TJSC aplica perdão judicial em caso de adoção à brasileira

No dia 25 de junho, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público contra um homem que registrou filho alheio como próprio, a chamada adoção à brasileira. Foi aplicado o perdão judicial previsto no artigo 242, parágrafo único, do Código Penal – Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981).

Ao engravidar, a mãe biológica da menina não tinha condições financeiras de criar mais uma criança (pois já possuía quatro filhos, à época), e decidiu doá-la. A genitora combinou com um casal a entrega do bebê, e, ao receber a criança, no dia de seu nascimento, o homem a registrou em cartório como sua filha e de sua companheira.
 

Para a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora, o réu não buscou satisfazer interesse próprio com a adoção da criança, pois embora existam provas de que ele realmente possuía a intenção de adotar ante a impossibilidade de sua ex-companheira engravidar, também existem provas que o ato praticado foi de reconhecida nobreza, não se podendo admitir que o acusado se aproveitou da situação precária pela qual passava a genitora, “justamente em razão desta ter relatado que desde o primeiro momento ele ajudou-a financeiramente, inclusive pagando as despesas do hospital, e sempre ofereceu uma condição digna para o desenvolvimento da criança, situação que perdura até os dias atuais”, disse. “Além disso, não foi constatada qualquer prestação pecuniária em troca da adoção, o que reforça o caráter humanitário do ato e, resta claro, ainda, que o réu buscou ficar com a criança para criá-la como se sua filha fosse, tanto que a registrou com seu sobrenome”, ressaltou.

O crime – registrar como seu o filho de outrem – está previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão, de dois a seis anos. O juiz pode deixar de aplicar a pena se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza. No caso, a desembargadora entendeu que o réu não o praticou por motivos nefastos ou que pretendiam prejudicar a menor, pelo contrário, buscou formar uma família, mesmo que por via ilegal, demonstrando que tinha nobreza na intenção. “E para complementar, como bem salientado pela magistrada sentenciante, ‘não se pode perder de vista ainda o grau de instrução do réu (primeiro grau incompleto) que faz exigir dele menor discernimento acerca das consequências legais de sua conduta, o que se soma a sua intenção de dar amor de pai e uma vida feliz a uma criança’”, destacou.
 
Fonte: IBDFAM | 16/07/2014.
 

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Paradoxos da Bíblia

*Amilton Alvares

A Bíblia é um livro repleto de informações e afirmações paradoxais — “É melhor ir à casa onde há luto do que ir à casa onde há festa.” (Ec. 7:2); “O Evangelho é loucura para os sábios.” (1Co. 1:18-21); “Quanto maior a sabedoria, maior o sofrimento; quanto maior o conhecimento, maior o desgosto” (Ec. 1:18); “Confesse os seus pecados e Deus te perdoará…” (1 João 1:9); “Onde abundou o pecado, superabundou a graça.” (Rm. 5:20).

Como toda lei, livro de normas e preceitos, a Bíblia também tem alguns textos de difícil compreensão. Não temos respostas para tudo e a mente humana tem dificuldade de compreender inteiramente os desígnios de Deus. Entretanto, se pedirmos discernimento espiritual ao próprio Autor (o Espírito Santo de Deus que orientou homens a escrever os livros da Bíblia, conforme revelação divina), podemos encontrar as respostas que procuramos. Talvez, você achou difícil uma passagem bíblica e não encontrou a resposta para o seu questionamento. Persevere, não desista! Peça discernimento espiritual a Deus e tenha fé. Um dia Deus trará a compreensão. Pode não ser agora, mas um dia tudo estará bem claro, segundo a boa regência do Senhor. Se for difícil compreender, siga a recomendação de Santo Agostinho: Creia no Evangelho, porque “se você crê somente no que gosta do evangelho e rejeita o que não gosta, não é no Evangelho que você crê, mas, sim, em si mesmo”.

Está na Bíblia que um dia receberemos um corpo de glória. A Bíblia diz que aos mortos que conheceram, em vida, a salvação de Jesus Cristo, está assegurado o direito de serem resgatados da morte. Porque Cristo venceu a morte, nós, o que cremos em Jesus, também venceremos a morte. O apóstolo Paulo fala acerca desse momento singular: “Eis que eu lhes digo um mistério: nem todos dormiremos, mas todos seremos transformados, num momento, num abrir e fechar de olhos, ao som da última trombeta… os mortos ressuscitarão incorruptíveis e nós seremos transformados. Pois é necessário que aquilo que é corruptível se revista de incorruptibilidade, e aquilo que é mortal, se revista de imortalidade. Quando, porém, o que é corruptível se revestir de incorruptibilidade, e o que é mortal, de imortalidade, então se cumprirá a palavra que está escrita: "A morte foi destruída pela vitória". "Onde está, ó morte, a sua vitória? Onde está, ó morte, o seu aguilhão? "O aguilhão da morte é o pecado, e a força do pecado é a lei.” (1 Co. 15:51-56).

Não há paradoxo em pagar a conta ou receber um presente de um amigo. O pagador, certamente é movido por amor. E se você é aquele que vai receber o presente, pelo menos deve mostrar que quer receber o presente de Deus, porque ninguém é obrigado a receber presentes que não quer. A conta de nossos pecados é impagável, mas o presente de Deus está posto diante de nós — a salvação de Jesus Cristo. De graça e pela fé. Deus quer entregar seu presente; resta saber se você quer o presente de Deus. Pode parecer paradoxo; mas é pura dádiva, manifestação sublime e suprema da graça de Deus, que tem planos de fazê-lo prosperar e não lhe causar danos, planos de dar-lhe esperança e um futuro (Jr. 29:10-12).

Venham, vamos refletir juntos, diz o Senhor. Embora os seus pecados sejam vermelhos como escarlate, eles se tornarão brancos como a neve (Is. 1:18). Confesse os seus pecados e Deus te perdoará. (1 João 1:19). Não é paradoxo; é dádiva de Deus. Está na lei; e a autenticidade é assegurada pelo Filho de Deus, o nosso Salvador.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. PARADOXOS DA BÍBLIA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 026/2014, de 06/02/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/02/06/paradoxos-da-biblia/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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