TJ/SC isenta pai de alimentar filha que vive em união estável, teve bebê e não estuda

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente decisão de comarca do Planalto Serrano que havia extinto o dever de prestar alimentos de um pai em relação à filha, então com 16 anos, em virtude de a garota viver em união estável e já ter uma criança.

No entendimento do desembargador Raulino Jacó Brunning, relator da matéria, não é correto afirmar que a união estável equipara-se ao casamento para efeitos de emancipação, de sorte a ocasionar a extinção do poder familiar e, consequentemente, do dever de prestar alimentos. Nos autos, acrescenta, não existe prova inequívoca de que a garota efetivamente vive nesta condição.

Porém, há forte controvérsia sobre a condição de estudante sustentada pela moça, que, embora matriculada, não apresenta frequência e aproveitamento respectivo. A conclusão da câmara é de que ela somente se matricula nos cursos para demonstrar a condição de estudante e assim garantir o recebimento da pensão, fixada em pouco mais de 40% do salário mínimo.

Nestes termos, a câmara entendeu por fazer cessar tal pagamento na data do 18º aniversário da garota, em janeiro deste ano. "Se, por um lado, os alimentos destinam-se ao custeio das necessidades básicas da prole, por outro, não podem servir de estímulo à ociosidade ou à perpetuação de uma situação confortável, mormente quando estiver o filho em condições de prover ao próprio sustento", finalizou o desembargador Raulino. 

Fonte: TJ/SC | 21/10/2014.

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TJ/GO: Pai reconhece filha após reencontro de 22 anos pelo facebook

Uma das maiores redes sociais de relacionamento pessoal do mundo, o facebook, proporcionou o reencontro de um pai e uma filha, separados pela vida ao longo de 22 anos. Após longas conversas virtuais, o gesseiro João de Deus Santos Oliveira não teve dúvida e registrou espontaneamente, como filha, a estudante Giuliana Ferreira da Silva, de 25 anos, durante audiência do Pai Presente, realizada na última semana, pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). “Minha filha é o amor da minha vida. Sonhei com ela todos esses anos e passava noites chorando porque não sabia o que tinha acontecido com ela”, comove-se.

Grávida de oito meses, Giuliana, que tem os olhos verdes exatamente como os do pai, não consegue conter a emoção de ter o pai novamente na sua vida e chora ao contar que a última vez que o viu tinha apenas 2 anos de idade. “A lembrança que tinha dele era na porta da sala da casa onde morávamos, se despedindo de mim com um beijo no rosto. Ele disse que ia voltar. Mais depois disso nunca mais o vi”, relata, com lágrimas nos olhos.

Como forma de ganhar a vida, marcada por muitas dificuldades financeiras, para sustentar a família João de Deus foi trabalhar em um garimpo na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, e depois seguiu para o Mato Grosso. Passou muito tempo por lá e quando voltou, oito anos depois, não encontrou mais a mulher e a filha. “Eu nem sabia onde procurar. Não tinha telefone, nem endereço”, comentou.

Então, após 2 anos, conheceu a atual mulher, a comerciante Nilza Helena Gonçalvez, com quem está casado há 23 anos e tem uma filha de 16 anos. Foi justamente com o incentivo da companheira e da outra filha que conseguiu achar Giuliana pelo facebook, após uma busca incessante. “Quando vi que era mesmo minha filha, não hesitei, quis encontrá-la e registrá-la logo. A melhor coisa do mundo foi o primeiro abraço entre nós. Agora só quero aproveitar ela e meu netinho que está para chegar neste mundo”, alegra-se.

Em Goiânia, o programa, lançado em abril de 2012, funciona no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), no Setor Oeste. Os atendimentos são feitos continuamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato também pelos telefones 3216-2442 ou 9145-2237 ou pelo e-mail paipresente@tjgo.jus.br. O coordenador no Estado é o juiz Márcio de Castro Molinari e na capital o juiz Eduardo Perez Oliveira está à frente dos trabalhos. A gerente administrativa é a servidora Madalena Sousa.

Executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Projeto Pai Presente realiza ações, campanhas e mutirões com o objetivo de garantir um dos direitos mais básicos do cidadão: o de ter o nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento pode ser feito por iniciativa da mãe, apresentando o suposto pai ou pelo seu próprio comparecimento de forma espontânea. Assim, é redigido um termo de reconhecimento de paternidade que possibilitará a realização de um novo registro.

Fonte: TJ/GO | 13/10/2014.

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TJ/GO: Filha que nasceu após doação de imóveis do pai a irmãos terá direito a parte deles em herança

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença proferida pelo juízo da Vara de Família da comarca de Formosa para que dois imóveis sejam levados à colação a fim de serem divididos entre os herdeiros de Ezequiel Espíndola de Ataíde. Ezequiel havia doado os imóveis aos seus filhos anteriormente ao nascimento de sua outra filha, Sílvia Xavier de Ataíde. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.

Consta dos autos que no dia 30 de julho de 1979, Ezequiel doou todos seus bens imóveis, com dispensa de colação, aos seus filhos. A doação foi feita depois que seus filhos descobriram que ele estava convivendo com Deusalice Soares de Oliveira. Em agosto de 1982 Sílvia nasceu, fruto do relacionamento de Ezequiel e Deusalice. Ezequiel faleceu no dia 17 de dezembro de 1998 e, em primeiro grau, foi determinada a exclusão dos dois imóveis doados pelo inventariante.

Sílvia e sua mãe interpuseram agravo de instrumento pedindo a cassação da sentença para determinar que a metade dos bens doados aos filhos, seja colacionada para a partilha com igualdade. Elas citaram o Código Civil de 1916 que prevê a nulidade da doação que ultrapasse a metade disponível do doador.

Em seu voto, o juiz destacou o parecer ministerial que opinou pela colação dos imóveis com o objetivo de se igualar a herança a todos os filhos. Para o Ministério Público, "quando da morte do doador, o herdeiro necessário que recebeu bens do ascendente precisa trazê-los à conferência para verificar se não houve excesso. É o único meio de respeitar a igualdade".

Wilson Safatle ainda chamou a atenção para o fato de que "a doação extrapolou a reserva legal prevista pela legislação atinente". Logo, em seu entendimento, a doação nada mais é que adiantamento da legítima, sendo dever dos filhos trazer à colação os bens doados.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo de instrumento. Ação de inventário cumulada com colação de bens. Recurso secundum eventum litis. Doação feita por ascendente a descendente. Herdeiro necessário superveniente à liberalidade. Validade do negócio. Dever de se levar os bens doados à colação como forma de igualar a legítima. Decisão desacertada. Reforma parcial. 1. Em sede de agravo de instrumento, por se tratar de recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar tão somente a legalidade e/ou o acerto ou desacerto do ato a quo, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. 2. As concessões feitas pelo doador em favor dos donatários são válidas, porquanto além de beneficiar todos os herdeiros à época, pôs os bens em usufruto seu aquele que doou. Contudo, com o falecimento do genitor, momento em que foi aberta a sucessão, os descendentes que receberam as doações são obrigados, por força do disposto no artigo 2.002 do Código Material, a trazer à colação os valores/propriedades que dele receberam em vida, para igualar a legítima, sob pena de sonegação. Ressalva necessária é a de que: a circunstância de a demandante ter nascido posteriormente, portanto, herdeira superveniente, não tem o condão de liberar os demandados da obrigação. Recurso conhecido e parcialmente provido.“ (201491309083)

Fonte: TJ/GO | 01/09/2014.

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