Certidão evita problemas na compra do imóvel

Você dorme proprietário de um imóvel. Acorda com a notificação da Justiça do Trabalho informando que o apartamento vai ser leiloado para quitar uma dívida trabalhista do ex-dono. A situação inusitada pode acontecer com o comprador desatento de um imóvel usado. Na pressa de fechar o negócio, nem sempre as pessoas se ligam nos documentos que devem ser exigidos, para comprovar que o imóvel está desimpedido. Uma "pegadinha" é a certidão negativa de débitos trabalhistas e com o INSS. Se houver uma demanda na esfera trabalhista, o patrimônio pode ser vendido para saldar a dívida.

É o que aconteceu com a proprietária de um imóvel em Boa Viagem Maria Goretti Cordeiro de Queiroz. Ela se desfez de um bem familiar para comprar o apartamento usado no valor de R$ 120 mil. A transação comercial foi intermediada por uma imobiliária e por um advogado, que se apresentou como procurador do dono. Quatro anos passaram e agora ela foi surpreendida por um oficial de Justiça com a notificação. "Eu confiei no corretor, na imobiliária e no advogado. Paguei o imóvel e tenho a escritura. Agora tenho que provar que não sou responsável pela dívida".

Um vacilo de Goretti na hora de fechar o contrato é o motivo da dor de cabeça. Ela confiou no advogado do proprietário, que declarou por escrito que não havia débitos trabalhistas e cíveis. Especialista em direito imobiliário Daniel Assunção, do escritório Chapoval & Assunção Advocacia, diz que ela foi induzida pelo procurador e dispensou a certidão. Para reverter a situação, Assunção entrou com um embargo de terceiros na Segunda Vara da Justiça do Trabalho de Jaboatão.

Para evitar surpresas desagradáveis, é preciso reforçar os cuidados antes de fechar o negócio. Assunção recomenda que todos os documentos do imóvel usado sejam exigidos pelo comprador. É importante ter em mãos as certidões negativas de dívidas com impostos e taxas, além de uma declaração do condomínio atestando que não existem débitos. "Abrir mão das certidões é um risco. Recomendo que o comprador faça a pesquisa antes de assinar o contrato", reforça.

Em relação ao débito trabalhista, a advogada Anna Carolina Cabral, do escritório Queiroz & Cavalcanti, diz que a Justiça do Trabalho pode leiloar um bem imóvel ou móvel para quitar uma dívida. Segundo ela, na fase de execução do débito, primeiro é feito a penhora online. Esse procedimento permite que a Justiça faça uma busca na conta corrente do devedor e se encontrar recursos suficientes, o débito é quitado. Ela salienta que o atual dono de um imóvel não pode ser responsabilizado por uma dívida trabalhista executada anteriormente.

O assessor jurídico da Ademi-PE, Fernando Cunha, explica que na compra de um imóvel usado a responsabilidade é do comprador checar as condições do bem e a documentação. Ele recomenda que as pessoas verifiquem se a imobiliária e o corretor possuem registro no Creci. Situação diferente do imóvel novo quando o cliente negocia diretamente com a construtora ou com a incorporadora.

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Compra de imóvel usado

Documentos que devem ser apresentados: – Certidão vintenária (informa a situação do imóvel nos últimos 20 anos); – Certidão de nascimento do atual proprietário; – Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade em que reside o proprietário; – Certidão negativa do distribuidor cível federal, estadual e municipal e do distribuidor criminal federal e estadual do proprietário; – Certidão negativa de execuções federal, estaduais e municipais do proprietário; – Certidão negativa da Justiça do Trabalho relativa a reclamações nas quais o proprietário figure como reclamado; – Certidão negativa de IPTU do imóvel; – Declaração de inexistência de débito condominial da unidade, assinada pelo síndico; – Certidão negativa da Junta Comercial em nome do proprietário; – Certidão de interdição ou tutela (indica se o imóvel tem pendências e se o proprietário está na sua capacidade civil).

Fonte: Anoreg/BR | 14/07/2014.

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TJ/SP: CORREGEDORIA PROMOVE LANÇAMENTO DE MANUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) promoveu ontem (3) o lançamento do ‘Manual de Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo’, no Fórum João Mendes Júnior. A publicação, fruto de parceria entre CGJ, Governo estadual e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), tem o objetivo de orientar registradores e responsáveis pelo processo de regularização fundiária em âmbito urbano quanto aos ritos e documentos necessários em cada etapa da normalização de loteamentos.        

A solenidade teve mesa de honra composta pelo corregedor-geral da Justiça, Hamilton Elliot Akel; o secretário executivo do programa ‘Cidade Legal’, Gabriel Veiga, representando o secretário-adjunto da Secretaria de Estado da Habitação de São Paulo; o secretário de Habitação de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes, representando o prefeito do município; e o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.        

O corregedor-geral Hamilton Elliot Akel explicou que o manual originou-se de decisões do Conselho Superior da Magistratura, de provimentos editados pela CGJ – notadamente o nº 18/12 e o nº 21/13 – e de casos concretos trazidos pelos registradores imobiliários em todo o Estado. “Condensamos a experiência prática nesse manual. É uma obra muito importante, que trata do tema de forma detalhada e didática”, disse o desembargador. “Ele será difundido de forma extensa e também no 66º Encoge [Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil], a ser realizado em agosto em São Paulo e que terá a regularização fundiária como um dos temas.” 

Flauzilino dos Santos observou que a publicação é de grande valia, em especial para os pequenos municípios paulistas, que poderão elaborar mais facilmente os documentos necessários e levar adiante os processos de regularização fundiária. Renato Góes frisou que o manual foi elaborado em adequação às normas editadas pela CGJ desde junho de 2012 – quando editado o Provimento CGJ nº 18/12, que introduziu seção acerca da regularização fundiária nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – e testado na prática em Rio Preto. Para Gabriel Veiga, o ‘Seminário Estadual de Regularização Fundiária’, promovido em setembro de 2012 no Palácio dos Bandeirantes, foi o pontapé inicial dos trabalhos que originaram o manual de regularização fundiária.        

Prestigiaram também o evento o prefeito de Arujá, Abel Larini; os juízes assessores da CGJ Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Ana Luiza Villa Nova, Renata Mota Maciel Madeira Dezem e Swarai Cervone de Oliveira; os juízes da 1ª Vara de Registros Públicos Central Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, Paulo Cesar Batista dos Santos e Tania Maria Ahualli; Ana Paula Frontini, representando o presidente do Colégio Notarial – Seção São Paulo; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, José Carlos Alves; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Mário de Carvalho Camargo Neto; o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Lázaro da Silva, representando o presidente da instituição; os tabeliães de Registro de Imóveis da Capital George Takeda (3º Ofício), Sérgio Jacomino (5º Ofício), Elvio Pedro Folloni (6º Ofício), Ricardo Nahat (14º Ofício) e Bernardo Oswaldo Francez (18º Ofício); servidores e público em geral.

Fonte: TJ/SP | 03/07/2014.

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Senado vai analisar possibilidade de isenção de taxa para emissão de segunda via de documentos

O Senado deve iniciar em breve o exame de projeto de lei que isenta pessoas que estiverem comprovadamente desempregadas ou que recebam até dois salários mínimos da taxa cobrada para emissão da segunda via de documentos como a carteira de identidade e a certidão de nascimento (PL 481/1999 na Câmara). A proposta, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), foi aprovada pela Câmara em junho e aguarda leitura pela Mesa do Senado.

Atualmente, a primeira via dos documentos é gratuita, mas a segunda via pode ser cobrada. A taxa varia de estado para estado. No Distrito Federal, por exemplo, a emissão de segunda via da carteira de identidade custa R$ 42, mas há isenção para pessoas com renda de até um salário mínimo. Em Minas Gerais, o valor é de R$ 26,38, e em Pernambuco, de R$ 16,79.

Os valores também variam de acordo com o tipo de documento. A emissão da segunda via das certidões de nascimento e óbito, por exemplo, chega a R$ 39 em São Paulo e R$ 45 no Espírito Santo.

Fonte: Agência Senado | 02/07/2014.

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