Ressarcimento para fins de sepultamento (Guia de sepultamento)

O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESPÍRITO SANTO – SINOREG-ES, responsável pelo gerenciamento financeiro do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo, cumprindo o disposto no art. 6º, §1º da Lei Estadual nº 6.670, comunica aos Registradores Civis das Pessoas Naturais capixabas que, havendo disponibilidade financeira, a teor do disposto do art. 9º, §4º da supracitada legislação, passará a restituir a certidão para fins de sepultamento (guia de sepultamento), conforme Tabela de Custas e Emolumentos de nº 3, I, letra A (R$ 8,76) conjugada com a Tabela de Custas e Emolumentos de nº 3, IX (R$ 4,73), totalizando R$ 13,29 (treze reais e vinte e nove centavos).

O ressarcimento se dará a partir dos atos praticados no mês de Junho de 2014, atos estes que deverão integrar o relatório já existente e enviado mensalmente ao SINOREG-ES.

A título de sugestão, segue modelo da Certidão.

Modelo da certidão:

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DE xxxx 

Endereço completo
 
BEL. xxxxxxx
Registrador Civil e Notário

CERTIDÃO
             GUIA DE SEPULTAMENTO
             

Para fim de sepultamento, CERTIFICO e dou fé, que aos [xxxx], foi registrado neste Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas,   estabelecido na Rua xxxx,  no Livro C-[xxxx], às folhas [xxxx], sob termo número [xxxx], o óbito de [xxxxx], filho(a) de [xxxx] e [xxxx], que faleceu no [xxxx], às [xxxx], no dia [xxxx] . O sepultamento será no (a) [xxxx].                


local e data
 

 _________________________________
Bel. xxxxxxx
Registrador Civil e Notário

Fonte: Sinoreg/ES | 16/05/2014.

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TJ/AM: LEI QUE PREVÊ FUNDO PARA APOIO AO REGISTRO CIVIL É SANCIONADA

Foi sancionada pelo governador do Amazonas, Omar Aziz, a Lei que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (FARPEM). A publicação está no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (11).

O objetivo do fundo é custear os atos praticados gratuitamente pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e manter financeiramente as serventias deficitárias.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) está concluindo a regulamentação da Lei, o que deve acontecer até a próxima semana.

Para o corregedor-geral, a sanção trará muitos benefícios.

"O FARPEN deverá amparar os cartorários do Registro Civil de todas as comarcas do Estado, em sua maioria de pessoas carentes que não têm condições de arcar com o valor de uma certidão seja de nascimento, casamento ou óbito. Com a Lei, o responsável pelo cartório terá uma renda mínima e isso possibilita que todos os municípios tenham seus quadros de serventuários do cartório extrajudicial completados", explica o desembargador.

A presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM), Maria das Graças de Miranda Sales, afirma que a Lei é um marco para os registradores civis.

"A Lei dá dignidade ao registrador civil da capital e do interior. Estamos esperando por esse beneficio há muitos anos. Estava se tornando muito difícil a sustentabilidade e a manutenção dos Cartórios de Registros e essas dificuldades acabavam se estendendo aos usuários.", afirma a presidente.

De acordo com o desembargador muitos municípios não ofereciam renda suficiente para manter o servidor atendendo a população, o que vai ser previsto pelo fundo do registro civil.

"Com certeza, o Poder Judiciário vai poder oferecer um serviço de qualidade para toda a população, dando mais cidadania, tanto nas aldeias indígenas quanto nos municípios mais distantes no interior do Estado. Essas pessoas terão o seu registro civil e aqueles atos gratuitos, que estarão compatíveis com o interesse do próprio registrador", afirma o desembargador Yedo Simões.

O concurso público do extrajudicial

Segundo o corregedor-geral, que também preside a Comissão do Concurso das Serventias Extrajudiciais que prevê a ocupação daquelas que foram declaradas vagas no Amazonas, a sugestão de valor para renda mínima para o concursado assumir um cartório extrajudicial nas comarcas do interior é de R$ 7 mil.

"A pessoa que passar e for destinada ao interior já vai ciente de que terá uma renda mínima e que não vai depender da renda que ele captar na comarca para sobreviver. Se o cartorário não conseguir atingir a renda mínima, o fundo irá cobrir o valor mensalmente", explica o corregedor-geral.

Concurso em andamento

A lista de serventias oferecidas para o concurso foi publicada na edição nº 1285, pags. 9 e 10, do Diário da Justiça Eletrônico do dia 15 de agosto de 2013. Foram declaradas vagas: Alvarães (a 453 quilometros da Manaus), Anamã (a 165 quilometros da capital), Apuí (a 240 quilometros da capital), Atalaia do Norte (a 1.138 quilometros da capital), Beruri (a 173 quilometros da capital), Canutama (a 619 quilometros da capital), Carauari (a 788 quilometros da capital), Codajás, Envira (a 1.208 quilometros da capital), Ipixuna (a 1.367 quilometros da capital), Itamarati (a 985 quilometros da capital), Maraã (a 634 quilometros da capital), 2º Ofício de Maués (a 276 quilometros da capital), Pauini (a 923 quilometros da capital), Santa Isabel do Rio Negro (a 630 quilometros da capital), São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilometros da capital), 2º Ofício de Tabatinga (a 1.108 quilometros da capital) e Tapauá (a 449 quilometros da capital).

Na capital do Estado estão vagos também: o 3º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, o 9º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, o 6º Ofício de Notas e o Tabelionato e Oficialato do Registro de Contratos Marítimos.

Portadores de deficiência

Já os cartórios do 11º e do 12º Ofícios do Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados em Manaus, além do Cartório de Codajás (a 240 quilometros da capital), serão as serventias destinadas a portadores de necessidades especiais no concurso para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais no Amazonas. 

Fonte: TJ/AM 11/09/2013.

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