Portaria Nº 01/2014-OJ – Dispensa a exigência do Cumpra-se para os mandados de cancelamento, averbação e outros, vindos de outras comarcas

PORTARIA Nº 01/2014-OJ – A Doutora RENATA PINTO LIMA ZANETTA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos da Capital e Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, CONSIDERANDO a norma contida no parágrafo 5º, do artigo 109 da Lei 6015/1973; CONSIDERANDO o teor do Enunciado nº 43 da Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN; CONSIDERANDO o item 130.2 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais foi suprimido pelo Provimento CG nº 41/2012; CONSIDERANDO a necessidade premente de simplificar e aprimorar a celeridade, a economia e a eficiência na prestação dos serviços; RESOLVE: 1. DISPENSAR a exigência do CUMPRA-SE para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento de registro civil, vindos de outras Comarcas; 2. DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca da Capital; à Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 21 de março de 2014.
Em petição apresentada por Paulo Soares Brandão foi proferido o seguinte despacho: Intime-se o interessado para apresentar o recolhimento devido, após desarquivem-se os autos e conclusos.

Em petição apresentada por Ilma Gomes Pinheiro foi proferido o seguinte despacho: À interessada para esclarecer seu pedido, tendo em vista a certidão supra. 

Retirado do Diário Oficial do dia 27/03/2014

Fonte: Arpen/SP | 28/03/2014.

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TJ/AM: CORREGEDORIA IMPLANTA MALOTE DIGITAL PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Foi lançada na manhã de sexta-feira (28) pelo corregedor-geral de Justiça e coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, a utilização do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais.

O projeto atende um total de 104 cartórios em todo o Estado (35 na capital e 69 nas comarcas do interior), divididos entre ofícios de Notas, Imóveis, Registro Civil de Pessoas Naturais, Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Marítimos.

A ação cumpre o Provimento nº 25, que dispõe sobre a regulamentação do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro, que utilizarão o sistema Hermes-Malote Digital, já em andamento em diversos tribunais. 

Segundo o desembargador Yedo Simões, a ação torna a comunicação mais rápida e eficaz, diminuindo o trâmite de ações entre a instituição e os cartórios e gerando economia, celeridade e eficiência.

A utilização do malote digital também permite ações específicas dentro da Corregedoria Geral, como a divulgada pelo corregedor-geral.

“O tribunal não tinha um banco de dados dos cartórios extrajudiciais. Com o malote digital, essa possibilidade de uma melhor comunicação, de poder inserir dados no próprio sistema, permite criar um setor na própria Corregedoria”, declarou o corregedor-geral.

“Estamos caminhando para a modernidade. Sabemos das dificuldades do interior do Estado, mas hoje o Tribunal, juntamente com a Corregedoria e o setor de Tecnologia da Informação, vêm trabalhando para a melhoria das atividades, possibilitando a fácil e ágil interação entre os agentes que atuam para a melhor prestação de serviços para a nossa população”, concluiu o desembargador Yedo Simões.

Fonte: TJ/AM | 28/02/2014.

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“NÃO É O SELO QUE CONFERE AUTENTICIDADE AO DOCUMENTO E SIM O TRABALHO DO TABELIÃO E OFICIAL REGISTRADOR” – Dr.Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

O selo de fiscalização em papel será substituído pelo eletrônico a partir do dia 10 de março. O projeto foi apresentado aos responsáveis de todos os cartórios extrajudiciais do estado em um encontro promovido pela Corregedoria Geral da Justiça e Associação dos Notários e Registradores – ANOREG/RJ, no dia 18 de fevereiro.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, deu as boas vindas aos tabeliães que lotaram o auditório, e aos que assistiam pelo sistema de vídeo conferência em outras localidades do estado.   “O selo eletrônico vai possibilitar mais eficiência na fiscalização e será um ganho não só para a Corregedoria e Tribunal de Justiça, mas também para os próprios usuários”. A Presidente do TJRJ, Desembargadora Leila Mariano, considerou ser um dia histórico para o Tribunal de Justiça e parabenizou a equipe envolvida e o Corregedor pela magnitude do projeto. “Foi uma equipe que teve a ousadia do pensar, do querer e a eficiência do fazer acontecer”, disse a Presidente que considerou o projeto um marco na administração do atual Corregedor.

O Juiz Auxiliar da CGJ à frente do projeto, Dr. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, explicou que o selo em papel estava incompatível com o momento atual da sociedade, moderna e tecnológica. “Hoje precisamos de sistemas que sejam interligados, ágeis e dinâmicos e é isso que o Selo Eletrônico propõe”.   Ele explicou que os selos físicos envolviam uma utilização complexa, onerosa de controle de estoque, logística de confecção, distribuição de selos e cancelamento em casos de extravio. “Hoje o procedimento foi radicalmente facilitado, simplificado e barateado”.  Ressaltou que o selo não tem o propósito de substituir a fé pública do oficial registrador ou tabelião.  “Não é o selo que confere autenticidade ao documento e sim o trabalho do tabelião e oficial registrador”. Disse também “estamos mudando a filosofia pela qual os serviços extrajudiciais serão prestados. Além da nossa atividade fim que é a prestação jurisdicional sabemos como é importante para a segurança das relações jurídicas e para todos os cidadãos do estado do Rio de Janeiro a eficiência na prestação dos serviços notariais e registrais. Sistema eficiente para o Tribunal em termos de controle e para os cartórios em termos de operação”.

Segundo o Diretor da Diretoria de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX, Marcelo El-Jaick, a nova ferramenta abrirá portas para uma nova era e para novas demandas que já começaram a ser idealizadas como certidões online, transmissão dos atos extrajudiciais e assinaturas digitais. Informou aos presentes que em caso de dúvidas poderão ligar para um callcenter ou acessar o manual com perguntas e respostas no site da CGJ.

O Presidente da Associação dos Notários e Registradores – ANOREG/RJ, Carlos Firmo, encerrou o encontro, dizendo “o projeto possibilitará que os serviços sejam prestados com mais rapidez, eficiência e credibilidade. Aos notários e registradores fica a missão de colocar o projeto em prática e fazer dele um sucesso, superando os obstáculos com comprometimento”.

Saiba mais sobre o novo selo

O projeto foi desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ através da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, DGFEX. O Ato Executivo Conjunto nº 02/2014 que regulamenta a nova ferramenta foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 13 de janeiro e assinado pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado, Desembargador Valmir de Oliveira Silva.

O Selo Eletrônico de Fiscalização tem como principal objetivo o controle das práticas dos atos extrajudiciais e o respectivo recolhimento dos acréscimos legais destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Será obrigatória a afixação do selo eletrônico de fiscalização em todos os atos extrajudiciais que venham a ser praticados, cabendo à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar a forma de selagem, bem como eventuais hipóteses excepcionais que possam surgir. O selo de fiscalização eletrônico possui sua identidade firmada pela combinação alfanumérica do seu código e por uma sequência aleatória de três letras. O prazo para a transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento. Os registros de nascimento e óbito e a certidões referentes a estes registros contarão com um prazo de dois dias para a transmissão dos atos. Os demais atos extrajudiciais terão um prazo de quatro dias.

A iniciativa beneficiará não só os cartórios como os cidadãos. A principal vantagem será a confiabilidade e segurança do serviço. O selo eletrônico não pode ser adulterado ou furtado sendo ainda possível que o usuário verifique a autenticidade do selo através do site do TJRJ. Outros aspectos positivos da nova tecnologia são: celeridade, melhoria na fiscalização e modernização dos serviços que os cartórios prestam à população, economia de papel e maior eficácia no recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, além de possibilitar que os cartórios emitam documentos digitais.

Fonte: Anoreg/RJ.

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