Guarda compartilhada como regra em caso de desacordo recebe apoio de debatedores

Participantes da audiência pública que discutiu, nesta quinta-feira (20), o instituto da guarda compartilhada dos filhos em caso de separação se mostraram favoráveis à aprovação de projeto que a torna automática na falta de acordo entre os pais (PLC 117/2013). Para eles, a guarda compartilhada diminui a possibilidade de alienação parental e seria mais justa e adequada para a formação e cuidado dos cerca de 20 milhões de crianças e jovens brasileiros filhos de casamentos desfeitos.

O projeto, aprovado com versões diferentes em duas comissões, foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para ser revisto no que diz respeito a situações de violência familiar, como justificou Romero Jucá (PMDB-RR). O relator na comissão, senador Jayme Campos (DEM-MT), pretende apresentar seu relatório na próxima semana.

– Devo apresentar algumas emendas de redação – afirmou o relator à Agência Senado.

Equívocos

A única voz destoante da mesa de debates foi a do professor José Fernando Simão, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam). Sem se posicionar contra o projeto, ele sugeriu vários ajustes a artigos da proposta em tramitação. Entre eles, além da eliminação da possibilidade da dupla residência, a substituição da expressão “tempo de custódia física” em relação aos filhos menores por “convivência”. Para Simão, custódia refere-se a presidiários, ou a animais, e mantê-la no texto é “coisificar” a vida humana.

O professor apontou outras incongruências no texto, como a possibilidade que o parágrafo 3º cria de se instituir a residência dupla dos filhos menores de pais separados que vivem em cidades distintas, o que gerará a guarda alternada e não a compartilhada, "uma excrescência", em sua opinião. Para Simão, o texto como está é um equívoco jurídico e um equívoco para o melhor interesse da criança e, caso aprovado, será uma falha de técnica legislativa.

– É um artigo caótico que não pode entrar no sistema jurídico brasileiro atual – avaliou, em entrevista à Agência Senado após a reunião.

Juízes

Por sua vez, a debatedora Eulice Cherulli, juíza titular da 3ª Vara Especializada em Família e Sucessões de Várzea Grande (MT), apresentou números: em 10 anos, o número de ex-casais que dividem formalmente a responsabilidade no cuidado com os filhos mais que dobrou, salto de 2,64% das decisões em 2002 para 5,95% em 2012. Ela mostrou-se defensora radical da guarda compartilhada.

– A aprovação do projeto vai garantir o aumento da modalidade da guarda compartilhada, em progressão inversa à alienação parental. Vai inibir essa prática odiosa e corriqueira – declarou.

Uma espécie de "comodismo" dos juízes, que pedem a seus auxiliares para copiar "jurisprudências ultrapassadas" em suas decisões para só depois assiná-las, em vez de se ater aos detalhes de cada arranjo familiar, foi apontado por Sérgio Rodrigues, presidente da Associação Brasileira Criança Feliz, como a causa para o baixo índice de compartilhamento de guardas no país, modalidade que defendeu com veemência. Para ele, o próprio Judiciário é "alienador parental".

– Se houvesse consenso, não precisaríamos da justiça, da ação judicial. Se houvesse consenso entre pai e mãe, como quer fazer crer o Judiciário, que se não há harmonia entre o casal não se pode aplicar a guarda compartilhada. Isso aí é comodismo, é covardia para não pensar e ler o que temos de mais moderno na legislação e no entendimento do judiciário nos tribunais superiores – afirmou.

Consenso

Também nessa linha, a representante do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Suzana Borges, trouxe sua vivência no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade de Brasília, em Ceilândia, onde vê inúmeros juízes que já abrem a audiência dizendo não conceder a guarda compartilhada porque “não dá certo” ou “é coisa para rico”. Para ela, exigir consenso entre os pais para a concessão é distorcer o foco do problema, desviando a atenção do melhor interesse dos filhos para as disputas dos pais.

As falsas acusações para afastar os filhos de um dos genitores ou dos parentes mais próximos, a chamada alienação parental, foi mencionada por Maria Roseli Guiesmann, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. Ela lamentou muitas vezes não existir sensibilidade dos atores da área jurídica para o problema em sua tomada de decisões.

Por isso, defendeu a formação dos juízes para lidar com a questão. Para ela, a aprovação do projeto dará mais subsídio ao magistrado quando ocorrerem divergências dos ex-casais por causa da guarda dos filhos.

– [O compartilhamento] é a melhor solução para a criança. Na experiência como magistrada, sei que é difícil, na prática, quando o casal se separou, fazer valer esse direito. Mas defendemos que criança tenha convívio com os dois – declarou.

Maus tratos

Analdino Rodrigues, presidente da Associação de Pais e Mães Separados, também apontou o número elevado de acusações de maus tratos e abuso sexual apresentado somente com o intuito de afastar um dos genitores do convívio com o filho.

Ele afirmou ainda ser um equívoco adiar a votação da proposta – que já estava na pauta do Plenário – em nome de revê-la por casos como o de Isabela Nardoni e Bernardo Uglione, como justificou o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Analdino registrou que a avó de Bernardo já se manifestou favoravelmente à proposta.

– Dá-se o poder a um dos genitores e ao outro o ônus do pagamento da pensão, isso causa litígios, e são eles que causam toda essa problemática de disputas – disse.

Fonte: Agência Senado | 20/11/2014.

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Abandono afetivo de filhos pode virar crime

O Projeto de Lei do Senado que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícito civil e penal deve voltar a ser analisado, ainda neste semestre, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a matéria entrou na pauta da CDH  em 11 de dezembro do ano passado, mas a discussão e a votação foram adiadas para 2013.

O PLS (700/2007), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos. E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Na justificação do projeto, Crivella ressalta que “a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação.” Para o senador, reduzir essa tarefa à assistência financeira é “fazer uma leitura muito pobre” da legislação.

O texto cita o artigo 227 da Constituição, que estabelece também como dever da família resguardar a criança e o adolescente “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O Código Civil é citado nos artigos em que determina que novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros.

Além do amparo na legislação, a proposta é baseada em decisões judiciais que consideraram a negligência dos pais, “condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico”. O texto faz referência ao caso julgado, em 2006, na 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, em que um pai foi condenado a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono moral.

Mais recentemente, em maio de 2012, outro caso chamou a atenção. Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, “amar é faculdade, cuidar é dever”.

Fonte: Agência Senado | 17/01/2014.

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Independente de Condições

"Em amor nos predestinou para sermos adotados como filhos por meio de Jesus Cristo, conforme o bom propósito da sua vontade, para o louvor da sua gloriosa graça, a qual nos deu gratuitamente no Amado."(Efésios 1:5-6)

Muita gente pensa que basta simplesmente obedecer os 10 Mandamentos e que, se não o fizerem, serão punidos por Deus. Mas o fato é que Deus nos ama e deveríamos cumprir os 10 Mandamentos simplesmente por causa disso.

Precisamos lembrar que Deus nos aceita como somos. Não há nada que possamos fazer a mais para obter a Sua aprovação. Não podemos realizar coisa alguma para nos tornarmos merecedores do Seu amor. Deus nos ama e, ponto final. Mesmo apesar dos nossos tropeços e pecados.

Algumas pessoas vêm de lares onde seus pais nunca expressaram amor ou afeição por elas. Assim, pegam a imagem de seus pais biológicos e vêem Deus da mesma forma. Passam o resto da vida tentando ganhar a aprovação de Deus, que na verdade já deu Sua aprovação a eles de antemão.

Ele nos ama exatamente do jeito como somos. Claro, Ele não quer permaneçamos a vida toda desse jeito que somos. Ele quer nos mudar constantemente, para ficarmos cada vez mais parecidos com Cristo. Porém, independentemente disso, Deus nos ama da mesma forma quando fazemos algo bom ou quando tropeçamos.

Saber disso deveria fazer com que nós O amássemos. Como é dito em 1 João 4:19: "Nós amamos porque ele nos amou primeiro." Então, ao invés de buscarmos guardar os 10 Mandamentos para tentarmos ganhar o amor de Deus, deveríamos fazer isso simplesmente por causa do amor dEle por nós, porque simplesmente sabemos que é o correto a ser feito.
A questão é: o que nos motiva a fazer isso!

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Devocionais Diários | 11/06/2014. 

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