CEF deve responder por defeitos em moradias do Minha Casa Minha Vida

A Caixa Econômica Federal (CEF) deve responder pelos defeitos verificados na construção de imóveis adquiridos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida.

A decisão foi da 4ª Turma do TRF da 4ª Região. Os quatro autores da ação são de Florianópolis e adquiriram casas pelo programa. Eles recorreram ao tribunal após o juiz de primeira instância ter considerado a CEF como parte ilegítima na ação em que denunciam vícios nas construções. Eles argumentam que a CEF é gestora do Fundo Garantidor da Habitação Popular, que subsidia a construção das casas populares, e deve ser responsabilizada. Após examinar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, afirmou que a jurisprudência do tribunal tem se inclinado pela legitimidade da CEF nesses casos. “Ainda que a inscrição e a seleção dos candidatos ao Programa Minha Casa Minha Vida sejam promovidas pelo Poder Público, incumbe à CEF fiscalizar o cumprimento dos critérios definidos para a inclusão no programa”, escreveu ela em seu voto.

Fonte: Revista Via Legal | Ano VI n. XV.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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