TJ/BA: Corregedorias regulamentam registro de nascimento de filhos de casal homoafetivo

As corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior da Bahia regulamentaram o registro de nascimento de crianças de pais em relacionamento homoafetivo. O Provimento Conjunto que estabelece os novos procedimentos foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21/11).

O Provimento estabelece que sejam incluídos no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia as normas para a inscrição do assento de nascimento decorrente da homoparentalidade biológica ou por adoção nos livros cartorários.

Além disso, também são determinados os documentos necessários para que seja realizado o registro de nascimento por parte do casal homoafetivo, nos dois casos previstos.

O Provimento leva em consideração a ampliação do conceito de família na Constituição Federal, a qual passou a contemplar o princípio da igualdade de filiação.

Também é fundamentado com o entendimento de que o registro de nascimento decorrente da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável, dentre outros.

Clique aqui e acesse o Provimento Conjunto CGJ/CCI-008/2014.

Fonte: TJ/BA | 25/11/2014. 

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Paranáprevidência x INSS – Decisão previdenciária histórica em favor dos notários e registradores – (ANOREG/PR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região-TRF, em decisão histórica e unânime – na Apelação em Reexame Necessário nº 5000907-62.2011.404.703/PR – decidiu no mês abril assegurar “o direito de todos os serventuários que ingressaram no serviço notarial e de registro, até novembro de 1994, de se manterem filiados ao Regime Próprio de Previdência Social, no caso, a Paranáprevidência”.

Destacando-se, ainda, que “também tem a autora decisão judicial em seu favor, onde expressamente reconhecido o seu direito adquirido à aposentadoria com base nas regras do RPPS”.

Concluindo, “assim, que está a autora vinculada apenas ao Regime Próprio de Previdência Social, não podendo dela ser exigida filiação ao Regime Geral, sendo indevidos quaisquer valores cobrados a tal título”.

Entenda o caso: O INSS lavrou auto de infração contra a titular do Registro de Imóveis de Carlópolis exigindo a filiação obrigatória ao INSS, bem como o pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas e multa pelo inadimplemento. A autora sustentou em juízo que desde 1970 está vinculada ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Paraná, razão pela qual era indevida a cobrança constante do auto de infração referente às contribuições previdenciárias supostamente devidas ao INSS, como contribuinte individual, no período de 01/2006 a 2012, e que sua filiação deveria ser com a Paranaprevidência.

Sobreveio sentença julgando procedentes os pedidos para declarar inexistente a relação jurídico-tributária entre a Autora e o fisco, no que se refere à exigência de filiação ao RGPS, em decorrência do exercício da atividade de Oficial de Serventia de Registro de Imóveis de Carlópolis/PR, restando inexigível qualquer cobrança de contribuição previdenciária individual com fundamento na aventada filiação.

O advogado da Autora, Dr. Vicente Paula Santos, ressaltou a importância da presente decisão para a classe dos Escrivães, Notários e Registradores, uma vez que fica assegurado o direito de opção pelo regime que anteriormente os regiam, e, com isso, evitam-se enormes prejuízos sobre os proventos de aposentadorias e pensões com a manutenção da integralidade e paridade, conforme as regras anteriores às reformas da Previdência dos Servidores Públicos ocorridas a partir de dezembro de 1998.

Com a manutenção da integralidade, percebe-se na aposentadoria o mesmo que se perceberia caso estivesse em atividade e, pela regra da paridade, mantêm-se as mesmas regras de correção e majoração dos benefícios previdenciários.

Os Escrivães do Foro Judicial do Estado do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos, que ingressaram no serviço público antes de dezembro de 1998, também podem exigir igual direito de permanecerem no Regime Próprio e dele receberem os proventos de aposentadorias e pensões, com base nesse regime.

Isso porque a ASSEPAR ingressou ação judicial com a finalidade de serem respeitados os direitos adquiridos conquistados antes das reformas previdenciárias. Houve o trânsito em julgado desta e não está mais sujeita à ação rescisória.

É que não há diferença alguma entre agente delegado do foro extrajudicial e judicial, mas tratamento simétrico, conforme o disposto no artigo 242 da Constituição do Estado do Paraná, exceto que os primeiros são tratados pela Constituição Federal, enquanto os segundos somente pela Constituição e lei Estadual.

Portanto, onde há a mesma razão de fato, aplica-se o mesmo direito e vice-versa, de modo isonômico para todos.

Fonte: Anoreg/PR.
 

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TJ/MG: Aula aborda paternidade e filiação frente aos avanços tecnológicos

A biotecnologia permite a análise do material genético do embrião, a avaliação do sexo e do fenótipo. No entanto, essas escolhas podem ser feitas dentro do nosso arcabouço jurídico? Essas reflexões fizeram parte da aula ministrada pela professora de direito civil e advogada Renata de Lima Rodrigues nesta segunda-feira, 10 de novembro.

“Paternidade e filiação frente aos mais recentes avanços técnico-científicos” foi o tema da aula, que integra o curso Paternidade e Filiação, realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
 

A professora iniciou sua apresentação lembrando que a temática é relevante e demanda atenção por parte do legislador. A discussão sobre os limites que o indivíduo tem, dentro do sistema jurídico, para planejar a filiação, deve considerar os princípios da dignidade da pessoa humana e a parentalidade responsável, destacou Renata Rodrigues.

Outros aspectos abordados pela professora foram a secularização da sociedade e o surgimento de múltiplos estilos de vida. “O texto constitucional olha para a sociedade e percebe a diversidade; cada um quer construir a sua personalidade”, destacou.
 

Conforme explicou Renata Rodrigues, o princípio da dignidade da pessoa humana visa garantir que todas as pessoas tenham o mesmo espaço de atuação dentro da pluralidade. Por ser a família brasileira plural, o Estado protege os diferentes arranjos familiares, que possuem a mesma hierarquia, garantindo o livre planejamento familiar. Entretanto, ressaltou, a idealização da prole difere de modelo para modelo.

Arranjos familiares
 
Renata Rodrigues abordou o estudo da filiação a partir do livre planejamento familiar. Nesse sentido, falou dos diferentes modelos de família, das lacunas da legislação e do avanço biotecnológico. Propôs reflexões sobre as possibilidades permitidas pela tecnologia e os limites do ordenamento jurídico.
 

Ainda em sua exposição, discorreu sobre o direito fundamental de constituir ou não a prole, lembrando que a ideia de liberdade passa pelo conceito social. Não basta ser livre para decidir como ter ou evitar filhos. O Estado precisa nos auxiliar, nos informar, nos prover de recursos técnicos e financeiros para que sejam efetivadas essas escolhas livres, completou.

Na opinião da professora, o conceito de planejamento familiar, entendido como as condições necessárias para se regular a fecundidade, mostra-se limitado, não abarcando a diversidade e complexidade do que seja planejamento familiar. O conceito deve ser reconstruído, acrescentou, considerando que as escolhas alcançam esferas como adoção, socioafetividade, reprodução humana natural e assistida, entre outras.

Em sua exposição, a professora discutiu também a biotecnologia aplicada à pós-concepção, que busca definir a qualidade da prole. Informou que não há legislação sobre o assunto, apenas resolução do Conselho Nacional de Medicina.

O curso, oferecido nas modalidades presencial e a distância, tem carga horária de 20 horas, distribuída em cinco encontros. Essa é a terceira aula do curso; as outras duas serão realizadas nos dias 21 e 28 de novembro.
 

Fonte: TJ/MG | 10/11/2014.

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