Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou aumento da pensão alimentícia de uma jovem universitária. A jovem pediu aumento de 10% para 25% dos vencimentos de sua mãe, alegando que o valor não é suficiente para seus gastos. Ela disse, ainda, que seu pai não tem condições de arcar com as despesas sozinho, e que mantido o atual valor terá que desistir dos estudos.

O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, confirmou o dever de pagamento de pensão alimentícia mesmo após a maioridade civil, uma vez comprovada a necessidade, mediante a matrícula e frequência em curso de nível superior. Ele determinou o pensionamento alimentar provisório equivalente a 15% dos rendimentos brutos da mãe. A decisão foi unânime.

Fonte: IBDFAM – Com informações do TJ/SC | 09/09/2014.

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STJ: Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.

Embora o exame realizado com os restos mortais do suposto pai tenha sido inconclusivo, o juízo de primeiro grau considerou prova testemunhal para reconhecer que o falecido era mesmo pai do autor da ação de investigação de paternidade, menor representado por sua guardiã.

Na oportunidade, o magistrado fixou pensão alimentícia em seis salários mínimos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de conversão do julgamento em diligência e manteve a sentença, apesar do alerta do perito sobre outras formas indiretas de realização do exame técnico – que foi requerido por diversas vezes pela filha do falecido e pela guardiã do menor.

Direito de defesa

No recurso para o STJ, a filha pediu que fosse feito novo exame pericial entre a mãe, o menor e ela, ou ainda entre a mãe, o menor e os irmãos do seu pai.

Sustentou que o tribunal de origem violou seu direito de defesa quando indeferiu a realização de nova perícia, visto que ela atendeu ao pedido do perito e que os irmãos se colocaram à disposição para fazer o exame. Alegou que o STJ, em diversos precedentes, já admitiu a conversão de julgamento em diligência para complementação da instrução probatória.

“Parece clara a necessidade de se tentar realizar o novo exame de DNA”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial. “É sabido que, pela ação de investigação de paternidade, o autor almeja o reconhecimento filiatório, perfilhando situação de parentesco com todos os seus consectários pessoais e patrimoniais”, acrescentou.

Segundo ele, o exame traz profundo impacto na dinâmica das ações investigatórias, pois permite a determinação biológica de forma simples, rápida, segura e com precisão científica. “Não se pode olvidar, contudo, que outros fatores e provas são também relevantes na determinação da condição de filho – como o é a perícia genética –, devendo-se analisar caso a caso a melhor forma de determinação do parentesco”, ressaltou.

Diligência

Além disso, o ministro mencionou que o STJ reconhece a possibilidade da conversão do julgamento em diligência para produção de prova essencial, como o exame de DNA, principalmente por se tratar de ação de estado.

Para Salomão, o resultado inconclusivo do laudo criou expectativa e confiança no jurisdicionado de que outro exame de DNA seria realizado, já que o anterior fora imprestável, “tudo em razão da segurança jurídica e da devida prestação jurisdicional”.

Ele comentou que o magistrado deveria ter dado às partes a possibilidade de demonstrar a viabilidade da realização de outro exame de DNA. “Diante das circunstâncias do caso e da vontade das partes, ainda sendo supostamente possível a realização do exame de DNA pela técnica da reconstrução, é de se admitir a baixa dos autos para a realização da perícia pleiteada”, determinou o relator.

Quanto à pensão alimentícia, o ministro votou pela sua manutenção até novo pronunciamento do juízo de primeiro grau.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 13/08/2014.

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CNB/SP abre inscrições para o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas em São José dos Campos

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará, no dia 23 de agosto, o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas na cidade de São José dos Campos. Um treinamento com caráter prático e com o objetivo de fornecer conhecimento e técnicas para escreventes e auxiliares por meio de um método dinâmico e participativo, capaz de despertar o interesse pelo estudo e pelo debate. Além disso, o curso esclarece as atualizações das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ/SP) e fornece elementos facilitadores no atendimento ao usuário, de forma segura e objetiva.

O palestrante responsável é o consultor de qualidade e gestor de pessoas do 1º Ofício de Registro Civil de Osasco, do Tabelionato de Notas e Protesto de Itaquaquecetuba e professor da Arpen/SP, Antonio Cé Neto. Substituto aposentado do 14º Tabelião de Notas da Capital, Antonio prestou consultoria para diversos cartórios. É graduado em Direito pela UNIFMU e pós-graduando em Gestão de Pessoas.

Ficha Técnica

Data: 23 de agosto de 2014

Horário: 09h00 às 13h00

Professor: Dr. Antônio Cé Neto

Local: Hotel Mercure São José Dos Campos

Endereço:  Avenida Jorge Zarur, 81 – Jardim Apolo

Cidade: São José dos Campos

Investimento:

Associados CNB/SP e estudantes: 80,00

Não-associados: 160,00

(Promoção: A cada 5 inscritos pelo cartório 1 participante é gratuito)

Mais informações:

inscricoes@cnbsp.org.br

Inscrição

Clique aqui e se inscreva!

Conteúdo programático:

1. Introdução

– O documento.

– Documento público.

– Documento privado.

– NSCGJ/SP.

2. Autenticação

– Definição.

– Espécies.

– Documentos originários.

– Documentos processuais.

– Documentos eletrônicos.

3. Reconhecimento de firmas

– A abertura de firma.

– Processos de identificação.

– Documentos de identidade civil.

4. O reconhecimento por semelhança com valor econômico

– O Reconhecimento por semelhança sem valor econômico.

– Definições e conceitos.

– Aspectos práticos na análise dos documentos.

– O Reconhecimento por autenticidade.

– O termo de comparecimento.

5. O selo de autenticidade

– Conceito e rastreabilidade.

Fonte: CNB/SP | 01/08/2014.

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