Comunicado Sinoreg-SP: Aos os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais – Compensação dos Atos Gratuitos

Prezados Colegas do Registro Civil das Pessoas Naturais,

Por deliberação da Comissão Gestora do Fundo de Registro Civil, a partir do mês de novembro​,​ se exigirá para a compensação dos casamentos gratuitos:

Item 12 – Casamentos – Habilitação e Registro para pessoas declaradas pobres.

– Cópia do Termo, onde deverá constar "isento de custas e emolumentos", na margem ou no final do termo;

– Cópia da declaração de pobreza assinada pelo casal;

​​​Revogando assim a informação anterior.

Tal procedimento irá desburocratizar o envio de tal ato, mantendo a segurança na informação, pois todas as informações referentes aos noivos consta no termo, e a declaração de pobreza que confirma que o ato foi gratuito. Assim a conferência dos documentos será mais rápida e eficaz eliminando a grande quantidade de documentos enviados todos os meses.

Fonte: Sinoreg/SP.

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TJ/SP: ATENDIMENTO ADEQUADO TRANSFORMA A REALIDADE DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DO INTERIOR DO ESTADO

Ao longo dos dois anos de gestão, a equipe da Corregedoria Geral da Justiça percorreu mais de 70 mil quilômetros para ir até as comarcas do Estado de São Paulo. Além das unidades judiciais, as visitas também contemplaram os cartórios extrajudiciais.

        

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, que esteve pessoalmente na maioria dos cartórios, destacou que os tabeliães e registradores merecem toda a consideração do Poder Judiciário. “Em muitos municípios pequenos, o registrador civil de pessoas naturais, principalmente, é a maior referência da presença do Estado e funciona como um conselheiro, um orientador. No Brasil, a maioria dos pequenos cartórios de pessoas naturais é deficitária [a expedição de certidões de nascimento e de óbito é gratuita, por lei] e eles quase pagam para trabalhar”, disse. Em São Paulo, houve uma solução peculiar: a criação de um fundo que garante um mínimo financeiro para que as serventias funcionem.

        

Além disso, os cartórios das cidades de Cachoeira de Emas e Presidente Alves são bons exemplos de que, quando se atende dignamente às necessidades da população, os resultados aparecem. Basta empreender, na prática do dia a dia, a genuína missão pública.

        

Em Cachoeira das Emas, cidade que fica a nove quilômetros do centro de Pirassununga, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas existe desde 1961, mas sempre foi deficitário. O baixo movimento não gerava receita para suprir os gastos e a serventia sobrevivia à custa do fundo de participação. Neste ano, o oficial Thomas Nosch Gonçalves assumiu o cartório e o tabelionato após aprovação no 8º Concurso de Outorga de Delegações. Deparou-se com a sede em um imóvel inadequado: o prédio, cujo tamanho era menor que o de uma garagem, tinha infiltrações, acessibilidade deficiente e a pouca mobília era improvisada.

        

Para adequar o serviço às Normas da Corregedoria, providenciou novo endereço para o cartório – um prédio reformado com o quádruplo do tamanho da antiga sede, acessibilidade, mobília nova, equipamentos de informática, uma placa bonita e localizado na rua principal do distrito. Oferecer acomodações adequadas e efetuar bom atendimento gerou reconhecimento por parte da população e provocou uma reviravolta no volume de atos praticados pela pequena serventia. Exemplo: anteriormente, havia, em média, um casamento por mês. Em outubro passado ocorreram dez casamentos. Não eram feitos inventários há muitos anos. Já foram feitos quatro nos últimos meses. O faturamento triplicou e o cartório deixou de ser deficitário.

        

Situação semelhante ocorreu em Presidente Alves, inserida na Comarca de Pirajuí. Lá, o oficial Marcos Luciano Donhas também encontrou a sede do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas em mau estado de conservação. O imóvel necessitou de reforma, pintura, troca do carpete, nova mobília, mudança da placa de identificação. A população também percebeu a mudança e os atos praticados sofreram um aumento de 25%, desde a reforma.

 

Fonte: TJ/SP I 17/12/2013.

 

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TJ/MT: CORREGEDOR CONCLAMA NOTÁRIOS A RECOLHER FUNAJURIS

Com a missão de fiscalizar o devido recolhimento de verbas ao Funajuris (Fundo de Apoio ao Judiciário), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou, em caráter de urgência, o levantamento de todos os notários e registradores de Mato Grosso que não estão cumprindo com a obrigação de efetuar o repasse do referido fundo aos cofres do Poder Judiciário Estadual. “Serão todos, indistintamente, intimados para procederem ao recolhimento, sob pena de procedimento disciplinar”, pontua o magistrado, que determinou aos juízes diretores de Foro a adoção de todas as providências necessárias para tal.

O corregedor explica que após ter assumido a Corregedoria-Geral da Justiça constatou a existência de muitas irregularidades, pois há notários que além de não efetuarem o repasse mensal, também não cumprem com o acordo feito junto à Corregedoria para quitar a dívida parceladamente, “em total descumprimento com os princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal”, complementa.
 
O desembargador assinala ainda ser totalmente contra os parcelamentos desse tipo de débito, pois entende se tratar de apropriação indevida de valores pertencentes ao Judiciário. Entretanto, os parcelamentos anteriores – desde que cumpridos conforme acordado – serão mantidos. “Com relação aos débitos parcelados e não cumpridos, serão intimados a efetuarem o pagamento total do remanescente encontrado e seus acréscimos legais”, destaca.
  
Sebastião de Moraes Filho ressaltou que não compactua com agentes públicos que recebem numerários, mas não efetuam o devido repasse, sendo que os notários e registradores reincidentes no descumprimento de suas obrigações vão responder administrativamente por seus atos junto aos diretores dos Foros ou mesmo à Corregedoria-Geral da Justiça, no caso de avocação do processo. A avocação ocorre nos casos em que o juiz diretor do Foro não cumpre, em prazo razoável, processo administrativo para aplicação da pena disciplinar correspondente, que pode chegar até mesmo à perda de delegação.
  
O corregedor lembra que recentemente determinou o afastamento cautelar do titular do 2º Serviço Notarial e Registral de Pedra Preta, Edison Garcia, enquanto transcorrer o processo administrativo instaurado para apurar irregularidades praticadas pelo delegatário, consistentes no não-recolhimento das verbas ao Funajuris. “Conclamo a todos os notários e registradores que se encontram em situação irregular e, em tese, apropriando-se indevidamente do dinheiro público para que, com a maior urgência possível, sanem a irregularidade. Quem não cumpre com o seu dever e apropria-se indevidamente do erário não pode exercer a função delegada de agente público”, afirma o magistrado, salientando que “na vida não há prêmios nem castigo, só consequências, e o homem é o arquiteto do seu próprio destino”.

Após a conclusão do levantamento determinado pelo magistrado, os resultados serão remetidos ao Conselho da Magistratura do TJMT (formado pelo presidente, corregedor e vice-presidente), que tem a competência para aplicação de pena grave, conforme prescreve o Regimento Interno da Instituição.

Fonte: TJ/MT – Assessoria de Comunicação do CGJ/MT I 18/09/2013.

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