Idosa pode usufruir de imóvel de família que trabalhou por mais de 60 anos

TST afastou a alegação de fraude em acordo judicial firmado entre ela e a inventariante.

Uma idosa de 92 anos teve garantido o direito de uso de um imóvel dos patrões, para os quais ela trabalhou por mais de 60 anos. Ao negar provimento do MPT, a SDI-2 do TST afastou a alegação de colusão ou fraude em acordo judicial firmado entre ela e uma filha do casal, inventariante.

A senhora ajuizou ação trabalhista, a contragosto, quando tomou conhecimento que dois dos herdeiros tinham a intenção de despejá-la para vender o apartamento. Após a morte do casal para o qual trabalhou durante seis décadas, ela continuou a morar no imóvel com a filha solteira, que se tornou inventariante do espólio.

Então, ela e a inventariante celebraram acordo na 23ª vara do Trabalho de Curitiba, que consistiu no pagamento de R$ 18 mil em verbas trabalhistas e na concessão de usufruto do imóvel enquanto a doméstica vivesse.

A partir de denúncia dos dois herdeiros, o MPT ajuizou ação rescisória visando à desconstituição desse acordo, alegando fraude em prejuízo do espólio. Afirmou que a conciliação fora homologada sem ouvir os demais interessados e sem autorização do juízo do inventário. Sustentou ainda que a lide teria sido simulada, uma vez que a idosa não era empregada, e sim membro da família, e teria sido convencida de que a única forma de continuar morando no imóvel seria por meio da ação trabalhista.

O TRT da 9ª região negou pedido do MPT para extinguir a decisão que homologou o acordo, e o órgão recorreu ao TST.

Entretanto, o relator, ministro Claudio Brandão, concluiu que não há como se inferir que houve fraude por parte da doméstica e da inventariante, de modo que esta última não auferiu vantagem alguma com o acordo.

"Assim, com base no conjunto probatório carreado nos autos, conclui-se não haver elementos que confirmem a existência de colusão entre as rés e, que, portanto, dê ensejo à rescindibilidade pretendida".

A notícia refere-se ao seguinte processo: 123-41.2011.5.09.0000.

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Migalhas | 21/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Governo lança portal para ajudar empregadores domésticos a cumprir direitos trabalhistas de empregados

Os empregadores domésticos passam a contar, a partir desta segunda-feira (3), com mais uma ferramenta para tirar dúvidas e auxiliar no cumprimento das novas regras instituídas pela Emenda Constitucional nº72, de abril deste ano. Já está disponível na internet o eSocial – Módulo Empregador Doméstico, plataforma desenvolvida em conjunto pelos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Entre outras funcionalidades, os empregadores podem fazer registro de empregados, elaborar e imprimir folha de ponto, gerar aviso de férias e fazer o controle de horas extras, gerar contra-cheques e recibos, além de calcular as contribuições previdenciárias de patrões e empregados.

A partir da regulamentação de alguns pontos da Emenda Constitucional, serão disponibilizadas novas funcionalidades, de maneira a permitir ao empregador o cumprimento de suas novas obrigações. Assim, uma nova sistemática será adotada para o recolhimento da contribuição previdenciária, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte, com a geração de um único documento de arrecadação, com os valores calculados automaticamente.

As informações registradas pelos empregadores ficam valendo a partir de junho de ano. O Portal do Empregador Doméstico faz parte do Projeto eSocial, módulo do Sistema Pùblico de Escrituração Digital.

Fonte: Portal Planalto. Publicação em 03/06/2013.