Deputado pede anulação de edital de concurso para titularidade de cartórios

O lançamento do edital do concurso Público de provas e títulos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no Estado de Alagoas voltou a ser discutido na sessão de terça-feira, 15, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). O deputado Isnaldo Bulhões (PDT) usou a tribuna para questionar a legitimidade do concurso, alegando que a decisão sobre a realização do certame depende do Poder Legislativo.

Segundo Bulhões, em 2005 a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou um Código de Organização do Judiciário. Nele existe um artigo nº 233 que dispõe sobre o trâmite necessário para a realização de um concurso público, o maior deles seria a existência de uma lei específica para realização do certame.

Mesmo tendo sido uma exigência do Conselho Nacional de Justila (CNJ), o concurso para titularidade de cartórios – segundo Isnaldo Bulhões – foi criado através de um ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado, o que o torna ilegítimo, pois fere a Constituição do Estado. “É necessário que o Tribunal de Justiça encaminhe à Assembleia um pré-projeto que precisa ser apreciado, votado e aprovado pelo Legislativo para então ser lançado o edital de abertura do concurso”, explicou o parlamentar.

Isnaldo Bulhões acredita que o TJ já possui uma minuta do pré-projeto, mas enquanto isso tomará as devidas precauções para que o edital seja anulado. O deputado provocou a Mesa Diretora da ALE e vai procurar os meios legais junto à Procuradoria da Casa para anular o edital.

Enquanto o edital do concurso não é anulado, as inscrições seguem até às 23h59 do dia 22 de maio deste ano. Para inscrição no concurso público, o candidato deve fazer cadastro, via internet, no site da Comissão Permanente do Vestibular (COPEVE) (www. copeve. ufal. br) para o preenchimento, a partir do dia 22 de abril, de requerimento de inscrição online existente no endereço eletrônico, fornecendo dados necessários para confirmação da candidatura, conforme orientações constantes no sistema.

CNJ

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Francisco Falcão, deu prazo de três meses para que o Tribunal de Justiça de Alagoas e outros 14 tribunais prepararem editais para realização de concurso público para o preenchimento de vagas de titular de cartórios extrajudiciais. Os 90 dias começaram a ser contados no dia 25 de março, quando a decisão foi tomada.

O conselho tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constituição Federal de 1988 de que o titular de cartório deve ser aprovado em concurso público. Estima-se que mais de 2 mil cartórios sejam administrados por pessoas não concursadas. O CNJ afirma que os presidentes dos tribunais que não realizarem concurso poderão sofrer processos disciplinares.

Fonte: Site Alagoas 24 horas | 15/04/2014.

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TJ/SP: DESEMBARGADORES VISITAM DEPUTADO PARA TRATAR DE PROJETO DE LEI SOBRE REMUNERAÇÃO DE CONCILIADORES

O desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, esteve, na sexta-feira (7), com o deputado estadual Fernando Capez, na Assembleia Legislativa (Alesp), para tratar do Projeto de Lei nº 1.005/13, que dispõe sobre o abono variável e a jornada de trabalho de mediadores e conciliadores. Os desembargadores Álvaro Augusto dos Passos, José Carlos Ferreira Alves, Ligia Cristina de Araújo Bisogni e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, integrantes do Núcleo, também participaram da reunião.     

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) prestam serviço voluntário, sem qualquer tipo de ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que auxiliam as partes em busca da solução de suas demandas, por meio de um acordo. Segundo os desembargadores, a aprovação do projeto é importante para valorizar a atividade destes profissionais que prestam serviço de extrema relevância ao Judiciário. A remuneração seria um estímulo aos conciliadores para que permanecessem à disposição do TJSP por mais tempo.        

O projeto prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, limitada ao máximo de 16 horas semanais. O valor do abono variável, de cunho puramente indenizatório, seria de duas UFESPs para cada hora. Para custear a remuneração, haveria a criação de rubrica para dotação orçamentária na Secretaria da Fazenda do Estado. O desembargador Neves Amorim ressaltou que cada Cejusc soluciona quantidade de casos equivalente a 29 varas judiciais. “Estamos tratando de uma mudança de cultura. A mediação e conciliação crescerão absurdamente nos próximos cinco anos”, disse.        

O deputado Capez solicitou estudo sobre o impacto financeiro do projeto e se comprometeu a levar o assunto à secretária da Justiça e ao governador. Foi proposta nova reunião com representantes de universidades e prefeituras, para tratar de parcerias na instalação de novos Cejuscs.        

Também participou da reunião, a convite do deputado, o presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Paulista (Unip), Márcio Bico.

Fonte: TJ/SP | 10/02/2014.

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Projeto de Lei que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994 tem parecer favorável de seu relator

O deputado federal Roberto Santiago (PSD) aprovou, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta que mantêm no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até o 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei só admite a mudança por meio de concurso de títulos.

Santiago, relator do projeto (PL 6465/13), explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Em consequência, muitas serventias ficaram vagas, uma vez que, apesar da abertura de concurso público, os aprovados não se interessam por assumir cartórios que não são economicamente atraentes”, disse.

O parlamentar alertou que poderão ser extintos os cartórios que ficarem vagos por mais de seis meses, o que pode prejudicar a população. Por isso, ele defendeu a aprovação da proposta, para legalizar a situação de servidores concursados que foram removidos por permuta antes da lei dos cartórios. “Considerando que o ingresso dos titulares na função notarial se deu por meio de concurso público e que sua remoção observou as normas legais e competentes à época vigente, entende-se que o presente projeto de lei visa fornecer segurança jurídica aos que efetuaram sua remoção com respaldo legal e agora se veem na iminência de serem prejudicados profissionalmente”, defendeu.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de Fabiano Polayna

Fonte: Portal Bragança | Arpen Brasil | 08/01/14

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