CGJ/SP: Publicado Provimento CG N.º 23/2014 – Modifica o item 9, da Seção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Provimento CG N.º 23/2014

Modifica o item 9, da Seção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 60.489/14, que estabeleceu a forma de prestação de informações pelos notários do Estado de São Paulo sobre as transações com veículos automotores terrestres;

CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de alcançar maior eficiência nos serviços prestados pelas Unidades Extrajudiciais;

RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar a redação do item 9, da Seção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e a ele acrescentar o subitem 9.1, nos seguintes termos:

9. O tabelião de notas enviará à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:

a) as informações relativas às escrituras públicas que tenham por objeto transmissão causa mortis ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo, com observação dos termos, da forma e dos prazos estabelecidos pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo – CAT/SP n.º 21, de 27 de fevereiro de 2012.

b) as informações sobre a realização de atos de reconhecimento de firma em transações que envolvam a transferência de propriedade de veículos, sem ônus para as partes do negócio, com observação dos termos, da forma e dos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 60.489/2014, do Estado de São Paulo, posteriormente disciplinado pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo – CAT/SP n.º 90, de 22 de julho de 2014.

9.1 O tabelião de notas arquivará em pasta própria os comprovantes dos encaminhamentos das comunicações previstas nas letras “a” e “b”, do item 9.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor 15 dias após a data de sua primeira publicação no DJE.

São Paulo, 17/09/2014.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça 

Fonte: DJE/SP | 18/09/2014.

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TJ/BA: Corregedoria Geral faz inspeção nos cartórios extrajudiciais de Salvador

A Corregedoria Geral da Justiça iniciou inspeções nos cartórios extrajudiciais de Salvador, para garantir a qualidade dos serviços oferecidos à população.

A inspeção é da iniciativa do desembargador José Olegário Monção Caldas, corregedor geral da Justiça. O cartório que apresentar irregularidade passará por um processo administrativo para que os problemas sejam sanados.

Segundo a juíza assessora especial da Corregedoria Geral da Justiça, Márcia Mascarenhas, responsável pelas inspeções, “o objetivo da ação é orientar os titulares de cada cartório para que possam oferecer um serviço melhor à população e trazer de forma documentada, para a Corregedoria, as deficiências, para uma solução rápida”.

Algumas unidades já foram inspecionadas, a exemplo do 1º Cartório de Registro de Imóveis, 2º Cartório de Registro de Imóveis, Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais (subdistrito de Brotas), Tabelionato do 9º Ofício de Notas e Tabelionato do 2º Ofício de Notas.

“Nosso foco é a melhoria de prestação de serviços à população, a regularidade e eficiência dos atos”, completou a magistrada.

Salientou a juíza Márcia Mascarenhas que o Tribunal de Justiça, por meio da sua Presidência e seus setores competentes, tem dado todo apoio necessário e logístico à Corregedoria, com resultados positivos das medidas realizadas.

Um cronograma interno foi organizado pela Assessoria dos Serviços Extrajudiciais para vistoriar todos os cartórios extrajudiciais de Salvador até o mês de setembro deste ano. Em relação às unidades que ficam no interior do Estado, de entrância final, as inspeções serão promovidas no mês de outubro.

Fonte: TJ/BA.

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Provimento do CNJ cria a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

Central funcionará em portal desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), com a cooperação do IRIB

Foi publicado o Provimento nº 39/2014, de 25/07/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que se destina a recepcionar comunicações de bens imóveis não individualizados.

Entre as justificativas do Provimento nº 39 está a “necessidade de racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado”.

O ato normativo surge também em atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 84/2010, firmado em junho de 2010, entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que resultou no desenvolvimento da Central nacional de Indisponibilidade de Bens. 

A Central funcionará no portal www.indisponibilidade.org.br, desenvolvido, mantido e operado pela Arisp, com a cooperação do IRIB. Seu funcionamento se dará sob o acompanhamento e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedorias Gerais da Justiça e das Corregedorias Permanentes, nos âmbitos de suas competências.

O normativo estabelece categorias de usuários que terão acesso à CNIB, entre elas, magistrados, servidores dos Tribunais, notários, registradores, substitutos e prepostos. Também determina o prazo de noventa dias para cadastramento dos administradores másters dos Tribunais e das Corregedorias Gerais e Regionais e para cadastramento dos tabeliães de notas e oficias de registro.

O Provimento nº 39 entrará em vigor em 15 dias contados de sua publicação, sem prejuízo da aplicação subsidiária das normas fixadas pelas correspondentes Corregedorias Gerais da Justiça.

Clique aqui e veja a íntegra do provimento.

Fonte: IRIB | 30/07/2014.

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