CNJ no Ar destaca mutirão com 100% de acordos no MT

O programa CNJ no Ar destacou, nesta quarta-feira (16/7), a atuação de um mutirão de conciliação em Mato Grosso que terminou com 100% de acordos. Essa experiência ocorreu na Comarca de Diamantino, entre os dias 30 de junho e 4 de julho, durante o 1º Mutirão da Instituição Diamantinense de Educação e Cultura.

O esforço foi realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca do município mato-grossense. Todos os casos foram solucionados por meio da conciliação. A maioria (93,4%) foram acordos firmados ainda na fase pré-processual, ou seja, que não possuem ação de cobrança ajuizada, e apenas 6,6% de débitos processuais. Ao todo, a faculdade conseguiu negociar uma dívida de R$ 50 mil. No programa, o juiz Anderson Candioto, coordenador do Centro Judiciário, contará detalhes da experiência.

O programa também apresentou a atuação dos juizados do torcedor e dos aeroportos durante a Copa do Mundo Fifa de 2014. O serviço especial instalado para atender ao público do Mundial registrou mais de 3 mil atendimentos no período do evento.

O CNJ no Ar é uma parceria entre o CNJ e a Rádio Justiça, transmitido pela frequência 104.7. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas. O CNJ no Ar também pode ser acessado pelo site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: CNJ | 15/07/2014.

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Entra em vigor Resolução que inclui pretendentes estrangeiros no cadastro de adoção

Foi publicada nesta quinta-feira (3/4), no Diário de Justiça Eletrônico, a alteração da Resolução CNJ n. 54/2008 (Resolução CNJ n. 190), que aumenta a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional. A partir da publicação, fica permitida a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A mudança, na prática, só deverá ocorrer dentro de 4 a 6 meses, após alteração no sistema de funcionamento do CNA.

A inclusão dos domiciliados no exterior no CNA permitirá aos magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros o acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o disposto no art. 50, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para os conselheiros, a inclusão dos pretendentes estrangeiros deve aumentar o número de adoções de crianças e jovens cujo perfil não se adequa ao dos pretendentes residentes no País. Dados recentes do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, seja em razão da idade ou do número de irmãos, seja por outros motivos.

“A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se possibilidade interessante, segura e dentro da lei, para se evitar que as crianças se perpetuem nos abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido essa experiência [familiar] fundamental”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.

Joio e trigo – Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no CNJ, o conselheiro esclareceu que, tal como previsto no ECA, os casos de adoção de crianças e jovens brasileiros por pessoas no exterior são excepcionais e não se confundem com os casos de adoção ilegal. “São situações completamente diferentes. Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo”, ponderou Guilherme Calmon.

A tentativa de inserção familiar, ainda que fora do País, pode ser a última esperança para muitos jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de 4%. Esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança.

Atualmente, há 617 menores com 7 anos de idade aptos para adoção, mas somente 2% dos pretendentes brasileiros estão dispostos a construir uma família com crianças nessa idade. Para crianças de 8 anos (305 disponíveis), a chance é ainda menor: somente 1% dos pretendentes estariam dispostos; já crianças acima de 9 anos (universo de 600 jovens) contam com o interesse de 0% dos pretendentes.

Fonte: CNJ | 03/04/2014.

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Entrevista da Semana – Vitor Kumpel – “O Tribunal não conseguiu encontrar o modelo ideal do concurso”

Após 14 anos preparando candidatos para concursos, o juiz de Direito Vitor Kumpel fala das experiências e frustrações vividas desde o 1° Concurso, em 1999.

Um dos mais renomados especialistas em cursos preparatórios para concursos públicos no segmento extrajudicial, o juiz de Direito Vitor Kumpel acumula mais de 14 anos de experiência na preparação de candidatos para um dos mais difíceis certames do Brasil: o cargo de registrador ou notário. 

Desde sua primeira experiência na área, em 1999, quando preparou candidatos para o 1° Concurso Público promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o magistrado já lidou com os mais diferentes sistemas de seleção: do concurso mais restrito até as resoluções n° 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Experiência que o faz cravar: “O Tribunal não conseguiu encontrar o modelo ideal”.

Nesta entrevista à Arpen-SP, Vitor Kumpel fala de seu vício pelo estudo da atividade extrajudicial, a diversidade de normas estaduais para os processos de seleção em todo o País e as expectativas frustradas de candidatos que almejam altos rendimentos em um segmento que só premia com grandes cartórios pouquíssimas pessoas. Ao final dá uma dica: “O candidato vai numa crescente, ganhando experiência em cada concurso. O estudo é progressivo, precisa entender a operabilidade do cartório”.

Um convênio recente da Arpen-SP com a VFK Fomentos Para Educação permite a todos os registradores civis usufruírem de toda a qualidade e experiência do professor Vitor Kumpel para se prepararem para o 9° Concurso Pública, seja por meio do curso online, seja por meio das oficinas presenciais. Para mais informações, acesse o site: http://www.kumpel.com.br/curso/cursoGeral/10 ou entre em contato pelo telefone (11) 3105-5895.

Leia abaixo a íntegra da entrevista:

Arpen-SP – Qual a importância dos concursos públicos para o desenvolvimento da atividade notarial e registral?

Vitor Kumpel – Os concursos foram determinados pelo artigo 236 da Constituição Federal de 1988 como uma forma de gerar moralidade, pois a atividade notarial e registral era vista pela população como hereditária. Há muitos anos, quando se perguntava como uma pessoa podia tornar-se Tabeliã, a população em geral respondia que as pessoas recebiam os cartórios da família, muito embora não fosse verdade. E a Constituição veio com o propósito de determinar que todo ingresso seria por concurso público. A partir disso, vemos o esforço do Poder Judiciário como um todo para colocar a lei em prática. São Paulo foi um Estado pioneiro. Começou em 1999, o que é relativamente rápido, tendo em vista que alguns Estados ainda hoje não realizaram concursos. E vemos aqui em São Paulo os frutos positivos. Não que antes não houvesse profissionais excelentes, mas a média melhorou. Como em toda profissão, temos bons e maus registradores e tabeliães.

Arpen-SP – O que o levou a se tornar um especialista no segmento notarial e registral?

Vitor Kumpel – Desde o começo da minha carreira, em 1993, tive o privilégio de ser corregedor de cartório, inclusive fui titular de Comarca. Por esse motivo sempre estive próximo dessa temática e comecei a estudar mais. Quando da Lei 8.935/1994, virou um vício estudar esse assunto, entender como funciona a mecânica dos cartórios.

Arpen-SP – Quais os motivos o levaram a implantar de forma pioneira um curso preparatório para concursos voltado exclusivamente à atividade notarial e registral?

Vitor Kumpel – Quando foi anunciado o 1º Concurso em 1999, me interessei em ajudar na preparação dos candidatos. Desde então fizemos preparação para todos os certames, coordenamos trabalhos acadêmicos nesse sentido, tentando entender como seria o concurso. Deus foi abençoando e também fomos dando sorte em acertar alguns temas que caíram.

Arpen-SP – Quais são as principais dificuldades na preparação dos candidatos que almejam se tornar notários ou registradores?

Vitor Kumpel – Existem algumas dificuldades, entre elas a peculiaridade do concurso, que mede uma operabilidade necessária ao modelo notarial e registral, misturada com uma técnica e um academicismo. E normalmente os candidatos tem um defeito: são muito imediatistas. O imediatismo não é uma boa qualidade para este tipo de concurso, porque às vezes o candidato vai numa crescente, ganhando experiência em cada concurso, e é difícil que entendam isso. O estudo é progressivo, precisa entender a operabilidade do cartório.

Arpen-SP – A proliferação de cursos preparatórios para concursos expõe um cenário de que se trata de uma atividade altamente rentável. No entanto, muitos candidatos acabam aprovados para cartórios pequenos, cuja renda é baixa. Hoje em dia há uma excessiva valorização dos concursos públicos para notários e registradores?

Vitor Kumpel – Sim, e essa valorização gerou um problema. O candidato vem muito preparado, querendo a melhor serventia, como tudo na vida. Embora não exista um plano de carreira, os alunos fazem um plano por si só, tentam galgar uma posição melhor.

Arpen-SP – O modelo atual de concurso, com questões que versam sobre todos os ramos do Direito, é o ideal para avaliar a capacidade de um candidato se tornar um bom notário ou registrador?

Vitor Kumpel – Hoje em dia o nível de candidatos é muito bom, elevam a nota de corte para 80% de acerto e as serventias que poderiam ser ocupadas por candidatos que têm outro perfil, talvez mais prático, não são escolhidas. O Tribunal não conseguiu encontrar o modelo ideal. Também não adianta ter um concurso só para essas serventias, porque os candidatos querem muitas vezes treinar e têm direito de fazer todas as provas. Encontrar o equilíbrio é difícil. Nosso Tribunal vem fazendo esforços nesse sentido. Tentou fazer divisão de grupos, mas não deu certo, porque o mesmo candidato que se inscreve em um pode se inscrever em outro. Até se fala muito em limitar ou proibir inscrição para mais de um grupo, mas questiono bastante a constitucionalidade dessas medidas, pois não acredito nessa imposição. Tem que deixar o modelo ir se estruturando.

Arpen-SP – Com qual a expectativa chegam os candidatos que procuram o curso preparatório para cartórios? Após a aprovação para pequenas serventias estes se sentem frustrados?

Vitor Kumpel – Como todos nós, os candidatos sonham com o melhor para si. Querem cartório na Capital e com renda alta, mas essa não é a média. Sempre digo aos alunos que me dão liberdade que essa é uma carreira como qualquer outra, em que aos poucos atingimos nossos objetivos. Tem candidatos que nunca trabalharam em cartório e foram muito bem ou pessoas que foram mal por diversos outros motivos. Existem os que assumem uma serventia com o intuito de prestar concurso novamente, mas gostam e acabam ficando; e aqueles que já tem uma carreira estável e não podem largar por algo que não seja tão rentável. Então existem frustrações e surpresas boas.

Arpen-SP – Até que ponto a falta de ensino da atividade notarial e registral no bacharelado do Direito é uma deficiência do ensino do Direito no Brasil? De que forma ela interfere na preparação de candidatos?

Vitor Kumpel – Na grade curricular das faculdades não tem esse assunto e eu até entendo. As universidades estão mais preocupadas em não decepcionar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pois há um controle muito grande da OAB. Como o Direito Registral e Notarial não é matéria essencial nesse tipo de certame, é postergado. Mas o candidato que quer prestar o concurso corre atrás. O que é mais defasado é o conhecimento prático, pois muitos não tem a vivência nem o traquejo do atendimento do público, embora tenham conhecimentos acadêmicos.

Arpen-SP – Seu curso hoje se expandiu nacionalmente o que lhe obriga a tomar contato com diferentes normas de serviço estaduais dos cartórios. Num momento em que se fala em interligação nacional da atividade, quais as dificuldades que esta variedade de normas pode causar a este projeto?

Vitor Kumpel – Não dá para montarmos um curso específico para cada Estado. Fazemos uma preparação geral e depois vamos especializando nas regionalidades. Existem muitas similitudes no Brasil, muitas leis federais, então dá para fazer geral. Muitos candidatos inclusive prestam concurso no Brasil inteiro e têm tido bons resultados. Quando chega mais próximo da prova, o candidato deve se focar na região, pesquisar as normas, emolumentos, competências e funções dos cartórios, ou mesmo como funciona o Poder Judiciário local.

Arpen-SP – Qual Estado possui as normas de serviço mais avançadas para o segmento notarial e registral? E o que possui as mais defasadas?

Vitor Kumpel – É difícil falar em termos de normas em geral. A consolidação normativa no Rio Grande do Sul, por exemplo, tem aspectos muitos positivos; as normas do Rio de Janeiro tem peculiaridades que não tem em outros locais; e São Paulo consegue apresentar hoje um conjunto normativo bem harmônico, com modernidades adotadas nesse último período. Pelo Brasil afora tem normas bem feitas, porém alguns Estados não tem, vivem de Provimentos e resoluções locais, e os próprios juízes locais têm dificuldade. Ainda está acontecendo uma organização nesse sentido. 

Arpen-SP – Alguns Estados acabam de lançar suas normas, como Paraná, Minas Gerais, Bahia e Maranhão. Qual a importância das normas de serviço para o bom desempenho da função extrajudicial?

Vitor Kumpel – As normas nunca podem servir de substrato em relação ao particular que procura o cartório, pois este está vinculado pela Lei. As Normas servem para o Tabelião e o Registrador desenvolverem um trabalho melhor. Em locais em que notários e registradores estão mais organizados, há normas mais desenvolvidas. Um exemplo são as Centrais, inclusive a de São Paulo, pois se não fosse o trabalho da Arpen-SP nesse sentido, dificilmente teríamos uma Central do Registro Civil, e o mesmo acontece com as normas em geral.

Arpen-SP – A Arpen-SP acaba de fechar uma parceria com seu curso preparatório para o 9º Concurso. Qual a importância desta parceria e quais os benefícios que ela trará para os registradores civis paulistas?

Vitor Kumpel – Acredito que essa parceria vai se desenvolver a contento. Vamos dar bastante ferramentas para os associados se aperfeiçoarem e terem um ótimo desempenho no concurso. E vamos conseguir atender a todos, desde os maiores cartórios até os deficitários. Não nos enganemos, pois ás vezes num cartório deficitário tem um candidato de excelente qualidade.

Fonte: Arpen/SP I 27/11/2013.

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