CGJ/SP: Registro de Imóveis – Averbação – Complementação da qualificação dos proprietários constantes da matrícula de imóvel – Requerimento formulado pela adquirente do imóvel, em cumprimento a exigência formulada em nota devolutiva referente ao registro da escritura de compra e venda – Nova prenotação necessária, por se tratar de título diverso e apresentado desacompanhado da escritura – Possibilidade de requerimento por terceiro – Art. 217 da Lei nº 6.015/73 – Interesse da requerente, adquirente do imóvel, manifesto – Ausência da menção da matrícula do imóvel no requerimento de averbação suprido por documento que o acompanha – Requerimento de retificação que observa o disposto no art. 246, §1º, da Lei nº 6.015/73 – Recurso provido.

Clique aqui e leia o parecer na íntegra.

Fonte: TJ/SP.

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TJ/MG: Nova certificação do INCRA passa a ser exigida

Provimento 280/2014 provê que, quando for realizado o georreferenciamento das matrículas, será exigida a nova certificação do INCRA, para os novos desmembramentos, parcelamentos e/ou fusões das áreas.

O Provimento 280/2014, que altera o código de normas extrajudicial (Provimento 260/2013), foi disponibilizado na edição do DJe de 17/10/14.

O provimento entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: TJ/MG | 23/10/2014.

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Quem acompanha o Portal do RI – Registro de Imóveis conseguiu desenvolver uma boa redação na prova prática do Concurso de SP.

(3º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO
I. DISSERTAÇÃO
Discorra sobre o Registro em Títulos e Documentos, observando os seguintes itens:
• do documento de procedência estrangeira;
• do documento firmado no Brasil redigido em língua estrangeira;
• do Registro e seus efeitos;
• da Eficácia;
• dos requisitos de forma: Exigibilidade de tradução. Exigibilidade de legalização consular;
• da súmula 259 do STF
Subsídios para a resposta:"https://www.portaldori.com.br/2013/07/05/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-legalizacao-e-o-registro-de-documentos-estrangeiros/"

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