“Certidão de nascimento é de graça. É só procurar um cartório”, afirma ministra

Ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos esclareceu dúvidas sobre a certidão de nascimento durante entrevista a programa da TV NBR

Cerca de 600 mil crianças brasileiras ainda não têm a Certidão de Nascimento, segundo a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti. A ministra participou, nesta segunda-feira (28), do programa Bom Dia, Ministro, transmitido pela TV NBR e abordou a falta de registro de nascimento entre crianças com até 10 anos.

Sobre o registro, a ministra esclareceu algumas dúvidas. “A certidão de nascimento é de graça. É só procurar um cartório", disse. "Trabalhamos muito para que a certidão de nascimento fosse um documento autêntico e legítimo", completou. 

Ideli afirmou que, segundo estimativas, mais da metade dessas crianças sem registro são indígenas. Para superar esse déficit, a Secretaria de Direitos Humanos terá como parceiros o Ministério da Justiça, para a elaboração do sistema integrado de registro civil, o Ministério da Educação, para utilização de estatísticas de matrícula com intuito de comparar os números com as taxas de registros, e a Funai, visando facilitar o contato com os índios. 

De acordo com a ministra, um dos focos de sua pasta é o aumento de cartórios nas maternidades para evitar o sub-registro. Essa prática ocorre quando os pais da criança não a registram no ato do nascimento, mas sim posteriormente. "Queremos chegar ao final do ano com a erradicação da falta de Certidão de nascimento das nossas crianças", afirmou.

Para tal, segundo Salvatti, grande parte das ações de conscientização será focada nas escolas, pois “a criança pode ser a parceira” na busca por crianças sem registros.

Estatísticas 

Segundo dados de 2012, do censo do IBGE, em 2002; 20,3% de crianças de 0 a 10 anos não tinham certidão de nascimento. Em 2012, esse total foi reduzido para 6,7%.

Apenas no estado de São Paulo, 55 mil crianças não possuem registro. Na capital, esse total é de 34 mil crianças. No Pará, são 46 mil crianças; em Roraima, 10 mil; no Maranhão, 38 mil. Apenas na capital, São Luis, são 18 mil. 

A ministra também mencionou algumas cidades com números alarmantes sobre a falta de registro. Segundo Salvatti, cidades como Amajari (RR), Japorã (MS), Paranhos (MS), Itaporã (MS) possuem, aproximadamente, metade de suas crianças sem registro.

Cartilha 

Ideli também mencionou que o governo federal vai lançar, nesta segunda-feira, uma cartilha voltada especialmente para  o registro civil de nascimento de indígenas. Clique aqui e confira a cartilha.

Segundo a ministra, “o rigor no registro civil de nascimento é fundamental para impedir fraudes, por exemplo, na previdência e no recebimento de benefícios”.

Salvatti também ressaltou que não há punição para pais que não registram os filhos. "A maior penalidade é impedir que seu filho tenha outros benefícios", disse.

Mutirões de registro

A ministra detalhou a quantidade de mutirões para registro em alguns estados e afirmou que mais ações como essa serão realizadas para erradicar a falta de registro. Confira abaixo:

– Mato Grosso do Sul – 78 mutirões

– Goiás – 11 mutirões

– Ceará – 28 mutirões

Fonte: Portal Brasil | 28/04/2014.

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TJ/SP: JUSTIÇA DETERMINA RETIFICAÇÃO DE ATESTADO DE ÓBITO DE ESTUDANTE MORTO DURANTE DITADURA MILITAR

A juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, determinou, em sentença proferida no dia 16, a retificação da causa da morte do estudante Alexandre Vannucchi Leme, assassinado durante o período da ditadura militar.        

O expediente de retificação foi instaurado pela Comissão da Verdade – órgão incumbido de esclarecer violações de direitos humanos ocorridas entre setembro de 1946 e outubro de 1988 – por solicitação de irmãos da vítima, que pleiteavam a alteração da ‘causa mortis’ do estudante. De acordo com a Comissão, sua morte teria resultado de lesões decorrentes de torturas e maus tratos sofridos quando estava nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo, e não em razão de “lesão traumática crânio-encefálica” causada por suposto atropelamento, conforme consta em seu atestado de óbito.        

Com base nesses argumentos, a magistrada, acolhendo a manifestação da Comissão da Verdade, deferiu o pedido e ordenou a retificação no assento de óbito da vítima, para constar que a morte decorreu de lesões provocadas por tortura e maus tratos.

Fonte: TJ/SP I 16/12/2013.

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TJ/SP: JORNADA DE DIREITOS HUMANOS DEBATE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

Operadores do direito brasileiro e internacional reuniram-se nesta quarta-feira (23), na Escola Paulista de Magistratura (EPM), para a 12ª mesa de debates da Jornada Mundial de Direitos Humanos: o Novo Constitucionalismo, realizado em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ), Grupo do Capitalismo Humanista da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

Sob o tema “Direitos humanos de propriedade urbana, rural e indígena”, a mesa foi composta pelo diretor da EPM, desembargadorArmando Sérgio Prado de Toledo; pela juíza assessora da CGJ, Tania Mara Ahualli; pelos professores-doutores da PUC-SP, José Manuel de Arruda Alvim Neto, Robson Maia Lins e Vidal Serrano Nunes Júnior; pelo chefe de seção do Diretório Executivo do Comitê Contra-Terrorismo da ONU, Hassan Baage.

Também compuseram a mesa Eduardo Cesar Leite, membro do Comitê Permanente da América Latina para Prevenção do Crime, da ONU, e Tunico Vieira, secretário de relações internacionais da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP.

A abertura foi feita pela juíza Tania Ahualli, que saudou e agradeceu ao público e aos integrantes da mesa.

O primeiro palestrante, José Manuel de Arruda Alvim Neto, discorreu sobre o aspecto dos direitos fundamentais na Constituição e sua aplicação direta, nos casos em que “não há mais condições sociais para aplicação da norma inscrita no Código Civil”. Citou o caso de um acórdão com voto vencedor do desembargador paulista José Osório de Azevedo Júnior, em que o direito de propriedade sobre imóvel reivindicado em ação, no qual tinha sido edificada uma favela, foi negado em função de seu caráter social. Concluiu, afirmando que “os direitos fundamentais valem diretamente contra a Lei, quando esta estabelece restrições à sua aplicação. Todavia, é impossível a certeza jurídica sobre o tema, pois nos movemos em um campo minado”.

Em comentário à exposição de Arruda Alvim Neto, Tania Ahualli afirmou que “não é mais possível empregar apenas o Código Civil para a solução dos litígios derivados do direito de propriedade, pois este confina com o direito de moradia digna preconizado pela Constituição e pela ONU”.

O segundo palestrante, Robson Maia Lins, falou sobre as dificuldades do Poder Judiciário ao decidir sobre direitos fundiários sem sopesar os direitos humanos, e também sobre a profusão de conflitos agravados por julgamentos em nome da segurança jurídica. Narrou o caso de decisão em uma ação popular de demarcação de terras indígenas na Região Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na opinião do palestrante, a decisão, em favor dos proprietários e contra os ocupantes, foi “tecnicamente correta, mas em desacordo com os fatos, pois desfez uma comunidade, plantações tradicionais de arroz, acarretou migrações de populações indígenas aculturadas para a cidade, tendo gerado superpopulação urbana e outros graves problemas sociais”.

Vidal Serrano Nunes Júnior, por sua vez, expôs um panorama geral da propriedade à luz dos chamados direitos difusos, de sua função social. “São espaços de tensão da Constituição, que propiciam o ativismo judicial como forma de suprir lacunas normativas”, afirmou. Discorreu, ainda, sobre os parâmetros objetivos do cumprimento da função social da propriedade rural e urbana, detendo-se nos critérios de uso da propriedade rural elencados nos incisos I a IV do artigo 9º da Lei nº 8.629/93, que define sua função social como aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Hassan Baage, que palestrou em inglês com tradução simultânea, discorreu longamente sobre o tema da inteligência aplicada no combate ao terrorismo, sobre a importância fundamental da segurança para as relações comerciais, jurídicas e institucionais entre os países. E, embora o tema do último palestrante fosse distinto daqueles anteriormente tratados, com eles se comunicou na perspectiva da segurança pública, cuja necessidade desconhece fronteiras.

A mesa de debates foi encerrada pelo desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, que saudou a importância de Tania Ahualli como colaboradora da EPM, bem como a importância do encontro como forma de somar conhecimentos práticos para o mais amplo horizonte da aplicação da Justiça, “matéria palpitante no que diz respeito à segurança do nosso Planeta”, concluiu.

Fonte: TJ/SP I 23/10/2013.

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