JF/PE: Juiz federal concede licença adotante de 180 dias a homem solteiro

DECISÃO É INÉDITA NO PAÍS. PERÍODO DE 180 DIAS SÓ HAVIA SIDO CONCEDIDO ANTERIORMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL A MÃES SOLTEIRAS E CASAIS HOMOAFETIVOS, ADOTANTES DE CRIANÇAS COM MENOS DE UM ANO DE IDADE

O juiz federal substituto da 9ª Vara Federal, Bernardo Monteiro Ferraz, concedeu licença adotante remunerada de 180 dias ao servidor federal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Mauro Bezerra, 49 anos. O servidor fez a adoção tardia do menor A. F. G. B., 4 anos, em julho desse ano e desde então pleiteava a licença para ter mais tempo de convívio junto à criança, que antes morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC). À decisão, de caráter liminar, foi determinada em 30 de setembro e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em 17 de julho desse ano, Mauro finalizou o processo de adoção da criança e, na mesma data, solicitou junto à Coordenação de Pessoas da Sudene a licença maternidade extensiva a pais solteiros. Ao solicitar a licença, Mauro desejava um tempo maior de adaptação com a criança, com o fim de estreitar os laços com o menor. De acordo com atestados psicológicos do Centro de Terapias Hidro e da Escola na qual o menor estuda, "a presença e acompanhamento do genitor nesse período de adaptação é imprescindível".

Após solicitar mais uma vez o direito junto à Sudene, sem alcançar sucesso, no dia 29 de setembro Mauro entrou com Mandado de Segurança na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), pleiteando a licença. No dia 30 de setembro, o juiz federal (que na data substituía na 3ª Vara Federal) Bernardo Ferraz concedeu a licença, aplicando o princípio constitucional da isonomia.

"Mauro é adotante solteiro, único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à sua nova rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino. O acompanhamento e aprofundamento do vínculo afetivo nos momentos iniciais da colocação no novo núcleo familiar minimiza questões inerentes ao processo de adaptação à nova realidade", determinou Ferraz.

Para a advogada de Mauro, Leilane Araújo Mara, a Justiça precisa suprir as omissões dos legisladores do Congresso Nacional – Hoje, não há nenhuma lei específica para licença direcionada a adotante pai solteiro servidor público federal e principalmente quando se trata de adoção tardia, isto é, quando a criança tem mais de um ano de idade. A advogada argumenta que estratégias são necessárias a esta faixa etária para facilitar a vinculação afetiva.

"Considerando que a adaptação é uma fase complexa porque as crianças interagem e apresentam suas próprias opiniões, é essencial um período de adaptação mais longo no sentido do assessoramento aos pais e filhos, frente a situações de tensões e conflitos, referentes a problemas de comportamento, tais como agressividade, aceitação de regras e limites no período inicial de convivência", observou.

Já usufruindo do período de licença, o servidor ratifica a necessidade desse período de 180 dias para adaptação do menor. "Precisamos entender que a carga emocional de quem viveu quatro anos em um orfanato é muito grande. Os orfanatos estão cheios. A adoção tardia deve ser um direito reconhecido, já que o direito do menor deve ser igual ao do recém-nascido", apontou.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0805602-98.2014.4.05.8300.

Fonte: JF/PE | 13/10/2014.

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CNJ opina pela manutenção de tabeliã nomeada em cartório na Serra

Entidade pró-concurso pediu a inclusão de serventia entre as vagas distribuídas no atual processo seletivo do TJES

Depois de exigir a realização de concurso público para o preenchimento de cartórios vagos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltou a se manifestar sobre a situação notarial no Espírito Santo. Desta vez, o órgão de controle deu parecer favorável à manutenção de uma tabeliã nomeada em cartório na Serra. Mesmo sem a aprovação em concurso público, o Conselho avaliou a atual titular do cartório do 1º Ofício da 1ª Zona do município foi nomeada antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que garantia a sua legalidade no cargo.

No parecer divulgado em 7 de janeiro, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao CNJ, José Marcelo Tossi Silva, recomendou a manutenção da tabeliã Elisabeth Bergami Rocha e a confirmação da situação do cartório no sistema Justiça Aberta como “provido” – ou seja, àqueles que foram distribuídos de forma correta e não precisam ser alvo de concurso público.

A legalidade de nomeação da tabeliã está sendo discutida em procedimento de controle administrativo (0003452-91.2013.2.00.0000), movido pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc). A entidade questionou a nomeação da titular do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra e pediu a inclusão da serventia na lista de vagas distribuídas no atual concurso do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). O relator do caso, conselheiro Silvio Rocha, chegou a indeferir o pedido de liminar para declarar o cartório como sub judice.

De acordo com informações prestadas pelo TJES, a tabeliã foi nomeada como escrivã judiciária do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra em dezembro de 1984. Em julho do ano seguinte, Elisabeth Rocha foi efetivada no cargo por decreto do então governador Gerson Camata. O tribunal informou ainda que a serventia foi “privatizada” no início do ano de 1993, quando ocorreu a conversão do regime de prestação, que passou a ser uma outorga de serviço público.

“Independente da fundamentação invocada pelo governador para a efetivação da requerida no cartório foi o ato praticado antes da vigência da Constituição Federal, quando a referida unidade era oficializada. […] Assim, não se mostra possível, reconhecer a existência de inconstitucionalidade na nomeação de funcionário público como titular do cartório, nem a existência de inconstitucionalidade na manutenção do titular do referido ofício (ou eventual concessão de direito de opção) quando da posterior conversão do regime para o privatizado”, opinou o juiz auxiliar.

O parecer deve ser apreciado pelo corregedor de Justiça local, desembargador Carlos Roberto Mignone, que será comunicado formalmente do posicionamento do CNJ.

Concurso

O concurso público para ingresso em cartórios foi lançado em julho de 2013, após intervenção do órgão de controle. O processo seletivo vai distribuir até 171 vagas em cartórios de todo Estado, deste total, 114 serão de provimento (novos tabeliães) e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga.

Fonte: Seculo Diario | 08/01/14

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