Arpen-Brasil protocola pedido de criação da CRC nacional no CNJ

Reunião do Enccla define a necessidade de implantação de uma Central Nacional para a localização de registros e combate à falsificação de documentos registrais.

Brasília (DF) – Reunião realizada nesta quarta-feira (28.05) na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), com integrantes dos órgãos que compõe a Estratégia Nacional de Combate ao Crime e a Lavagem de Dinheiro (Enccla) e representantes da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) ratificou a necessidade de implantação de uma Central Nacional do Registro Civil (CRC-Brasil), como instrumento de segurança jurídica no combate a fraudes na confecção de documentos civis.

Coordenada pela conselheira do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Luiza Frischeisen, e pelo secretário geral do órgão, Marivaldo Dantas, o encontro reuniu representantes de 15 órgãos que compõe a Enccla, entre eles Polícia Federal, Receita Federal do Brasil, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty e Ministério Público Federal. 

“Chegou o momento de termos uma central única que concentre a localização de registros e permita a consulta a uma base segura de informações”, disse a conselheira. “Sabemos que o Projeto do SIRC (Sistema Integrado do Registro Civil) está na Casa Civil, aguardando sanção da presidente, mas trata-se de um projeto voltado ao Governo, que não oferece serviços aos usuários”, afirmou. “Por isso precisamos interligar as redes dos cartórios, de forma a oferecermos segurança prática para o documento expedido pelos RCPNs”, completou.

A Arpen-Brasil esteve representada por seu presidente, Ricardo Augusto de Leão, pelo vice-presidente Luis Carlos Vendramin Júnior, pelo secretário geral, Dante Ramos Júnior, e pelo diretor José Emygdio de Carvalho Filho. Logo após a reunião, os diretores da entidade acompanharam o juiz auxiliar do CNJ, José Marcelo Tossi Silva para a apresentação de uma proposta de normatização da CRC-Brasil.

“Era preciso amadurecermos institucionalmente as CRCs já existentes, de forma a que conhecêssemos suas dificuldades e pudéssemos corrigi-las”, disse o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. “Agora já temos a maturação de alguns projetos e a previsão de que eles possam vir a se integrar formando uma base madura de dados dentro das possibilidades de cada Estado”, afirmou.

Segundo Marcelo Henrique Ávilla, representante do Ministério da Previdência Social (MPS) cerca de R$ 4 bilhões já foram perdidos com pagamentos incorretos a pessoas que não tinham direito ao benefício. “Muitas dessas fraudes começam no próprio Registro Civil, com um registro de nascimento falso, seja por falsidade material ou por falsidade ideológica e é preciso fechar esta torneira”, afirmou. 

Durante o encontro foram apresentadas as ações já desenvolvidas em Grupos de Trabalho para o fortalecimento do Registro Civil, como a instituição do Código Nacional de Serventias (CNS), da matrícula única, da padronização dos campos das certidões e do papel de segurança, que encontra-se em processo de nova normatização por parte do Ministério da Justiça. “O aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança também passam pela maior sustentabilidade do Registro Civil, que acaba sendo um cartório inviável em alguns municípios”., disse Dante Ramos Júnior.

A conselheira se mostrou conhecedora das dificuldades das serventias de Registro Civil, assim como dos problemas para preenchimento das unidades vagas de pequenos municípios. “O CNJ já determinou aos Tribunais que proponham leis para a criação de fundos de ressarcimento onde eles já existam e vamos cobrar isso”, afirmou. “Enquanto isso é preciso montar uma cartilha sobre como combater as fraudes no registro de nascimento e isso passa pelo maior cuidado na efetivação de registros tardios e uso de documentos falsos”, disse. “Além disso é preciso prever que as Centrais congreguem os atos de registros tardios e de uniões estáveis”, completou.

“É preciso que os usuários, no caso os próprios entes públicos, conheçam os mecanismos já existentes para o combate as fraudes nas ações que já foram desenvolvidas nos grupos de trabalho dos cartórios”, disse o juiz Marcelo Tossi. “Para isso uma cartilha será importantíssima”, disse o magistrado. “Por outro lado é preciso conciliar as ações de resgate da cidadania das pessoas excluídas com a segurança de um procedimento seguro, interligado e com rastreabilidade, por isso a implantação de uma CRC nacional passa a ser uma ferramenta útil no combate às fraudes que prosperam em razão da falta de uma interligação nacional”, concluiu.

Fonte: Arpen/Brasil | 29/05/2014.

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STF: 2ª Turma nega recurso de tabeliães do ES condenados por quadrilha

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 121093) interposto por Carlos Alberto e João Roberto Corcino de Freitas, tabeliães de Vila Velha (ES) condenados pela Justiça Federal a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de quadrilha. Eles foram acusados de se associar para falsificar certidões de nascimento que seriam vendidas a ciganos para obter, indevidamente, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A defesa afirmava que o caso não deveria ser julgado pela Justiça Federal, uma vez que seus clientes foram absolvidos das acusações de estelionato, falsidade ideológica e corrupção passiva. Assim, a ação pelo crime restante – de quadrilha – deveria ser julgada pela Justiça comum estadual.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, frisou em seu voto que o fato de os réus terem sido absolvidos dos demais crimes não é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, uma vez que ficou provado que Carlos Alberto e João Roberto integravam quadrilha que tinha como objetivo praticar crimes contra o INSS, autarquia federal.

Nesse sentido, o ministro lembrou que o artigo 109 (inciso IV) da Constituição Federal de 1988 prevê a competência da Justiça Federal para processar e julgar “as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas”. Como o crime pelo qual os réus foram condenados tinha por objetivo fraudar o INSS, independente da absolvição quanto aos demais delitos, permanecia a competência da Justiça Federal para analisar o caso.

Com base nesse argumento, entre outros, o ministro votou pelo desprovimento do RHC, sendo seguido pelos demais ministros presentes à sessão desta terça-feira (20).

A notícia refere-se ao seguinte processo: RHC 121093.

Fonte: STF | 20/05/2014.

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CNJ e Ministério da Previdência pedem implantação de base nacional de registros

Para acelerar a implantação do Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc) – considerado vital para combater a falsificação de documentos de registro de nascimento, casamento ou óbito – os membros da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Eccla) vão enviar ofício à Casa Civil da Presidência da República pedindo a assinatura de decreto presidencial que permitirá a implantação da proposta no país.

A decisão foi tomada hoje pelos representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Previdência Social (MPS), que integram o Eccla e se reuniram em Brasília para discutir as ações necessárias para reduzir os crimes cometidos por meio dessas fraudes. Segundo estatísticas do MPS, em cerca das 86% das ações desenvolvidas pelas forças-tarefas previdenciárias nos últimos anos, foi constatada a falsificação de documentos como meio de cometimento da fraude, índice considerado elevado pela pasta.

O Sirc já está em fase de projeto-piloto em alguns cartórios do Brasil, mas, por ser um sistema do Poder Executivo e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), depende de decreto presidencial para ser implantado institucionalmente. Com o Sistema de Informações de Registro Civil, poderão ser concentradas em plataforma única as informações do Poder Executivo sobre a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Segundo a conselheira Luiza Frischeisen, que coordena a reunião pelo CNJ, o objetivo desse primeiro encontro foi apresentar o Sirc e iniciar as discussões sobre meios para aperfeiçoar a segurança do registro civil de pessoas naturais. Entre as vantagens do novo sistema, segundo ela, está a concentração das informações dos cartórios em uma única base de dados, em vez de enviá-las para uma dezena de órgãos, como ocorre atualmente”.

“Isso não será útil apenas para que o INSS e o Tesouro Nacional agilizem as consultas sobre pagamento e cessação de benefícios. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, esse sistema é fundamental para o combate às fraudes na utilização de documentos como certidões de nascimento, óbito e casamento”.

A conselheira acrescenta que o decreto de criação do Sirc é fruto do trabalho de um comitê que teve a participação de representantes de diversas áreas do governo e do Judiciário e por isso o Eccla resolveu solicitar à Casa Civil providências para a assinatura imediata do decreto pela presidente Dilma Rousseff.

Na reunião, foi aprovada ainda a elaboração de um roteiro de boas práticas para prevenção de fraudes em documentos públicos, que deverá ser discutido com as contribuições a serem apresentadas pelos participantes na próxima reunião, marcada para 28 de maio, como parte da Ação 12 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro. Além do CNJ e do MPS, o Eccla conta com a colaboração de mais oito órgãos públicos, entre os quais o INSS e a Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil | 23/04/2014.

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