ARTIGO – AUTORIDADE DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP-BRASIL – Por: Pedro Pinheiro Cardoso

* Pedro Pinheiro Cardoso

Uma Autoridade Certificadora do Tempo – ACT é uma entidade responsável por emitir Carimbos do Tempo. A AC-Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é a responsável pelo credenciamento das ACT's que desejam integrar a estrutura, com base em critérios estabelecidos nos documentos que regulamentam o assunto.

Uma vez credenciadas, as ACT's podem solicitar às Autoridades Certificadoras – AC's da ICP-Brasil os certificados digitais para seus equipamentos. A ACT tem a responsabilidade geral pelo fornecimento do Carimbo do Tempo, conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo que, associado a uma assinatura digital, confere provar a sua existência em determinado período, em qualquer documento ou transação eletrônica, baseando-se na hora oficial brasileira fornecida pelo Observatório Nacional.

Como forma de manter a segurança da estrutura, todas as entidades credenciadas devem obedecer à Política de Segurança da ICP-Brasil. As ACT's e os PSS's são auditados previamente ao seu credenciamento e também anualmente, para verificar se os procedimentos operacionais e requisitos de segurança estabelecidos para essas entidades estão sendo cumpridos. As ACT's credenciadas à ICP-Brasil até o momento são:

Nome da Empresa Nome da ACT Data de Credenciamento
Caixa Econômica Federal ACT CAIXA Credenciada em 28/01/2013
Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro
ACT SERPRO
Credenciada em 15/10/2013
Certisign Certificadora Digital S.A. ACT CERTISIGN Credenciada em 29/01/2014
Valid Certificadora Digital ACT VALID Credenciada em 14/04/2014

_________________

* Pedro Pinheiro Cardoso é Graduado em Ciências Contábeis pela União Pioneira de Integração Social – UPIS, pós-graduado, lato-sensu, em Auditoria Interna e Externa pelo ICAT/AUEDF. Possui especialização em Criptografia e Segurança na Informática e em Ciência da Computação, Gestão Segurança da Informação e Comunicações, ambos pela Universidade de Brasília. Auditor da Controladoria Geral da União – CGU e atualmente é coordenador-geral de Auditoria e Fiscalização do ITI.

Fonte: Site ITI | 11/06/2014.

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TJ/SP: FÓRUM DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS VIABILIZA AUDIÊNCIA INTERNACIONAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

Processo foi ajuizado por mãe de criança nascida nos EUA para obter guarda total do filho

No último dia 28, o Fórum de São José dos Campos foi palco de uma situação inédita no Judiciário paulista: a realização de videoconferência em processo ajuizado nos Estados Unidos por uma brasileira.

        

A autora da ação mora no Brasil com o filho – atualmente com seis anos de idade –,  fruto de relacionamento com um norte-americano, que mora na cidade de Brainerd, no Estado de Minnesota. Ela ajuizou o pedido para obter a guarda total da criança, uma vez que o pai manteve último contato com o menino quando ele tinha apenas seis meses e, de lá para cá, não o procurou mais.

        

O pedido para utilizar o espaço e os equipamentos do fórum de São José dos Campos foi feito pela própria mãe ao juiz diretor do fórum, Carlos Gutemberg de Santis Cunha, que se comunicou com a Corte americana e o advogado da autora (que também vive nos Estados Unidos) para viabilizar a videoconferência.

        

No início da audiência, a brasileira prestou juramento – exigência da Justiça de Minnesota – e conversou com a magistrada e seu advogado. Todo o ato foi realizado em inglês, sem a necessidade de tradução, uma vez que ela é fluente na língua inglesa. Trinta minutos depois de iniciado o ato judicial, o processo, que foi ajuizado em novembro passado, chegava ao fim. O pai da criança não compareceu e, diante disso, a juíza concedeu o pedido para a mãe. Com a concessão da guarda, ela não necessita mais da autorização do pai para praticar atos relacionados ao menino, como viajar, tirar documentos e obter vistos.

        

Ao final dos trabalhos, a mãe estava feliz com o resultado e com a facilidade em resolver o litígio. “O pessoal do fórum foi solícito e me ajudou muito, pois tudo aconteceu de uma forma bastante rápida. Achei que fosse encontrar diversas barreiras, mas estava enganada. O Judiciário de São José dos Campos foi extremamente eficiente e ajudou a solucionar um problema que me afligia. Só tenho a agradecer”, afirmou.

        

Para o juiz Carlos Gutemberg, a estrutura disponibilizada no fórum local foi imprescindível para que a audiência fosse possível. “Aqui em São José dos Campos, temos duas salas de videoconferência e realizamos cerca de 30 audiências por mês. Trata-se de uma ferramenta de suma importância, pois elimina distâncias, reduz despesas públicas, libera policiais do trabalho de escolta e diminui o tempo de duração dos processos. Neste caso específico, a autora não só deixou de gastar com passagens, hotel e alimentação, mas também não perdeu dias de trabalho.”

        

Perguntado sobre a viabilidade da utilização do espaço no fórum para a resolução do litígio, ele foi enfático. “Temos que ter em mente que prestamos um serviço público. Existindo equipamento e sendo possível seu uso, devemos proporcionar ao destinatário do serviço sua utilização. O papel do Poder Judiciário brasileiro, nesta situação, especificamente, foi o de facilitar a solução do conflito, mesmo que sob jurisdição de país diverso.”

        

Videoconferência

        

A videoconferência é uma tecnologia que permite que o preso seja interrogado pelo magistrado através de aparelhagem de som e vídeo de última geração, suprimindo a necessidade de transportá-lo do estabelecimento prisional onde se encontra até o prédio do fórum. Elas são transmitidas em alta resolução por meio de televisores, microfones de mesa omnidirecionais (que captam os sons da sala toda) e câmeras.

        

Na sala de audiências, há também um telefone configurado para conectar automaticamente com o telefone da unidade prisional. Existe ainda um videofone no fórum e outro na prisão. Trata-se de um aparelho com tela pequena e telefone, pelo qual defensor e réu podem ser ver e conversar reservadamente. O local possui também uma câmera destinada a mostrar o momento em que o réu assina os documentos.

        

Todas as teleaudiências são gravadas e armazenadas em servidor da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), com acesso exclusivo a usuários autorizados. Os dados coletados ou transmitidos nas sessões são criptografados, para garantir a segurança das informações.

 

NR: Texto originalmente publicado no DJE de 7/5/14.

 

Fonte: TJ/SP | 08/05/2014.

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Conselho Nacional de Justiça edita documento que visa acelerar processos de adoção no país

Em combate a lentidão de processos de adoção no Brasil, o CNJ editou o Provimento 36/2014, para acelerar os trâmites legais de famílias interessadas em adotar e antecipar a chamada destituição de poder familiar, que deveria durar, no máximo quatro meses, mas pode chegar a cinco anos. A destituição de poder familiar garante a liberação legal da criança abrigada em instituições para adoção. Pelo provimento, assinado pelo corregedor Nacional de Justiça e ministro Francisco Falcão, o CNJ estimulará ações que levem ao desenvolvimento da estrutura das varas da infância. 

O provimento define que as corregedorias locais de justiça devem investigar juízes que demorarem mais de um ano para emitirem sentenças. Outra determinação cobra que as corregedorias locais sejam mais rigorosas na fiscalização do tempo de tramitação dos processos. Esta medida objetiva evitar reversões de guarda traumáticas e situações de crianças que permanecem por muitos anos em abrigos e não entram na fila de adoção.

De acordo com o CNJ, as determinações serão implantadas para garantir integralmente a previsão constitucional de priorização absoluta dos processos relacionados aos direitos das crianças e adolescentes. A edição do provimento é uma das medidas tomadas em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio. “Todas as medidas visam tirar nossas crianças e adolescentes em acolhimento institucional da invisibilidade e da falta de cuidado e ainda, dar-lhes a condição de indivíduos e não de pedaço integrante de um todo sem nome”, comenta a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Silvana do Monte Moreira, que ainda afirma que tais medidas imprimirão agilidade aos procedimentos dedicados à infância e a juventude revertendo em benefícios à população infanto-juvenil que em algum momento precise do Poder Judiciário. 

O documento define que, em até três meses, os presidentes de Tribunais de Justiça devem fazer estudos em cidades com mais de 100 mil habitantes para a instalação de varas que sejam exclusivas no tratamento de assuntos de infância e juventude. Este prazo também servirá para que a corregedoria do CNJ seja comunicada sobre a existência de varas exclusivas já criadas pela legislação, mas que ainda não estão em funcionamento. 

No entanto, o CNJ diagnosticou a falta de equipes multidisciplinares formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos do Poder Judiciário para auxiliarem os juízes da infância e juventude na tomada de decisão. Com tudo isso, o provimento estabelece que os presidentes dos Tribunais devam elaborar, em torno de um trimestre, projeto de implantação progressiva das equipes ou de criação de núcleos multidisciplinares regionais efetivos. 

Segundo a presidente da Comissão do IBDFAM, recentemente tem se dado uma interpretação equivocada do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como se as crianças fossem tratadas como um mero sujeito processual que pode esperar anos a fio por uma decisão, no entanto esta demora do processo referente à infância não é possível de ser recomposto por medidas de correção monetária ou outras ficções jurídicas.

Pela norma, a Corregedoria Nacional de Justiça indica aos magistrados atuação integrada com as secretarias municipais de assistência social. “Precisamos de juízes dedicados à infância e juventude e não apenas magistrados que tratam os processos de adoção como uma ou outra ação de matéria diversa. Isso compõe a necessidade do país por juízes mais que capacitados, mas vocacionados a tratar de nossos infantes”, explica Silvana do Monte Moreira.

Dados estatais

A decisão também abrange o Cadastro Nacional de Adoção, ou seja, os juízes terão um mês para atualizar, com dados da sua comarca, o documento que traz dados dos pretendentes interessados e as crianças e adolescentes aptos à adoção no país.

Para a atualização de dados, a Corregedoria solicitará informações de magistrados para conhecer a real estrutura das varas da infância e juventude do País, que de acordo com o CNJ, são 1.303 no Brasil. Já o Sistema Justiça Aberta do CNJ também será adaptado para receber informações dos juízes sobre a estrutura da vara da infância e juventude em que atuam. As informações serão coletadas através de questionário eletrônico, que deverá ser preenchido até o dia 10 de fevereiro de cada ano.

Clique aqui e leia o provimento.

Fonte: IBDFAM | 06/05/2014.

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