CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 1352/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1352/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de OUTUBRO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. 

Fonte: DJE/SP | 05/11/2014.

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Orientações aos notários e registradores mineiros para acesso a DAE

Como os oficiais não estão conseguindo acessá-la no site da Secretaria da Fazenda, a Genot encaminhou algumas orientações para o acesso.

A forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos notários e registradores será alterada. Ela passará a ser feita em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida por meio eletrônico.

Mas até que haja a adequação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para emissão da GRCTJ, a TFJ continuará sendo recolhida por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, conforme o Aviso nº 60/CGJ/2014.

Como os oficiais não estão conseguindo acessá-la no site da Secretaria Estadual da Fazenda, a Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro encaminhou algumas orientações para o acesso. Veja abaixo. 

Até a implantação da GRCTJ, nos termos do Aviso nº 60/CGJ/2014, o DAE para recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pode ser emitido no link https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao/ctrl/ARRECADA/ARRECADA/TAX

A_FISCALIZACAO_JUDICIARIA?ACAO=VISUALIZAR#top

Alternativamente, a partir da página inicial do site da Secretaria da Fazenda, o caminho para a emissão do DAE é o seguinte:

1. Acessar o endereço http://www.fazenda.mg.gov.br;

2. Clicar em “Empresas” (aba em vermelho na parte superior);

3. Depois em “Documento de Arrecadação” e em seguida “Orientações Complementares” (mais ou menos no meio da página);

4. Na página que irá abrir, clicar em “Taxa de Fiscalização Judiciária” (na coluna “Receita”).

Fonte: Recivil.

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CGJ/SP: Publicado Comunicado CG n° 750/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 750/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JUNHO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. 

Fonte: DJE/SP | 10/07/2014.

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