MG: Recomendação nº 13/CGJ/2014 – Recomenda aos registradores civis a adesão ao Sistema das Unidades Interligadas

RECOMENDAÇÃO Nº 13/CGJ/2014

Recomenda aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais a adesão ao Sistema das Unidades Interligadas de Registro Civil em estabelecimentos de saúde.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 3 de setembro de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como nos arts. 468 a 480, todos do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, desta Corregedoria-Geral de Justiça, os quais regulamentam o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde;

CONSIDERANDO os grandes benefícios sociais decorrentes do funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil, por meio das quais, desde a sua implantação, ocorrida em julho de 2013, foram realizados mais de 19.311 (dezenove mil, trezentos e onze) registros de nascimento de recém-nascidos, com emissão da respectiva certidão antes da alta hospitalar;

CONSIDERANDO que, em Minas Gerais, existem 1.467 (mil, quatrocentos e sessenta e sete) serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, distribuídos em 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios;

CONSIDERANDO que atualmente estão em funcionamento, neste Estado, apenas 28 (vinte e oito) Unidades Interligadas, ao passo que somente 61 (sessenta e um) serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais aderiram ao Sistema Interligado, para receber dados eletrônicos e lavrar assentos de nascimento ocorridos em estabelecimentos de saúde, com emissão das respectivas certidões;

CONSIDERANDO a iminência da disponibilização da ferramenta que permitirá a lavratura de assentos de óbito e emissão das respectivas certidões por meio das Unidades Interligadas de Registro Civil, conforme informação prestada pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a expansão das Unidades Interligadas de Registro Civil para todo o Estado de Minas Gerais, bem como de os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais providenciarem o cadastro de adesão ao Sistema Interligado de Registro Civil em estabelecimentos de saúde, a fim de que os benefícios desse importante programa sejam proporcionados a toda a população mineira, especialmente no que se refere à erradicação do sub-registro civil;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 60094/CAFIS/2012,

RECOMENDA a todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais providenciarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a adesão de sua serventia ao Sistema Interligado de Registro Civil, mediante cadastro no portal “Justiça Aberta”, do Conselho Nacional de Justiça, a fim de possibilitar o recebimento de dados eletrônicos para a lavratura de assentos de nascimento e óbito realizados em Unidades Interligadas de Registro Civil em estabelecimentos de saúde, bem como a emissão das respectivas certidões.

RECOMENDA, outrossim, que os Registradores responsáveis pelos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais localizados nas cidades que possuam expressivo número de partos, estabeleçam contato com os estabelecimentos de saúde existentes em sua circunscrição, para a implantação de Unidade Interligada de Registro Civil.

RECOMENDA, ainda, que a efetivação do cadastro e a implantação das Unidades Interligadas ora recomendados sejam comunicados à Corregedoria-Geral de Justiça e à Direção do Foro, nos termos do art. 478 do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, bem como ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL, responsável pelo suporte técnico sobre a utilização do Sistema Interligado “WebRecivil”.

Belo Horizonte, 5 de novembro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 10/11/2014.

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TJ/CE: Selo digital aumentará a segurança dos documentos jurídicos e agilizará trabalho nos cartórios

A Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) apresentou, na tarde da quinta-feira (16/10), o projeto de implantação do novo selo extrajudicial digital a entidades de classe e órgãos públicos. O funcionamento e algumas das vantagens da ferramenta foram apresentadas pelo gerente do projeto, Marcos Gil.

O evento foi aberto pelo secretário de Finanças do TJCE, José Joaquim Neto Cisne, que falou da importância do selo digital para aumentar a segurança dos documentos jurídicos e agilizar o trabalho dos cartórios. “O cidadão poderá validar a autenticidade do selo no site do Tribunal. O TJCE, nessa caminhada de modernização, adere à proposta que já existe em outros estados”, ressaltou.

De acordo com Marcos Gil, a iniciativa consiste na virtualização dos selos extrajudiciais impressos em papel adesivo, o que permite redução de custos ao Tribunal e manuseio mais célere dos documentos. “Essa tecnologia vai, cada vez mais, possibilitar ao cartório oferecer serviços de forma mais célere e de melhor qualidade para a sociedade”, destacou.

O gerente explicou ainda que o selo digital é formado por uma sequência de alfanuméricos que serão gerados e distribuídos automaticamente pelo sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju). A aquisição pelos cartórios se dará por meio de cota virtual.

Outra vantagem destacada por Marcos Gil é a disponibilização da ferramenta na internet, que vai possibilitar à população obter informações e verificar a autenticidade do selo apenas acessando o site www.tjce.jus.br/fermoju. Os dados ficarão disponíveis 24 horas. “Isso vai aumentar a transparência do serviço”, disse.

A coordenadora da Comissão do Selo Digital, Rejane Felipe, reforça que este projeto é mais um esforço do presidente do TJCE, desembargador Gerardo Brígido, no sentido de oferecer mais transparência ao serviço prestado pelas serventias extrajudiciais.

Projeto
O selo digital começará a ser implantado a partir do próximo dia 3 de novembro nos cartórios de Fortaleza, com exceção do registro de imóveis, que terá prazo até dezembro deste ano. Em seguida, o selo será implementado gradativamente nas demais regiões do Estado.

A mudança teve aprovação do Órgão Especial do TJCE, em 5 de junho deste ano, por meio da Resolução nº 05/2014, que estabeleceu cronograma de implementação. A Corregedoria, Secretaria de Finanças (Sefin), Setin e Fermoju são parceiros no projeto.

Calendário:
Cartórios da Capital (exceto cartórios de Imóveis) – 03/11/14
Cartórios de Imóveis da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza – 01/12/14
Demais cartórios da Região Metropolitana – 01/12/14
Cartórios Entrância final (interior/sede) – 02/02/15
Cartórios Entrância intermediária (sede) – 04/05/15
Cartórios Entrância inicial/vinculada (sede) – 03/08/15
Cartórios de Distritos (interior) – 03/11/15

Fonte: TJ/CE | 16/10/2014.

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EPM promove palestra sobre o “Admirável mundo novo dos meios eletrônicos”, em curso de Registros Públicos e Notas

O nome e a coisa – conceitos básicos do admirável mundo novo dos meios eletrônicos” foi o tema discutido no último encontro do curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos, na Escola Paulista da Magistratura (EPM). O conselheiro membro do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, Manuel Matos, esteve presente para palestrar sobre as vantagens do Certificado Digital, uma tecnologia empregada para dar validade jurídica a documentos eletrônicos. Quem também participou da mesa de debate foi o  juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), Antonio Carlos Alves Braga Júnior, e o Coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola, Marcelo Martins Berthe.

Segundo Manuel Matos, o cidadão ao tomar conhecimento que determinado serviço pode ser feito com o uso de certificado digital, seguramente acabará escolhendo essa ferramenta. “Sete milhões de pessoas físicas já são portadoras do certificado digital no país. Esse recurso é disponibilizado por exemplo pela ARISP, que desenvolve soluções para dinamizar a cadeia produtiva da indústria de construção, o setor imobiliário”, afirmou.

Ainda de acordo com o Matos, estudos feitos pela Câmara de Comércio Eletrônico indicam que um cidadão sem Certificado Digital gasta em apenas um ano cerca de mil e setecentos reais com deslocamentos, para realizar atividades que ele poderia fazer remotamente. “Um certificado com preço máximo de R$400 tem funcionalidade por até três anos. A lei 11 977, que dispõem sobre o ‘Programa Minha Casa, Minha Vida’, de 2009, também estimula fortemente a migração para os documentos eletrônicos nos serviços públicos delegados”, ressaltou.

Para o conselheiro do ICP Brasil, a sociedade escolhe fazer compras online e acessar os serviços de Internet Bank, portanto, há demanda para a evolução de documentos nos meios eletrônicos, com autenticidade, validade jurídica e alta disponibilidade. Matos também alegou que o judiciário não obrigou todas as varas se transformarem em “digitais”, apesar disso, elas começam a assumir esse formato.

O juiz auxiliar da CGJ-SP, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, acredita que os ganhos com essas inovações são infinitos para a Justiça e para o Serviço Extrajudicial, pois esses dois órgãos são detentores de uma quantidade enorme de informações, que podem ser acessíveis com a tecnologia digital. Para ele, a facilidade para trafegar informações dinamiza diversos procedimentos e dispensa a entrega de objetos materiais para a execução de várias atividades.

Um processo digital pode estar em qualquer lugar, disponível 24 horas, sete dias na semana. Boa parte de um processo tradicional passa de uma mesa para outra, de um setor para outro, por vários scanners, o que chamamos de tempo morto do processo. Aquele processo que dura três anos, no mínimo 70% do tempo ele está sendo carregado de um local para outro. O meio digital é um ambiente que oferece praticidade e segurança nas operações”, concluiu o juiz.

Sobre a questão de segurança, Manuel Matos esclareceu que outra vantagem do certificado digital é a possibilidade de revogação após seu “comprometimento“. “Um documento fraudulento em papel continua produzindo efeitos, porque muitas vezes não conseguimos localizar e recolher esse documento, já com o certificado digital eu tenho como interromper seus efeitos com uma chave privativa”, defendeu.

O coordenador do curso, Marcelo Martins Berthe, considera irreversível o caminho digital. “Esses meios de chaves públicas é uma forma de assegurar algo que é indispensável para o serviço notarial e registral, que é a segurança jurídica. Não é só o Brasil que busca esse modelo, ele é um caminho universal que o mundo todo deseja seguir”, disse.

No próximo dia 9, às 19h30, o juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior  participa da palestra “Atravessando o Rubicão – riscos e oportunidades na migração de dados para os meios digitais”, na EPM.

Fonte: iRegistradores | 07/10/2014.

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