TJSP: Publicado Parecer 296/2014E – Registro de Imóveis da Capital

Nesta quarta-feira, 29 de outubro, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo publicou o Parecer (296/2014-E), que permite aos 18 Oficiais de Registros de Imóveis da Capital fazer intimação a apenas uma das partes do contrato de financiamento imobiliário em inadimplência, quando o documento incluir uma cláusula em que os devedores nomeiam-se reciprocamente procuradores.

O parecer do Juiz Assessor da CGJ-SP, Swarai Cervone de Oliveira, responde a consulta da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital sobre a forma correta de intimação de cônjuges, para constituição em mora em contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária de bem imóvel. A medida é decorrente de uma ação de nulidade de consolidação de propriedade, na qual o cidadão intimado pessoalmente, alegou a necessidade de notificação também de sua esposa. A decisão foi acolhida pelo Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Eliot Akel, nas hipóteses do art. 26, § 3º, da Lei nº 9.514/97 e item 252, do Capítulo XX, das NSCGJ.

Segundo o advogado da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Cetraro, a prática de colocar todos os devedores nas cláusulas dos contratos já é comum entre as instituições financeiras. Cetraro afirmaque “o Parecer é muito bem-vindo, já que a ordem estava sendo adotada pelo setor financeiro. E com o passar do tempo, as relações foram submetidas ao judiciário, e os questionamentos consumeristas – o contrato é abusivo, leonino, oneroso? Era de grande preocupação. Em tese, a procuração imposta vinha na adesão da condição contratual; ou o futuro devedor assinava concordando, ou não levava o financiamento”.

Segundo Cetraro a decisão vale como uma norma a ser seguida pelos Oficiais de Registro de Imóveis e é muito positiva pois reduz o tempo da ação e desafoga o judiciário. “Essa decisão é importante principalmente em um momento em que se debate a redução do tempo de duração de um processo. Então se temos uma ferramenta dessas, que deve ser utilizada extrajudicialmente, é algo muito positivo, já que cabe ao oficial proceder a intimação do devedor. Se ele tem um contrato em que o casal se nomeou reciprocamente procurador para quaisquer intimações, o oficial pode expedir a intimação para qualquer um dos cônjuges, que ao receber estará notificado pelos dois, de tal forma que isso encerra a função do Oficial de forma rápida”, disse.

O advogado explica que em São Paulo, a maioria dos imóveis alienados está em regime de condomínio, o que submete um controle de acesso às entradas dos prédios, dificultando ainda mais o processo de localização de todas as partes e coleta de assinaturas. Por isso, a decisão da Corregedoria de efeito normativo, foi muito importante. “Esse caso foi muito importante para todo o mercado, não só para São Paulo, espero que seja seguida também por outros estados”, defendeu.

José Cetraro revela que a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP tem auxiliado de forma efetiva a ABECIP no pleito junto a Corregedoria para a criação de outras ferramentas mais ágeis de notificação dos devedores.  A expectativa é de que novas ferramentas sejam normatizadas em breve.

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

Fonte: iRegistradores | 30/10/2014.

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Proposta permite financiamento rural por bancos estrangeiros em faixa de fronteira

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7361/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que permite contratos de financiamento bancário em que se concede a propriedade de terra como garantia, quando feitos em bancos privados com capital estrangeiro e para propriedades que se situem na faixa de fronteira.

O projeto altera a Lei 6.634/79, que hoje não permite que bancos com capital estrangeiro tomem posse de terras em região de fronteira em caso de inadimplência. Pela lei, as transações que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel situado na faixa de fronteira só são permitidas com a prévia autorização do Conselho de Defesa Nacional, órgão vinculado à Presidência da República.

Segundo o autor, por conta dessa restrição, os municípios da faixa de fronteira têm enfrentado dificuldades em oferecer garantias nos financiamentos contraídos em bancos privados de capital estrangeiro. A faixa de fronteira compreende 150 quilômetros de largura da fronteira terrestre do País.

Pela proposta, os bancos de capital estrangeiro somente poderão utilizar o domínio, a posse ou qualquer direito real sobre o imóvel rural em faixa de fronteira para fins de garantias de financiamentos bancários e coberturas de eventuais inadimplências, através de sua alienação, ficando vedada a exploração da terra diretamente ou por meio de terceiros.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/09/2014.

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Proposta limita a financiamento de imóvel regra sobre dívida em alienação fiduciária

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6525/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que limita a extinção de dívida após leilão de um bem em alienação fiduciária apenas aos casos de financiamento imobiliário, com o objetivo de proteger os direitos do credor. A proposta altera a lei que criou a alienação fiduciária (9.514/97).

Atualmente, quando o devedor não consegue pagar a dívida por um imóvel ou outro bem financiado, o bem é levado a leilão. Se não for feito nenhum lance em valor igual ou superior ao devido, após dois leilões, a propriedade do bem fica com o credor e a dívida é extinta.

A Lei 10.931/04 estendeu essa regra para negociações empresariais em geral. Com o projeto, essa possibilidade de extinção fica restrita a operações de financiamento imobiliário.

Carlos Bezerra cita artigo do advogado Lúcio Feijó Lopes, publicado no jornal Valor Econômico, para explicar por que, “a despeito dos indiscutíveis avanços e da segurança jurídica” que a lei da alienação fiduciária levou ao mercado imobiliário brasileiro, é necessário um aperfeiçoamento.

O advogado dá como exemplo o caso de uma empresa que toma um empréstimo bancário e, em garantia, constitui 30% do valor da dívida com direitos creditórios (cedidos fiduciariamente), 20% em equipamentos industriais (alienados fiduciariamente) e 50% em imóvel (alienado fiduciariamente). “Se ocorrer uma inadimplência e o credor optar por executar primeiro a alienação fiduciária do imóvel (que representa apenas 50% do débito), o devedor poderá ver sua dívida declarada extinta indevidamente. Teríamos, nesta situação, o enriquecimento ilícito do devedor”, escreveu Feijó Lopes.

Dessa forma, Bezerra concorda com a argumentação do advogado de que, “para negócios diversos ao financiamento imobiliário, deve ser permitido ao credor executar cumulativamente as demais garantias”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/08/2014.

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