Recivil distribuirá aos registradores civis o livro Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais – Comentado

Livro de autoria do desembargador Marcelo Rodrigues será encaminhado às serventias de RCPN do estado durante o início do mês de outubro.

A partir da primeira semana do mês de outubro, as serventias de registro civil das pessoas naturais de Minas Gerais receberão gratuitamente o livro Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais – Comentado, recém-lançado pelo desembargador Marcelo Rodrigues.

O livro traz a doutrina das atividades reguladas na Lei dos Registros Públicos (6.015/73), e na Lei dos Cartórios (8.935/94). A edição compara ainda os diversos dispositivos do Código de Normas mineiro, em vigor desde dezembro de 2013. Em acréscimo, indica toda a legislação pertinente a cada uma das atividades desempenhadas pelos cartórios do extrajudicial.

A publicação é recomendada a oficiais registradores, tabeliães de notas e protestos, bem como seus respectivos escreventes. Além de ser uma ferramenta valiosa aos advogados com atuação em direito civil, família, imobiliário, urbanístico e empresarial.

Os exemplares serão encaminhados via correios para as serventias de registro civil das pessoas naturais de Minas Gerais.  As demais especialidades devem entrar em contato com a Serjus-Anoreg/MG.

Fonte: Recivil | 22/09/2014.

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TJ/AM: CGJ CONHECE PROJETO QUE GARANTE MAIOR TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA AOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS

O projeto, cujo objetivo é o de dar maior transparência às cobranças dos emolumentos feitas pelos serviços notariais e de registro, é fruto de uma experiência exitosa que teve início no estado da Paraíba, em 2006

Na manhã de quinta-feira (18), o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, assistiu a apresentação de um projeto tecnológico que garante maior agilidade, transparência e segurança nas operações e informações trocadas entre o Tribunal de Justiça, as serventias extrajudiciais e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg). Trata-se de um software (plataforma web) que garante a emissão de boletos bancários referentes aos serviços notariais e registrais.

“Toda vez que um cliente for a um cartório usar um de seus serviços, ele receberá um boleto bancário que discriminará todas as taxas e emolumentos pelos quais está pagando. Este boleto poderá ser pago em qualquer banco e casa lotérica, bem como pela internet, e o valor dos emolumentos será creditado automaticamente na conta do tabelião, e as demais taxas também creditadas nas contas das outras respectivas entidades. Isso dará maior transparência e controle às cobranças dos emolumentos e, acima de tudo, a Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas poderá ter acesso a dados estatísticos detalhados de todos os serviços feitos por cada serventia do estado”, explicou Ricardo Franklin, da empresa Virtus Sistemas, que desenvolveu a tecnologia em parceria com o banco Bradesco.

Segundo Franklin, este é um avanço que atende aos anseios da Corregedoria Geral de Justiça e da Anoreg do Amazonas, e que já é realidade em outros estados do Brasil, inclusive no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). “A Virtus Sistemas, que desenvolveu essa tecnologia junto ao Bradesco, está à disposição do Tribunal para dúvidas, esclarecimentos e tudo o que for necessário para viabilizar o projeto”. Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/Am), Marcelo Lima Filho, o projeto é de extrema importância não só para o Tribunal de Justiça e cartórios, mas para toda a sociedade amazonense.

“O projeto gera uma série de facilidades para todas as partes e nós, da Anoreg, vimos com muita simpatia este novo conceito que já funciona em pelo menos três estados brasileiros, de forma exitosa. Em relação aos cartórios, essa iniciativa propicia segurança em relação à guarda de numerário, na medida em que os boletos retiram qualquer numerário de dentro dos cartórios. Isto serve para a segurança, também, dos usuários dos serviços cartorários, que não terão que se locomover com quantias de dinheiro para pagar um serviço, uma vez que o boleto bancário permitirá que os pagamentos sejam realizados por intermédio de telefone, internet, casa lotérica e outros”, afirmou.

Marcelo ressaltou, ainda, os benefícios que seriam gerados para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). “Do ponto de vista da transparência, o projeto permite à Corregedoria, órgão fiscalizador, uma ferramenta muito precisa para identificar atos e recolhimentos de fundos. Essa relação entre o órgão fiscalizador e os órgãos fiscalizados deve ser sempre pautada pela transparência”.

Estiveram ainda presentes na reunião de apresentação do projeto à CGJ/AM o juiz auxiliar da Corregedoria, Flávio de Freitas, servidores da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais, representantes da Anoreg/AM e do banco Bradesco.

Fonte: TJ/AM | 18/09/2014.

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MT: Curso orientou notários e registradores para dar segurança jurídica ao Registro de Imóveis

Na sexta-feira (12.09), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) realizou um curso sobre noções elementares de cartografia e o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) com notários e registradores de todo o Estado. Para o professor do curso, o registrador do 1º Ofício de Comodoro (MT), Rogério Vilela Victor de Oliveira, é necessário que quem realiza os registros e recebe os documentos de registros de imóveis nos cartórios tenha conhecimentos para evitar possíveis erros e fraudes, dando segurança jurídica à população.

“Há dez anos nós estamos passando por um momento de transição. Estamos abandonando um modelo antigo de descrição imobiliária para adotar um modelo mais técnico, apurado e preciso. O Sigef é somente uma ferramenta deste procedimento. A grande importância está nos conhecimentos sobre a cartografia, como os apresentados durante o curso. São eles que garantirão que as serventias trabalhem com segurança, para que esta transição ocorra com o mínimo de falhas possível”, avaliou o registrador.

Para ele, a mudança tem de ser feita com cuidado, pois os registradores de imóveis estão sujeitos a erros e, especialmente a ações fraudulentas. Sem os conhecimentos de cartografia não é possível dar segurança jurídica à transição. Rogério conta que as antigas descrições eram rasas, com informações imprecisas, mas supriam a necessidade para aquele momento histórico vivido pelo país. Contudo, hoje seria absurdo que a situação continuasse da mesma maneira.

Por experiência própria, o registrador garante que os conhecimentos técnicos são fundamentais nos serviços de registro de imóveis. No 1º Ofício de Comodoro, dentre outras situações, ele já presenciou tentativa de retificação de uma área localizada em outra serventia do Estado e registrado a 150 km do local de fato. O procedimento de retificação permite somente que sejam feitas alterações dentro da área original, ou “intramuros”, e as evidências apontavam uma tentativa de aumento do imóvel original. O registro foi negado por Rogério.

A registradora substituta do 1º Ofício de Peixoto de Azevedo, Patrícia Taborda Lemos, esteve presente no curso e avaliou como positivos os conteúdos mostrados. “Nós não tínhamos este tipo de conhecimento com relação ao georrefenciamento, e isto irá nos ajudar no trabalho diário da serventia. Acho que o curso é muito proveitoso”, disse.

Com relação ao Sigef, a opinião tanto de Rogério quanto de Patrícia é a mesma: existe dificuldade no acesso à plataforma.

“A maior dificuldade deles é que eles não estão conseguindo acessar o sistema. Mesmo que ele traga uma linguagem própria, uma interface própria, que não batem com àquelas às quais estamos habituados, ele é auto-explicativo. Ao conseguir fazer os acessos você acaba vendo que o sistema é simples”, disse o registrador do 1º Ofício de Comodoro.

A dificuldade se dá devido a um erro provavelmente do próprio INCRA, criador da plataforma, segundo ele. Os cartórios realizaram um cadastro prévio junto ao instituto, contudo em alguns casos, como o do próprio Rogério, não consta que o cadastrado é registrador, e assim o sistema não permite o acesso. O problema só é resolvido por meio de contato feito diretamente com o órgão.

Sistema de Gestão Fundiária

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) é uma plataforma desenvolvida pelo INCRA em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais de todo o país.

Por meio deste sistema os notários e registradores analisam os limites de um imóvel rural com auxílio de um mapa, e verificam se há ou não conflitos ou sobreposição do tamanho do imóvel rural sobre outra propriedade, o que garante maior segurança jurídica no registro de imóveis.

Fonte: Anoreg/MT | 15/09/2014.

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