudoso TACRIM (Tribunal de Alçada Criminal, extinto pela Emenda 45/2004), reforçados com a honrosa titularidade da Corregedoria Geral da Justiça, que me foi conferida por generosidade dos colegas que confiaram em meu trabalho”, assinala Renato Nalini. “Além da trajetória de quem há décadas pesquisa formas de aperfeiçoamento do Poder Judiciário”, anota.

“Estou às ordens para ouvir propostas e sugestões e pretendo visitar pessoalmente os colegas para trocar ideias como alguém que postula a presidência da nossa prestigiada Corte, num momento histórico em que ela alcança respeito em toda a República, mercê do protagonismo da presente gestão.”

José Renato Nalini é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (PUC-Campinas, 1971), obteve o Mestrado (USP,1992) e Doutorado em Direito Constitucional (USP, 2000).

Foi membro do Ministério Público do Estado de São Paulo (1973-76). Ingressou na magistratura em 1976 e foi presidente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (2002/2004). Foi eleito Corregedor Geral da Justiça para o Estado de São Paulo no biênio 2012/2013. O pleito no Tribunal de Justiça de São Paulo é disciplinado pelo Regimento Interno.

Na sessão de 7 de agosto passado, o Órgão Especial do TJ – formado por 25 desembargadores, 12 dos quais eleitos pelos pares, 12 mais antigos e o próprio presidente – aprovou a Resolução 606/2013.

A Resolução 606 promoveu uma alteração decisiva no modelo eleitoral do TJ, abrindo caminho para a reeleição, vez que permite a todos os desembargadores se candidatarem à Presidência.

Contra a mudança insurgiu-se o desembargador Damião Cogan, com um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob alegação de que o texto da Resolução 606 afronta o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) – norma que veta a reeleição e só autoriza aos mais antigos chegarem às cadeiras mais altas da Corte.

O CNJ acolheu o pedido de Cogan, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, representando o TJ, ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta quinta feira, 10, o ministro Ricardo Lewandowski,do STF, determinou, em caráter liminar, o restabelecimento da Resolução 606/2013, reabrindo o caminho para eventual reeleição.

Fonte: Blog do Estadão – Política I 11/10/2013.

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