Entrevista: Maria Berenice Dias

A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, esteve na segunda-feira, 17, na sede nacional do IBDFAM, em Belo Horizonte, e falou sobre os desafios e tendências do Direito das Famílias. Confira a entrevista:

Quais foram as principais vitórias das últimas duas décadas na área de Direito de Família?

Temos que reconhecer que essas mudanças foram muito significativas e que praticamente todas elas se devem ao IBDFAM. Houve toda uma tomada de posição. Acho que o que mudou foi isso: a busca de um olhar mais atual às questões de família, porque a lei é retardatária, a lei vem depois do fato, a lei tenta enquadrar as pessoas dentro de um determinado comportamento – as pessoas devem agir de determinada forma. Quando alguma coisa chega na Justiça, a tendência do Juiz sempre foi sair correndo para ver se a questão que está ali está dentro da lei ou não; se não está dentro da lei, a solução sempre foi extinguir o processo.

O movimento que surgiu, alavancado por esse novo panorama trazido pela Constituição Federal, foi nos apropriarmos dessa ideia de que o conceito de família está dentro da Constituição Federal. E via Constituição Federal, com essa redesignação da família, da dignidade da pessoa humana, a pessoa passou a ser mais valorizada do que a instituição do casamento. Antigamente, as pessoas precisavam ficar dentro do casamento para preservar o casamento; hoje em dia, não; as pessoas, mesmo fora do casamento, vão em busca dos seus direitos.

Houve essa verdadeira mudança de paradigmas e isso levou a um grande avanço no Direito de Família, a ponto de passar a se chamar Direito das Famílias. Acabou-se albergando neste conceito várias estruturas de convívio que, historicamente, por um conservadorismo muito ligado a questões de ordem religiosa, estavam alijados de reconhecimento, condenados à invisibilidade. Porque tudo que não está dentro de um sistema jurídico, dentro do guarda-chuva do legislador, o que está fora, não é reconhecido, é invisível. Essa mudança foi muito significativa: se perceber que as pessoas encontram outras formas de conviver e que mesmo que não correspondam a esses modelos estabelecidos, de uma maneira que eram muito fechados, não mereçam ser reconhecidas como família. Eu vejo esse alargamento bem atenta com a realidade da vida, porque de fato as coisas são desta maneira.

E quais seriam os principais desafios da área para os próximos anos?

Ainda temos muito que avançar, porque toda mudança é um caminhar rumo ao desconhecido e isso gera nas pessoas um certo temor. O espaço de conforto é onde as pessoas se encontram, e qualquer coisa fora disso abre uma certa reação. Isso é uma coisa natural do ser humano, o ser humano tem medo do desconhecido, tem medo de novas situações e é isso que dificulta um pouco o avanço. Para conseguir chegar e inserir e visualizar a segurança jurídica às formas de convívio que as pessoas encontraram, o ideal é se ter uma legislação, mas uma legislação que tenha um componente ético importante. Acho que essa foi uma das grandes mudanças. 

A legislação proibia, por exemplo, o reconhecimento dos filhos ilegítimos e isto acabava punindo os filhos nascidos de relações extramatrimoniais e livrando os pais de qualquer tipo de encargo. Enquanto as uniões extramatrimoniais, chamadas então de concubinato, não eram reconhecidas, acabava-se incentivando os homens a terem esse tipo de relacionamento, porque isso não gerava nada. A mesma coisa acontece com as famílias paralelas.  Essa é uma realidade aonde se precisa avançar, porque de fato elas existem e a Justiça está sendo conivente com quem tem duas famílias, pois incentiva isso à medida que não gera nenhuma obrigação para quem assim age, mantendo outra entidade familiar paralela. Isso tem que gerar responsabilidades.

Ainda há uma confusão com relação ao Estatuto das Famílias. Falam que este estaria conferindo direitos às amantes. Não. O conceito de amante é outro. São relações sexuais de forma eventual, que não estão ao abrigo do Direito porque não geram consequências jurídicas; está dentro da esfera da liberdade das pessoas de exercerem sua sexualidade, mas o que se busca com o Estatuto das Famílias é a responsabilização de quem mantém uma união paralela com as características legais de união estável, convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. O que se busca é a responsabilização de quem assim age. Então, no que ainda precisamos avançar é fugir daqueles paradigmas, porque os referenciais mudaram. Família – isto já está na Lei Maria da Penha, inclusive – é uma estrutura íntima de afeto e neste conceito se albergam estruturas familiares fora do modelo homem – mulher. 

Antes, a família tinha finalidade de procriação, e agora não tem mais. Essa concepção era tão forte que famílias que não procriavam, os casamentos podiam ser anulados. Nisso se avançou e essas modernas técnicas de reprodução assistida que estão aí, à disposição de todos, mudou esse formato de família. Não vejo porque essas pessoas que se utilizam desses métodos procriativos não tenham também responsabilidades e direitos com relação aos filhos assim concebidos, como crianças que têm uma convivência familiar fora desse modelo, que são esses vínculos poliparentais. Não vejo porque crianças não possam ser adotadas por três irmãs que querem ser mães. Está se caminhando um pouco, fugindo dessa ideia do biologismo e valorizando o vínculo da afetividade, que é a verdadeira ética das famílias. Isso tem ressonância dentro do Direito, acho que temos que avançar ainda nesse sentido.

O que não funciona hoje no Direito de Família e como resolver essa questão?

O que mais falta avançar, onde há um descaso terrível, é com as crianças que estão depositadas nos abrigos à espera da adoção. Há uma falta de comprometimento do Estado. A chamada Lei da Adoção é desastrosa, gerou um temor nos juízes, buscou estabelecer cadastros para facilitar o processo de adoção, só que isto só está dificultando. Há ainda uma concepção biologista muito forte, está havendo uma leitura inconstitucional da busca da família extensa. O que tem que ser cumprido é a previsão constitucional de que a criança tem direito a convivência familiar – não é convivência com a família biológica. Essas crianças que a mãe não quer têm que ser imediatamente encaminhadas para adoção, sem falar da legião de crianças que está irregular; elas não têm nem chance de serem adotadas porque não constam no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). No momento, eu vejo essa como a maior chaga em termos de família no Brasil. Esse descaso, essa desatenção com as crianças abrigadas.

E com relação às crianças que não têm o nome do pai no registro de nascimento?

Por que as crianças não estão registradas? Em primeiro lugar, porque a mãe espera que o pai vá registrar e o pai não registra. Existem resoluções do CNJ que tentam resolver isso no sentido de a mãe ir registrar o filho só no nome dela ou dizer quem é o pai para desencadear um procedimento investigatório inoficioso, que não funciona no Brasil. Existe lei, mas não funciona.

Seria assim: o suposto pai é intimado; se ele vai e não reconhece, ou não vai, o processo é encaminhado ao Ministério Público; enquanto isso, a criança está sem registro e sem alimentos. O ideal seria que aqui acontecesse como já acontece no Peru, que quando a mãe indica o nome do suposto pai ele é intimado para proceder ao registro da criança ou para fazer o exame de DNA. Se ele não comparece ou não quer registrar, a criança deve ser registrada em seu nome, pois presume-se que ele é o pai. Se ele não é o pai, que entre com uma ação de negatória de paternidade para provar isso. Mas as crianças não ficariam sem registro.

Ao final da entrevista, a jurista Maria Berenice Dias deixou a seguinte mensagem aos membros do IBDFAM:

“O IBDFAM, mais do que um instituto, é um movimento. Um movimento vanguardista. E as pessoas que integram este movimento têm que ter uma maior consciência da sua enorme responsabilidade. O IBDFAM existe na medida em que nós somos protagonistas de reformas. Fizemos muito até agora, mas ainda temos muito o que fazer. Isso depende muito da participação efetiva de cada membro. Essa é a mensagem que eu quero passar para os associados: não seja apenas um associado, seja um agente transformador”.

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Maria Berenice Dias é Vice-presidente nacional do IBDFAM.

Fonte: IBDFAM | 20/11/2014.

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Anoreg/MT e IBDFAM assinam termo de cooperação para intercâmbio científico, educacional e cultural

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) assinou na terça-feira (05.08), termo de cooperação com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O termo tem como objetivo desenvolver ações conjuntas no campo do ensino, pesquisa e extensão, por meio de amplo intercâmbio científico, educativo e cultural. Além disso, cursos, seminários e treinamentos nas áreas do direito, da gestão pública e dos serviços notariais e registrais.

A presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, explica que a ideia do termo de cooperação surgiu com as tratativas do evento Colóquios de Direito de Família e Sucessões que será realizado por ambas as instituições em outubro. “As nossas atividades são interligadas, Direito de Família e Sucessório passa Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, enfim um tem repercussão no outro. E a nossa expectativa é que possamos promover eventos e estudos buscando a integração jurídica. À medida que há essa interação o serviço se torna eficaz, questões polêmicas tem menos impactos para os registradores e notários e há segurança jurídica para população”, afirmou.

Para a presidente do IBDFAM, Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, esse é um momento de boas expectativas. “Esperamos colher vários frutos com essa proximidade. Fortalecer a troca de informações, ser cada vez mais competentes, ágeis e eficazes, cada qual em seu universo de trabalho. Além de estabelecer um diálogo importante entre as forças judiciais, como Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, OAB/MT e cartórios extrajudiciais. Afinal quem ganha com isso é a população, pois no momento que uniformizamos nossa visão e linguagem, debatemos e estudamos nossa área, tudo fica mais tranqüilo, e o cidadão pode desfrutar de um serviço com qualidade”, pontuou.

Visão essa compartilhada pelo vice-presidente do IBDFAM, Naime Marcio Martins Morais. “É uma satisfação muito grande fazer essa parceria com a Anoreg/MT e essa integração, troca de experiência entre os cartórios, advogados, magistrado, promotores e defensores será importante para área de Direito de Família. Nosso primeiro teste já será em outubro com esse evento, que estamos organizando e esperamos que esse seja o primeiro de muitos”, reforçou.

Participaram ainda da reunião para assinatura do termo a superintendente da Anoreg/MT, Anete Ribeiro, a tesoureira do IBDFAM, Rosana Marra e os membros do IBDFAM, Daniela Echeverria, Rosana Marra, Sara Orione e Sebastiana Tereza Gaiva Correira.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT | 11/08/2014.

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Entrevista: Christiano Cassettari fala sobre sub-rogação

Ao disciplinar o regime da comunhão parcial, o Código Civil de 2002 (art. 1659) elencou os casos em que os bens não entram na partilha e um deles é quando os bens foram adquiridos com recursos de somente um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.  O professor Christiano Cassettari, diretor do Ibdfam de São Paulo, atendeu a sugestão dos internautas na página do Ibdfam no Facebook e esclarece:

O que é sub-rogação?

Sub-rogação consiste no ato de substituir uma pessoa ou coisa em lugar de outra. Numa compreensão simplificada, sub-rogação, significa substituição. Por esse motivo ela pode ser pessoal ou real. A sub-rogação pessoal consiste na troca da pessoa do credor, onde, no Direito obrigacional, um terceiro que paga divida alheia se sub-roga nos direitos crediticios. Já na sub-rogação real opera-se a troca de uma coisa, e podemos encontra-lá no direito patrimonial de família.

Qual a relação da sub-rogação com o regime de bens?

A sub-rogação no regime de bens, se refere a modalidade real. Ela consiste na troca da qualidade de incomunicável entre bens. É comum uma pessoa casada querer alienar um bem incomunicável, e com o dinheiro obtido adquirir um outro. Nesse caso, a sub-rogação existe para que o novo bem adquirido ganhe a característica da incomunicabilidade, que pertencia ao anterior. 

Como provar que os bens são sub-rogados?

Sendo o regime da comunhão parcial de bens, por exemplo, o art. 1658 do CC vai estabelecer a comunicação de todos os que foram adquiridos na constância do casamento, com exceção das hipóteses previstas no artigo 1659 do CC. Neste artigo, os incisos I e II excluem da comunhão os bens sub-rogados. Assim sendo, para que não seja necessária a prova documental quando do divórcio ou do inventário, deve a sub-rogação constar do título aquisitivo do novo bem. Por exemplo, sendo ele imóvel, deve ser colocada na escritura a cláusula de sub-rogação, que indique ter sido o novo bem adquirido com o dinheiro do antigo, que era incomunicável. Essa escritura de compra deve ser assinada pelo cônjuge, para atestar a veracidade dos fatos.

Os frutos civis dos bens sub-rogados comunicam?

No regime da comunhão parcial sim, pois mesmo sendo o bem particular, há previsão expressa de comunicação dos frutos no inciso V do artigo 1.660 do CC.

Fonte: IBDFAM | 26/02/2014.

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