Orientação sobre o depósito ao Recompe-MG em função da greve bancária

O Recompe-MG informa aos notários e registradores mineiros que, mesmo com a greve bancária que atinge todos os estados brasileiros, o depósito do valor devido pode ser feito via DOC ou transferência bancária para a conta do Recompe-MG. Caso seja feito via DOC, tem que ser inserido o CNPJ 38.731.253/0001-08. 

O Recompe-MG também pede que o comprovante do DOC ou da transferência seja enviado junto com a documentação mensal. 

Fonte: Recivil | 02/10/2014.

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CGJ/SP prorroga recolhimento de excedente de receita determinado pelo CNJ em razão de greve bancária

COMUNICADO CG Nº 1243/2013

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos responsáveis pelas unidades extrajudiciais vagas não associadas ao SINOREG, que em face da greve bancária que atinge diversas agências bancárias de todo o Estado de São Paulo, o recolhimento de excedente de receita determinado pelo Conselho Nacional de Justiça fica prorrogado até o final da paralisação bancária. No primeiro dia imediato em que houver expediente bancário, deverá ser apresentada a prova de recolhimento do excedente de receita.

Fonte: CNB/SP – Diário Oficial I 11/10/2013.

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