Novo Sistema de Gestão Fundiária aumentará demanda dos cartórios

“A demanda dos cartórios para a certificação de imóveis rurais deverá aumentar consideravelmente a partir do dia 23 de novembro, quando o novo sistema de certificação de imóveis rurais do Incra entrar em funcionamento”, afirmou a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco no Seminário "Sistema de Gestão Fundiária do Incra" realizado na manhã da quinta-feira (14.11), na Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).

Segundo a presidente da Anoreg/MT a partir desta data, todo o processo será feito de forma automatizada, pela internet, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). Propriedades rurais com mais de 250 hectares devem ser certificadas nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de área.

Maria Aparecida Bianchin Pacheco ainda explicou que a certificação de imóveis rurais começa e termina no cartório de registro de imóveis. “Em um primeiro momento os profissionais técnicos vão ao cartório para fazer o levantamento das certidões do imóvel que está sendo georreferenciado e dos imóveis confrontantes. Ele estuda esse domínio, seus limites e confrontações e parte para campo para apurar esse imóvel de maneira georreferenciada.

Após esse processo ele submete o memorial georreferenciado ao Incra para certificação, o que atualmente é feito manualmente e prolonga o processo, e após certificado ele retorna ao cartório, para analise. O registrador de imóvel então verifica toda a documentação e se não existir problema ele faz a averbação do imóvel”, explicou.

Com o novo sistema esse processo é o mesmo, porém a parte do Incra passa a ser realizada digitalmente. Em lugar do envio, tramitação e análise de documentos físicos, as peças técnicas serão encaminhadas ao Instituto por via digital. "O sistema faz a leitura das informações; se estiverem consistentes e sem sobreposições, automaticamente é gerado o memorial descritivo e planta certificados. Caso sejam encontradas inconsistências ou sobreposições de áreas, o responsável técnico recebe uma notificação para sanar os problemas", disse.

Pacheco também pontuou que o novo sistema traz agilidade, transparência, segurança e simultaneidade na certificação. “Os registradores poderão acessar o Sigef para conferir a autenticidade dos documentos a serem registrados", prevê. "Com esta metodologia, grilagens e sobreposições de propriedades ficarão mais difíceis de serem efetuadas", complementou.

De acordo com o analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do Incra, Marcelo Cunha, o Sigef proporciona o acompanhamento da estrutura fundiária do país.” Uma vez inscritas no sistema, as coordenadas das propriedades certificadas serão armazenadas no banco de dados do Instituto para servirem de base de confrontação nos futuros processos. O acúmulo destas informações irá construir o mapa da distribuição fundiária do país", comentou.

Para o presidente da Famato, Rui Prado, o processo online possibilitará ganho de tempo e desburocratização. "Existem muitos processos parados no Incra e os produtores que precisam da certificação estão no aguardo, muitas vezes sem poder dar continuidade às transações imobiliárias e investimentos. Estamos na expectativa de que este novo sistema traga mais agilidade neste ponto. Quando a propriedade já possui a certificação do Incra fica mais fácil para o produtor conseguir empréstimos junto às instituições financeiras para investimentos e melhorias na produção. Além disso, facilita os processos de licenciamento ambiental, ou seja, é uma importante ferramenta para o produtor que não pode esperar meses para que o processo seja concluído", destacou Prado.

Fonte: Site O Documento – Uma Impressão Digital I 14/11/2013.

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Meu nome no Serasa – e agora?

* Juliana Picinin

Os cadastros de restrição ao crédito nasceram para proteger o mercado e garantir que transações comerciais sejam melhor construídas entre aqueles que honram seus compromissos em dia e valor.

Se veio em boa hora e com um fim nobre acabaram por trazer polêmica que inunda o Judiciário em todo o país – e quanto ao lançamento indevido ou abusivo?

Essa inclusão é hoje motivo para dano moral e ordens judiciais a serem cumpridas emergencialmente.

Sem isso o consumidor não tem crédito na praça, cancelam-se empréstimos, cheques especiais, bancos não abrem contas, não descontam duplicatas e outras oportunidades normalmente desfrutadas pelo bom consumidor. Isso pode dificultar ou impossibilitar as atividades de uma empresa ou de uma pessoa.

Não bastasse o assunto ser sempre atual, hoje ele retorna aos holofotes após o convênio entre Serasa e TSE para repasse de informações de mais de 140 milhões de brasileiros, suspenso assim que a Presidente do Tribunal tomou conhecimento dos fatos. Por sorte ainda não havia sido feita a transferência de nenhum dado.

Mas sabemos que, por força de convênio específico, as informações sobre distribuição de protestos e execuções judiciais vão parar automaticamente nos cadastros. O consumidor não é avisado e nem sabe ainda que essas ações foram iniciadas em seu desfavor. Geralmente é o banco que lhe conta, ao lhe cortar totalmente o crédito na hora em que mais precisa.

Aí ficam as perguntas: Podia a empresa lançar a restrição? Eu tinha ação judicial discutindo a dívida, mesmo assim posso ser negativado?

Sua resposta é uma só – sim.

Sim, a empresa podia lançar a restrição porque tem convênio com o Judiciário e a informação é automaticamente transferida para o cadastro; a Justiça já entendeu como legais esses convênios; a informação lançada é verdadeira – o protesto ou a execução de fato existem, mesmo que você não concorde de ser cobrado; qualquer pessoa poderia ter acesso a essa informação pesquisando seu nome no Judiciário, é dado público.

A só existência de uma ação judicial discutindo a dívida, antes do protesto ou da execução, não gera automaticamente a proibição de lançar o dado. Ao contrário, você terá de ir ao Judiciário e explicar que você precisa da suspensão da restrição no cadastro da dívida que ele (Judiciário) ainda não decidiu se é verdadeira ou não.

A questão é saber para que juiz pedir isso… em cada localidade você terá um entendimento – no próprio processo da dívida discutida, no processo da execução sofrida, em ação autônoma (até mesmo contra a Serasa, contra o pretenso credor ou outra pessoa).

Não tem sido nada fácil responder essa questão – temos encontrado todo tipo de entendimento, alguns juízes entendendo que não é da competência deles e alguns tribunais entendendo que a restrição tem que continuar.

Hoje a batalha é para que, independentemente de qual juiz ou tribunal garanta seu direito, seja possível continuar discutindo a dívida sem ser constrangido pela inclusão no cadastro até que o Judiciário decida.

Dessa maneira é que se batalha pela correta interpretação do Código do Consumidor.

Nem sempre você terá direito a danos morais, mas o importante é garantir que seu cadastro seja regular e você continue desfrutando de crédito no mercado.

O que recomendamos?

Cheque sempre seu crédito e procure um advogado. Uma restrição dessas não se levanta na Justiça do dia para a noite.

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* Juliana Picinin é advogada do escritório Décio Freire e Associados.

Fonte: Migalhas I 09/09/2013.

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Estelionatários se passam por cartórios para aplicar golpes

Colégio Notarial identificou sites falsos que eram usados nas fraudes; vítimas são induzidas a fazer depósitos por serviços que nunca são prestados.

Estelionatários estão se passando por funcionários de cartórios para aplicar golpes. Além de uma conversa muito convincente, eles criam sites falsos para dar mais fiabilidade à fraude. Duas dessas páginas foram descobertas nesta semana pela seccional de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), que dá o alerta: cartórios idôneos nunca fazem contato por e-mail ou telefone para avisar de processos ou oferecer serviços. “A pessoa nunca deve aceitar a oferta de imediato. Sempre é possível consultar se o cartório que entrou em contato é oficial”, orienta Márcio Mesquita, tabelião e diretor do CNB-SP.

Segundo Mesquita, em geral os falsários entram em contato com as vítimas por telefone dizendo que há uma dívida protestada – caso mais recorrente – ou alguma outra pendência. “Eles oferecem o serviço do cartório, muitas vezes pressionando as pessoas de boa-fé, dizendo que precisam resolver a questão com urgência.” A vítima é orientada a depositar, o quanto antes, uma quantia referente ao serviço que o cartório realizaria. Feito o depósito, os falsários desaparecem.

O caso de L.D, de 27 anos, morador da região de Campinas, mostra que o esquema pode ser ainda maior. Ele recebeu o endereço de um dos sites ao contratar, por telefone, um crédito pessoal. A empresa, muito provavelmente parte do esquema, informou que o falso cartório seria responsável pela documentação e por avalizar o empréstimo. A vítima também pode descobrir o contato dos golpistas na internet, pelos sites falsos. Os golpistas usam elementos de cartórios reais para montar a página, como nomes de funcionários e tabeliães. Uma delas colocava como tabelião o presidente nacional do Colégio Notarial, Ubiratan Pereira Guimarães, usando o texto de sua biografia, copiado do site oficial do órgão. Os dois sites falsos descobertos pelo CNB-SP nesta semana, identificados como 39º Oficio de Notas e 44º Ofícios de Notas de São Paulo, informam endereços na região da Consolação que não são de cartórios. Mas os números de telefone indicados funcionavam para colocar a vítima diretamente em contato com os golpistas.

“Acessei o site e liguei. Uma moça que se identificou como escrevente disse que eu deveria pagar uma taxa de 734,12 reais em duas vezes: uma de 404,12 reais e outra de 330”, conta L. Feito o depósito, no prazo de dois dias o dinheiro do empréstimo estaria na conta de L, prometeu a estelionatária do outro lado da linha.

“Simplesmente não tive o valor”, lembra L. “Inventaram uma historia de que o responsável por assinar o documento estava doente, então pedi a devolução da taxa.” O falso cartório disse que o dinheiro seria devolvido em 30 dias e depois nunca mais L. conseguiu entrar em contato.

Tanto L. como o Colégio de Notários de São Paulo registraram ocorrência sobre os golpes, que serão investigados pela polícia. Para que não haja mais vítimas, Mesquita lembra que o Ministério da Justiça e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) possuem em seus sites o cadastro de todos os cartórios oficiais do país, com endereço, nome do titular do cartório, e-mail e telefone. Se o cartório que entrou em contanto não está ali, é golpe. Se está, o mais indicado é ligar e confirmar se o contato partiu mesmo daquele cartório. 

Apesar de não possuir dados oficiais sobre golpes aplicados por cartórios falsos, a CNB garante que os casos são comuns e não se limitem ao estado de São Paulo. "Essa fragmentação é o que torna tão difícil monitorar os casos. Por isso a importância de alertar a população sobre a atuação desses estelionatários", explica Mesquita. 

Fonte: Veja. Publicação em 29/03/13.