Conselho propõe à Enccla monitoramento da integração dos cartórios de registro civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende monitorar a implantação do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) em 2015. O SIRC foi instituído em junho passado pela Presidência da República para integrar as informações dos cartórios de registro civil, que emitem certidões de nascimento, casamento e óbito, entre outras. De acordo com a proposta que a conselheira Luiza Frischeisen fará à Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que começou terça-feira (18/11), em Teresina/PI, a ideia é aumentar a segurança dos chamados registros de pessoas naturais. 

Pela proposta de ação, que seria coordenada em parceria pelo CNJ e pelo Ministério da Previdência Social (MPS), ao longo de 2015 serão sugeridos “mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais, inclusive tardio”. O que motivou a iniciativa foi o grande número de fraudes, especialmente à Previdência, que utilizam documentos falsos, inclusive certidões de óbito e nascimento. Segundo o MPS, fraudes realizadas contra a Previdência Social desde 2003 consumiram cerca de R$ 4,5 bilhões de recursos públicos, dos quais R$ 118 milhões apenas em 2013. Em 90% dos casos, houve a utilização de documentos falsificados, entre eles certidões de registro civil.

A proposta representa a continuação da Ação 12 da Enccla 2014, que teve os mesmos objetivos e foi levada a cabo pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (DEEST/MJ), Departamento de Polícia Federal (DPF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento. Os mesmos órgãos seriam os responsáveis pela Ação em 2015. 

Resultados – A criação do SIRC e o Provimento n. 38 da Corregedoria Nacional de Justiça foram os principais resultados que os órgãos responsáveis pela Ação 12 obtiveram desde o início do ano. Além disso, o grupo planejou curso para capacitar servidores do INSS e servidores de cartórios de registro civil na prevenção de novas fraudes contra a Previdência. A primeira edição da capacitação será em março de 2015, no Rio de Janeiro. 

Integração – Desde 2003, a Enccla articula os esforços de órgãos públicos na prevenção, fiscalização e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Sob coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, cerca de 70 órgãos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além do Ministério Público, traçam metas anuais para aperfeiçoar as políticas públicas de combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Ação 12 foi estabelecida pela primeira vez em 2013.

Fonte: CNJ | 20/11/2014.

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Provimento Nº 81/2014 – Implantação da Central Eletrônica (CEI) em MT

Cria e implanta a Central Eletrônica de Integração (CEI), dos atos notariais e registrais dos cartórios extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, constituída de informações, recebimentos e remessas de arquivos eletrônicos.

Clique aqui e leia o provimento.

Fonte: Anoreg/MT.

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Portaria nº 3.502/CGJ/2014 – Efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico em serviços de registro de imóveis de Minas Gerais

PORTARIA Nº 3.502/CGJ/2014

Efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços de registro de imóveis que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”, conforme dispõe o art. 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços de registro de imóveis integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços de registro de imóveis:

I – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, a partir do dia 23 de outubro de 2014;

II – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mateus Leme, a partir do dia 23 de outubro de 2014;

III – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vespasiano, a partir do dia 24 de outubro de 2014;

IV – 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24 de outubro de 2014;

V – 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24 de outubro de 2014; e 

VI – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras, a partir do dia 1º de novembro de 2014.

Art. 2º. O Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior e lavrará o respectivo termo de recolhimento.

§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos:

I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;

II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão”, “autenticação”, “reconhecimento de firma” e “arquivamento”;

III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do Oficial de Registro e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.

§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

§ 3º O Oficial de Registro arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.

Art. 3º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 20/10/2014.

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