Abertas inscrições para o IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário

Lisboa vai receber o evento nos dias 4 e 5/12. Inscrições gratuitas no site do CENoR

Estão abertas as inscrições para o IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, que será realizado nos dias 4 e 5 de dezembro, em Lisboa, Portugal. O evento é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). 

A programação provisória do evento vai contemplar temas de interesse comum dos países organizadores: “Circulação internacional de documentos notariais sobre imóveis”; “Relevância do cadastro no Registro Predial”; “Pactos sucessórios e Direito Internacional Privado”, “Registro eletrônico de imóveis”, entre outros.

A edição 2014 do Seminário será realizada no auditório do Instituto dos Registros e do Notariado. As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas no site do CENoR. 

Clique aqui e faça sua inscrição.

Fonte: IRIB | 05/11/2014.

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IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário

Portugal será o país anfitrião. Lisboa vai receber o evento nos dias 4 e 5 de dezembro

Nos dias 4 e 5 de dezembro, a capital de Portugal, Lisboa, receberá a nona edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. O evento é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

A programação provisória do evento vai contemplar temas de interesse comum dos países organizadores: “Circulação internacional de documentos notariais sobre imóveis”; “Relevância do cadastro no Registro Predial”; “Pactos sucessórios e Direito Internacional Privado”, “Registro eletrônico de imóveis”, entre outros.

Em breve, o CENoR estará recebendo inscrições para o Seminário, que será realizado no auditório do Instituto dos Registros e do Notariado.

Fonte: IRIB | 17/10/2014.

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Questão esclarece acerca da impossibilidade do próprio interessado no registro do bem de família providenciar os editais necessários.

Bem de família – editais. Oficial Registrador – competência.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade do próprio interessado no registro do bem de família providenciar os editais necessários. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: No caso de registro de bem de família voluntário, pode o próprio interessado providenciar os editais necessários para o registro?

Resposta: Ademar Fioranelli, ao abordar o assunto, assim explica:

“As diligências para a efetuação da publicação, assim como a redação do edital, são da competência exclusiva do Oficial registrador e não poderão ser providenciadas pelo próprio interessado. Tanto o Código de Processo Civil como a Lei de Registros Públicos são claros em determinar a incumbência ao Oficial, sem possibilidade de transferência ao particular, já que qualquer vício no procedimento poderá acarretar a nulidade do registro, com reflexo em eventuais execuções.” (FIORANELLI, Ademar. “Usufruto e Bem de Família – Estudos de Direito Registral Imobiliário”, Quinta Editorial, São Paulo, 2013, p. 226-227).

Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 10/09/2014.

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