Um dia de luz na escuridão de nossas vidas

O Natal, o dia da celebração do aniversário, o dia do casamento, o dia do nascimento de um filho, o dia de uma grande vitória ou conquista ou outros dias de especial significado e relevância, podem marcar a nossa vida, mas não determinam a alegria de uma vida.  Se devemos ter o cuidado de não deixar que esse dia especial seja apenas uma luz perdida na escuridão da própria vida, também devemos ter o cuidado de não nos deixarmos enganar por aspectos pontuais de uma vida de glamour e festas.

O brilho tem a tendência de se desfazer. O fósforo brilha no quarto escuro, mas a luz da chama sempre apaga. A vida marcha a passos largos; a juventude ganha a maturidade, depois vem a velhice. Por isso, ainda que seja muito importante ter dias especiais, é preciso entender a realidade da vida, onde o curso da existência humana é pautado por dias alegres e dias tristes, dias de gozo e dias de sofrimento, vitórias e derrotas, ganhos e perdas. Não se impressione com alegria que você viu estampada na face dos seus amigos no último Natal. Essa alegria pode ter sido real, mas também pode ser fruto de uma feição plástica, movida pela necessidade de mostrar que tudo estava bem. Jesus afirmou a bem-aventurança dos que choram, mas no nosso mundo ninguém gosta de chorar na frente dos outros. Todos gostam de mostrar que estão bem. E no dia de festa o glamour manda na tristeza; pelo menos na aparência.

A vida é bela, mas também é difícil de ser vivida. Se você passou pelas festas de fim de ano com alegria, amém, Deus seja louvado. Se enfrentou tristezas e dissabores, saiba que não há motivo para perpetuar a tristeza em seu coração. A vida é assim mesmo, cheia de altos e baixos. O que precisamos mesmo entender é que devemos desenvolver o contentamento no Senhor, onde podemos afirmar com Ele – “Tudo posso naquele que me fortalece”. Com Jesus podemos ter a certeza de que a Bíblia tem razão quando informa que “É melhor ir a uma casa onde há luto do que a uma casa em festa, pois a morte é o destino de todos; os vivos devem levar isso a sério!” (Eclesiastes 7.2). Com Cristo e nas mãos do Salvador, podemos então ter a certeza de que o dia de luto não é um ponto final na existência humana, pois temos a promessa da vida eterna. Isso, ninguém pode tirar de nós. Louvado seja Deus que nos deu o Salvador Jesus.

Amilton Alvares

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. UM DIA DE LUZ NA ESCURIDÃO DE NOSSAS VIDAS. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 221/2013, de 30/12/2013. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2013/12/30/um-dia-de-luz-na-escuridao-de-nossas-vidas/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Arpen-SP divulga ALERTA sobre o Comunicado 1585/2013 da CGJ-SP

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica aos registradores civis paulistas que, por orientação do Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) os Cartórios deverão ter expediente NORMAL nos dias 23.12 e 30.12.

CONCLUSÃO
Em 17 de dezembro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Assessor da Corregedoria Gustavo Henrique Bretas Marzagão. 

Processo CG 2007/30173
Vistos.

Despacho por ordem do Exmo. Corregedor Geral da Justiça. 
Dispõe o item 87.1, do Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que: 

Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro. 

A norma em questão é clara ao estabelecer que, durante o recesso forense – que vai de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte –, as Serventias Extrajudiciais devem funcionar normalmente, sendo facultativa a abertura somente nos dias 24 e 31 de dezembro.

Destaque-se que o Decreto nº 59.843, de 28.11.13, do Governo do Estado de São Paulo, mencionado pelo CNB-SP, abrange apenas sobre as repartições públicas, cenário em que não se encontram as Serventias Extrajudiciais.

Não se pode olvidar, ainda, que o eventual fato de as instituições bancárias eventualmente não abrirem durante alguns dias do recesso de final de ano não vincula nem impede o funcionamento das Serventias, haja vista a ampla gama de serviços que nelas são prestados. 

A expectativa de pouco movimento nas Serventias em referidos dias também não é motivo para autorizar o fechamento, haja vista que o cidadão deve ser considerado de forma individual, como ser único titular de direitos e deveres que, eventualmente, terão de se concretizar em determinado dia. Assim, admitir a não abertura em dia útil contrariaria o interesse público.

Deste modo, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013, as Serventias Extrajudiciais deverão funcionar normalmente.

Embora o item 87.1 acima mencionado seja explícito nesse sentido, convém expedir comunicado específico sobre o período em questão para conhecimento geral. 

Assim, com urgência publique-se no Portal do Extrajudicial e no DJE comunicado nos seguintes termos:

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de ano (20.12.13 a 06.01.14), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 87.1: Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro. 

Ficam revogadas, por conseguinte, eventuais autorizações das Corregedorias Permanentes que disponham em sentido contrário.
São Paulo, 18 de dezembro de 2013. 

Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Juiz Assessor da Corregedoria

COMUNICADO CG Nº 1585/2013

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de ano (20.12.13 a 06.01.14), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 87.1: Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro.

Fonte: Arpen/SP I 19/12/2013.

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