Conselho Nacional de Justiça edita documento que visa acelerar processos de adoção no país

Em combate a lentidão de processos de adoção no Brasil, o CNJ editou o Provimento 36/2014, para acelerar os trâmites legais de famílias interessadas em adotar e antecipar a chamada destituição de poder familiar, que deveria durar, no máximo quatro meses, mas pode chegar a cinco anos. A destituição de poder familiar garante a liberação legal da criança abrigada em instituições para adoção. Pelo provimento, assinado pelo corregedor Nacional de Justiça e ministro Francisco Falcão, o CNJ estimulará ações que levem ao desenvolvimento da estrutura das varas da infância. 

O provimento define que as corregedorias locais de justiça devem investigar juízes que demorarem mais de um ano para emitirem sentenças. Outra determinação cobra que as corregedorias locais sejam mais rigorosas na fiscalização do tempo de tramitação dos processos. Esta medida objetiva evitar reversões de guarda traumáticas e situações de crianças que permanecem por muitos anos em abrigos e não entram na fila de adoção.

De acordo com o CNJ, as determinações serão implantadas para garantir integralmente a previsão constitucional de priorização absoluta dos processos relacionados aos direitos das crianças e adolescentes. A edição do provimento é uma das medidas tomadas em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio. “Todas as medidas visam tirar nossas crianças e adolescentes em acolhimento institucional da invisibilidade e da falta de cuidado e ainda, dar-lhes a condição de indivíduos e não de pedaço integrante de um todo sem nome”, comenta a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Silvana do Monte Moreira, que ainda afirma que tais medidas imprimirão agilidade aos procedimentos dedicados à infância e a juventude revertendo em benefícios à população infanto-juvenil que em algum momento precise do Poder Judiciário. 

O documento define que, em até três meses, os presidentes de Tribunais de Justiça devem fazer estudos em cidades com mais de 100 mil habitantes para a instalação de varas que sejam exclusivas no tratamento de assuntos de infância e juventude. Este prazo também servirá para que a corregedoria do CNJ seja comunicada sobre a existência de varas exclusivas já criadas pela legislação, mas que ainda não estão em funcionamento. 

No entanto, o CNJ diagnosticou a falta de equipes multidisciplinares formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos do Poder Judiciário para auxiliarem os juízes da infância e juventude na tomada de decisão. Com tudo isso, o provimento estabelece que os presidentes dos Tribunais devam elaborar, em torno de um trimestre, projeto de implantação progressiva das equipes ou de criação de núcleos multidisciplinares regionais efetivos. 

Segundo a presidente da Comissão do IBDFAM, recentemente tem se dado uma interpretação equivocada do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como se as crianças fossem tratadas como um mero sujeito processual que pode esperar anos a fio por uma decisão, no entanto esta demora do processo referente à infância não é possível de ser recomposto por medidas de correção monetária ou outras ficções jurídicas.

Pela norma, a Corregedoria Nacional de Justiça indica aos magistrados atuação integrada com as secretarias municipais de assistência social. “Precisamos de juízes dedicados à infância e juventude e não apenas magistrados que tratam os processos de adoção como uma ou outra ação de matéria diversa. Isso compõe a necessidade do país por juízes mais que capacitados, mas vocacionados a tratar de nossos infantes”, explica Silvana do Monte Moreira.

Dados estatais

A decisão também abrange o Cadastro Nacional de Adoção, ou seja, os juízes terão um mês para atualizar, com dados da sua comarca, o documento que traz dados dos pretendentes interessados e as crianças e adolescentes aptos à adoção no país.

Para a atualização de dados, a Corregedoria solicitará informações de magistrados para conhecer a real estrutura das varas da infância e juventude do País, que de acordo com o CNJ, são 1.303 no Brasil. Já o Sistema Justiça Aberta do CNJ também será adaptado para receber informações dos juízes sobre a estrutura da vara da infância e juventude em que atuam. As informações serão coletadas através de questionário eletrônico, que deverá ser preenchido até o dia 10 de fevereiro de cada ano.

Clique aqui e leia o provimento.

Fonte: IBDFAM | 06/05/2014.

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ARISP realiza treinamento sobre sistema de e-Protocolo e XML

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP – realizou no dia 29 de abril, em São Paulo o treinamento sobre o sistema de e-Protocolo e XML para empresas desenvolvedoras de sistemas para Registros de Imóveis e analistas de sistemas dos cartórios. Cerca de 70 profissionais compareceram ao encontro.

A reunião foi conduzida pelo presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos e pelo diretor de tecnologia da informação da ARISP, Joelcio Escobar.

Segundo Joelcio Escobar essa iniciativa é importante para dar efetividade ao sistema de Registro Eletrônico desenvolvido pela ARISP. “São essas empresas que interligam o sistema da ARISP com os Cartórios e não adianta a ARISP ter toda a estrutura pronta se as serventias continuam efetuando o trabalho manualmente. Então esse treinamento deve facilitar o trabalho e dar celeridade ao processo dentro do Cartório”, destacou.

Já Flauzilino Araújo dos Santos defendeu que a implementação do registro eletrônico é um fator estratégico para o desenvolvimento e competitividade do Brasil no mercado internacional, com reflexos inclusive no Risco Brasil e no Custo Brasil. “Precisamos de um modelo que possa atender de maneira satisfatória a economia brasileira. O registro eletrônico vem suprir essa deficiência visto que o mundo mudou, os negócios mudaram e a economia mudou e não é possível que nós continuemos praticando serviços de registro da mesma forma que nós praticávamos em 1970 ou em 1935. Então nós os registradores e os senhores, que são as empresas que nos dão a tecnologia para o desenvolvimento das nossas atividades, precisamos responder a esse requisito com qualidade”, enfatizou.

Segundo Santos alguns doutrinadores tem ensinado que o registro de imóveis no Brasil é um só, apesar da divisão na prestação de serviço nas diversas unidades da federação. Para ele todos os cartórios brasileiros devem operar de forma integrada e eletrônica. “Os serviços devem ser prestados por meio de plataforma única na internet, pois o Registro de Imóveis é único em todo o país. O usuário não pode ser obrigado a ingressar em vários sites para acessar o mesmo serviço público”, disse. E acrescentou que “se não implantarmos o registro eletrônico, nossa única alternativa seria exercer outra atividade”.

O encontro tratou sobre a Introdução ao Pedido Eletrônico Estruturado de Registro (PEER), visão geral do modelo de dados,  padrões XML e estrutura do documento XML.

Segundo Flauzilino as empresas de tecnologia da informação devem auxiliar nesse processo e tem o apoio da associação para o desenvolvimento desse trabalho. “A ARISP tem seu foco na integração dos cartórios, tanto entre si como também com o Poder Judiciário, com os órgãos públicos, bancos e empresas. Mas nós somos altamente favoráveis a livre inciativa, ao fortalecimento das empresas de tecnologia de informação e ao crescimento dessas empresas. Então contem com o nosso apoio, com o nosso empenho na defesa dessa filosofia”, disse.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 30/04/2014.

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Registro de propriedades no Brasil tem um dos menores custos do mundo, aponta Banco Mundial

Custo do procedimento é cerca de 50% menor que média da América Latina

O Brasil tem um dos menores custos de registro de propriedades de todo o mundo, com uma tarifa percentual em relação ao valor total do imóvel que chega a ser metade da praticada em países latino-americanos.

A conclusão está expressa no relatório "Doing Business 2014: Entendendo regulamentos para pequenas e médias empresas", publicado pelo Banco Mundial. O documento é o 11° de uma série de relatórios anuais sobre a facilidade de fazer negócios em países do mundo todo, envolvendo o registro de trâmites regulatórios das 189 economias analisadas.

A publicação aponta que o Brasil exige 30 dias na tarefa, metade dos 65 dias em média da América Latina e Caribe e não muito distante dos 24 dias praticados na OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Já o percentual de custo, em relação ao valor integral do imóvel, é de 2,6% no Brasil, 6,0% na região latino-americana e 4,4% nos países integrantes das OCDE.

Para o diretor de Registro de Imóveis da Anoreg/PR, João Carlos Kloster, os dados, que mostram os benefícios das práticas dos cartórios para o empresariado nacional, refletem o contínuo desenvolvimento de um trabalho direcionado a facilitar a vida da população.

"O Brasil pode ser considerado uma referência em registros eficazes e eficientes. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), cuja presidência está hoje a cargo de um paranaense, Ricardo Coelho, tem efetuado um sério trabalho com vários outros países dos quais todos reconhecem o sistema brasileiro como um bom exemplo de eficiência a ser seguido", afirma.

Cartórios

Em apuração realizada em janeiro deste ano, Migalhas constatou que só em 2013 os cartórios de registro de imóveis das capitais brasileiras arrecadaram cerca de R$ 1,3 bi (excluídos 30 cartórios os quais não informaram ao CNJ dados de arrecadação do ano passado).

Em primeiro lugar na lista, o 11º Oficial de Registro de Imóveis em SP teve uma receita bruta de mais de R$ 82 milhões. Logo em seguida, na capital fluminense, o 9º Ofício de Registro de Imóveis arrecadou mais de R$ 80 mi.

Fonte: Migalhas | 18/02/2014.

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