TJ/SC: SEM RESIDÊNCIA NA COMARCA, PARTES TÊM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ANULADA

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso interposto pelo Ministério Público contra sentença da comarca de Criciúma, que julgara procedente pedido de retificação de registro civil ajuizado pelos autores. A insurgência do representante ministerial, que já havia sido demonstrada em agravo retido, dizia respeito a incompetência do juízo de Criciúma para o processamento do feito, já que nenhuma das partes lá possui domicílio, tampouco o local de assentamento dos registros públicos pertence àquela cidade. 

A câmara entendeu, assim, que o recurso merecia provimento. "Mesmo em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, em que a competência é relativa em razão do território, o foro competente pode ser o do lugar em que foi lavrado o registro ou o do domicílio do interessado", salientou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. 

Como no caso dos autos nenhum dos interessados reside em Criciúma, pois moram na Itália, Itajubá (MG) e São Paulo (SP), e os registros são todos lavrados em São Paulo (SP), o relator concluiu pela anulação da sentença, ao reconhecer a incompetência da comarca de Criciúma. Após o trânsito em julgado da decisão, a câmara determinou a remessa dos autos para São Paulo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.072666-1).

Fonte: TJ/SC | 28/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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